Em sua 7ª apresentação oficial em 2018, o Santa Cruz finalmente saiu vencedor. Ao superar o Treze, num Arruda deserto, o tricolor evitou uma marca indigesta – um novo tropeço teria igualado a pior largada do clube numa temporada, com 7 jogos, em 1985. Para a alegria da torcida, acompanhando pela tevê, a história não se repediu. Com o resultado positivo, o time pernambucano chegou à 2ª colocação do grupo A do Nordestão.
O vazio na arquibancada se explica. A partida ocorreu de portões fechados, cumprindo a punição imposta pelo STJD devido aos objetos arremessados por torcedores na semifinal regional de 2017. No pré-jogo, o cenário neutro até animou o visitante, mas com a bola rolando os corais abriram o placar logo aos 5 minutos, numa boa trama iniciada pelo lateral Vítor, que tabelou e recebeu para finalizar – foi apenas a 3ª vez que o time ficou em vantagem no ano. A partir disso, a equipe de Júnior Rocha retraiu. Não abriu mão da posse de bola (teve 51% no 1T), mas pouco atacou, esperando o erro do adversário.
O Treze até pressionou, com duas boas defesas de Machowski, mas tomou um contragolpe mortal aos 22. Os tricolores avançaram num 3 contra 1, com Jeremias (um dos melhores) chegando livre para tocar a bola entre as pernas do goleiro Saulo. Foram as duas únicas finalizações do Santa na primeira etapa. Portanto, foi eficiente. No 2T, o Treze voltou sem Marcelinho Paraíba – desgaste natural de um atleta de 42 anos. O visitante se lançou ao ataque e deu vários contragolpes ao campeão nordestino de 2016, com Arthur Rezende aproveitando um para definir a primeira vitória (e goleada) no ano, 3 x 0.
Histórico de Santa Cruz x Treze (todos os mandos) 87 jogos 41 vitórias tricolores (47,1%) 22 empates (25,2%) 24 vitórias paraibanas (27,5%)
Há alguns anos, à parte dos trabalhos no Diario de Pernambuco, onde edito este blog, e no podcast 45 minutos, eu também vinha produzindo um material junto ao amigo e jornalista André Gallindo sobre o Brasileirão de 1987. Ao todo, foram 178 páginas de texto, mais fotos e documentos sobre a polêmica competição vencida pelo Sport, ratificada pelo Supremo Tribunal Federal em 2017. O resultado da extensa pesquisa e das dezenas de entrevistas está aqui, no livro “1987 – De fato, de direito e de cabeça”, via Onze Cultural/Zinnerama.
Abaixo, o release da publicação, cuja pré-venda sai por R$ 40, fora o frete. No lançamento, em outubro, custará R$ 49. Para comprar o livro, clique aqui.
Sobre a apresentação, em 08/09: há exatamente 30 anos era definido o regulamento com o cruzamento. E o campeonato começaria só em 11/09…
Desde já, um convite à leitura para todos.
Dos autores André Gallindo e Cassio Zirpoli, o livro ‘1987 – De fato, de direito e de cabeça’ faz uma viagem de volta ao Brasileirão mais controverso da história, uma edição sem paralelos entre todos os outros campeonatos nacionais disputados até hoje. 1987 ultrapassou as páginas esportivas. Ocupou cadernos policiais, jurídicos. Este livro, fruto de longa e ampliada pesquisa, apresenta todos os lados que se enfrentaram nos gramados, nas salas de reuniões, nos tribunais. Do Rio de Janeiro a Porto Alegre, de Campinas ao Recife.
Um ano que levou três décadas para terminar produziu incontáveis histórias, estórias e causos que estão reunidos aqui neste livro que tem prefácio do jornalista Tino Marcos. ‘De fato, de direito e de cabeça’ remonta o ambiente político no país e no futebol nacional desde os anos de 1970, que tem efeitos diretos sobre o Brasileirão de 1987; entre eles, a criação do finado Clube dos 13, e sua proposta de campeonato que excluía equipes com direito esportivo adquirido, preteridas em nome de um negócio (bem-sucedido) chamado Copa União.
Esta obra reabre o tabuleiro do jogo político dentro da CBF, revela detalhes do acordo que selou a formatação inicial da competição, apresenta os documentos do regulamento original. Não eram tempos de Primeira e Segunda Divisões, como agora. Eram os módulos Amarelo e Verde e os quase esquecidos módulos Azul e Branco. Um campeonato que não se resumiu à constelação do Flamengo em que quase todo o time disputou Copas do Mundo. No outro grupo, estava o então vice-campeão nacional, o Guarani, em que a maioria dos titulares chegou à Seleção Brasileira; craques que não estavam no álbum de figurinhas.
Se dezenas de milhões não esquecem o gol de Bebeto no Maracanã, outros milhões tem na memória a cabeçada de Marco Antônio na Ilha do Retiro, o gol da Taça das Bolinhas. 1987 teve mais. Teve agressão a presidente de clube e bicheiro famoso. O ‘sequestro’ de um juiz. Produção de pênaltis em escala industrial que alterou o Programa Sílvio Santos. Teve dois Zicos camisas 10 em campo. Teve W.O. de Flamengo e de Internacional.
O livro revisita os bastidores que indicaram os representantes do Brasil na Libertadores de 1988, as posteriores batalhas jurídicas que alcançaram, quem diria, a mais alta corte do país, e as razões que explicam o Sport como o campeão daquele ano e porque o Flamengo jamais conseguiu ter o reconhecimento da Justiça. Os erros e acertos de seus dirigentes ao longo das décadas.
Quantos e quantos porquês serão aqui respondidos, frutos de pesquisa em jornais, revistas, arquivos de TV, documentos, regulamentos e dezenas de entrevistas com quem viveu aquilo tudo; jogadores, dirigentes, treinadores, árbitros, jornalistas, torcedores. Entre tantos ouvidos pelos autores, estão Tite, Ricardo Rocha, Zico, Emerson Leão, Arnaldo Cezar Coelho, Carlos Miguel Aidar, Márcio Braga, Eurico Miranda, Homero Lacerda, Kleber Leite, Patrícia Amorim, Juninho Pernambucano… Memórias e versões. Dos dois lados. Das dezenas de lados.
A investigação de André Gallindo e Cassio Zirpoli revela ao país do futebol detalhes inéditos da competição e desfaz mitos que alimentaram as polêmicas sobre aquela edição do Campeonato Brasileiro. Foram necessários 30 anos para que este livro chegasse em suas mãos como deveria. Documentado. Quente. No mais, é desfrutar e navegar com segurança sobre as águas turbulentas daquele 1987.
O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) de Pernambuco irá julgar o pedido de impugnação da final do Campeonato Pernambucano de 2017, numa petição impetrada pelo goleiro Luciano, reserva do Salgueiro. Saiba mais aqui.
A princípio, não significa uma mudança efetiva no título conquistado pelo Sport, mas basicamente o regimento normal do tribunal. De toda forma, entramos em mais uma discussão sobre “erro de fato” e “erro de direito” no futebol, um vez que o artigo 84 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o CBJD, prevê a anulação (em qualquer fase) em caso de erros de direito.
Sobre a diferença dos erros, alguns exemplos:
Erro de fato Interpretação equivocada dos lances, não das regras. Exemplos: não enxergar um impedimento ou se a bola entrou ou não no gol, em lances ajustados.
Erro de direito Ir de encontro às regras do jogo, como não enxergar um time com 12 jogadores em campo, quatro substituições de um mesmo time, três cartões amarelos para um mesmo atleta etc.
A ação sertaneja sobre a anulação é baseada no livro de regras da CBF, que determina que o assistente esteja alinhado “atrás da bandeira do escanteio, no prolongamento ideal da linha de meta”. O auxiliar Marcelo Van Gasse não estava nesse posicionamento no Cornélio. Contudo, o “alinhamento” também pode ser subjetivo, a partir do melhor ângulo do assistente.
Sobre a decisão de um tribunal acerca de um resultado, esta é a segunda vez que isso ocorre no Estadual, dez anos depois. Em 18 março de 2007, o Central venceu o Vera Cruz por 2 x 1. Porém, o visitante chegou a empatar, através de Rivelino. No chute aos 39/2T, de fora da área, a bola furou a rede. E o árbitro Wilson Souza não viu! Deu tiro de meta. Então, o clube de Vitória de Santo Antão entrou com uma ação alegando erro de direito. E ganhou em primeira instância. Em 4 de abril, no TJD, teve 4 x 2 a favor, mudando o jogo para 2 x 2. Ocorre que a patativa recorreu e o caso chegou ao STJD, onde a decisão anterior caiu por unanimidade – com isso, o Central acabou sendo vice-campeão pernambucano, assegurando vaga na Copa do Brasil de 2008. Na decisão superior, o seguinte texto:
“Por unanimidade de votos, rejeitada preliminar de intempestividade (com a ressalva do Dr. Auditor Paulo Valed Perry , que existe nos autos, prova do requerimento tempestivo da lavratura do acórdão), para no mérito, dar-lhe integral provimento, declarando improcedente a impugnação de partida , mantendo o resultado obtido em campo entre as equipes: Central Sport Club x Vera Cruz Futebol Club.”
Neste novo caso local não seria alteração do placar, mas a anulação completa do jogo. Além da questão sobre o posicionamento do assistente, pesa a definição se a bola saiu ou não após a cobrança de escanteio. É preciso ter certeza, pois trata-se de um lance objetivo – mesmo com a utilização, em tese no país, do árbitro de vídeo. Por sinal, após a final no Cornélio de Barros, o blog foi contatado pela FPF, que também ouviu outros três jornalistas. Em todos os casos foram feitas duas perguntas, anexadas ao relatório sobre o árbitro de vídeo, encaminhado à Fifa. Reproduzo o meu caso:
1) Com o recurso das imagens da transmissão (ângulos distintos e replay), você diria que a bola saiu? Acho que a bola não saiu.
2) Com as imagens exibidas sobre o lance, você cravaria que a bola não saiu? Não, não cravo.
A incerteza se estendeu aos demais.
Portanto, embora considere que o Salgueiro (ou Luciano) tenha o direito de buscar os seus direitos na justiça desportiva, o êxito neste caso é improvável. No TJD e sobretudo no STJD, pouco afeito a jurisprudências do tipo.
O “fair play trabalhista” foi implantado pela CBF no Campeonato Brasileiro a partir da edição de 2015, sendo comentado pelo blog na época – O alerta é geral no Recife. Duas temporadas depois, a primeira punição na elite. Em Pernambuco. O Santa Cruz perdeu 3 pontos na classificação final da Série A de 2016 e ainda sofreu uma multa de R$ 30 mil devido aos salários atrasados durante a competição. A pendência tricolor foi denunciada pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol, a Fenapaf. Na ocasião, eram quatro meses em aberto (julho, agosto, setembro e outubro).
Em 1º de fevereiro de 2017 o clube foi intimado a explicar a situação. Duas semanas depois, o clube foi absolvido em primeira instância no STJD, depois que departamento jurídico coral alegou que a Fenapaf não teria competência para entrar com o processo contra o tricolor. Passados quatro meses, com pedido de vistas, veio a reviravolta na decisão final, com a inédita aplicação da pena (e a redução da multa inicial, então na casa de R$ 100 mil).
Em relação ao último Brasileirão, a campanha coral agora tem 28 pontos, a mesma do América Mineiro. Contudo, a 19ª colocação se manteve, pelo maior número de vitórias (8 x 7). Em relação à multa, fará falta. Em 2017, o artigo correspondente é o 19º, mantendo os seis parágrafos de observações. Vale frisar a demora na decisão. Imagine se a pontuação tivesse decidido o Z4? Ou vagas na Sula, Libertadores… Até mesmo o título. O alerta se mantém.
Obs. O fair play trabalhista é diferente do fair play financeiro. Um regula atraso de salários. O outro limita os investimentos, evitando a negativação.
Em um mesmo dia, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva suspendeu seis clubes por conta de dívidas sobre taxas com o próprio órgão. Chamou a atenção o valor das pendências, módicas para o futebol profissional, sendo a maior a abaixo de salários mínimos. E a decisão foi pesada, com a suspensão nos torneios organizados pela CBF e o veto a novos registros de atletas.
O caso do Serra Talhada chega a parecer piada. Embora tenha sido rebaixado à segunda divisão pernambucana nesta temporada, o clube sertanejo já tinha a vaga na Série D de 2017, assegurada na edição anterior do torneio local. De fato, a decisão do STJD é amparada pela lei, mas a suspensão passa mais a impressão de despreparo do tribunal, num ato visivelmente desproporcional, do que um acerto jurídico – na visão do blog, naturalmente. Em todos os casos, os clubes correram para quitar as respectivas dívidas, aliviando a suspensão sumária. Incluindo o Cangaceiro, com o depósito de R$ 100.
Dívidas com o STJD que geraram as suspensões nas competições: R$ 1.600 – Bragantino (Série C) R$ 1.000 – JV Lideral (sem divisão)
R$ 900 – Goianésia (sem divisão) R$ 400 – São Francisco-PA (Série D) R$ 200 – Itabaiana (Série D) R$ 100 – Serra Talhada (Série D)
Obs. O Serra Talhada está no grupo H da quarta divisão nacional, ao lado de Itabaiana-SE, Fluminense-BA e Campinense-PB
“O departamento jurídico do Internacional recebeu uma ligação de diretores jurídicos do Sport. Interessados, claro, o Sport e o Internacional, que estão próximos da zona de rebaixamento, teriam interesse em tirar pontos do Vitória. Porque o Vitória, já no campeonato baiano, teve uma reclamação do Bahia, junto ao departamento de registros da CBF. Na ocasião, o departamento de registro da CBF deu ganho de causa ao Vitória.”
O suposto envolvimento do Sport, informado, compartilhado e comentado nas redes sociais, logo chegou ao torcedor pernambucano, com o clube se posicionando através de sua direção. Ao blog, o vice-presidente executivo Arnaldo Barros (que também já foi vice jurídico) negou veementemente.
Abaixo, a íntegra do dirigente em contato com o blog, via WhatsApp
“Cassio, vi sua postagem no twitter sobre o Sport haver fornecido documentos ao Internacional para que ele ajuizasse ação no STJD contra o Vitória (nota do blog: só comentei o vídeo de Alex Bagé). Resgatando a verdade, gostaria de esclarecer que:
1) NÃO entregamos documento algum ao Inter, pois sequer sabíamos da suposta irregularidade;
2) NUNCA alguém do Inter sequer falou conosco sobre esse assunto;
3) Ao que nos chegou, informalmente, por meio de Dr. Sestário, nosso advogado no Rio, foi um convite do Inter para que entrássemos junto com eles em uma ação contra o Vitória, pois eles estavam convencidos da irregularidade;
4) Rechaçamos IMEDIATAMENTE;
5) A postagem é um acinte. É uma leviandade. É uma mentira absurda.”
Aproveitando contato, perguntei se, em caso de rebaixamento, o Sport poderia ir ao STJD nesse mesmo caso do Victor Ramos…
A resposta de Arnaldo Barros:
“A tese do Inter, no nosso entender, não prospera. E, para não deixar passar, nós não vamos cair!”
A simples notícia sobre um suposto envolvimento do clube pernambucano, mesmo que este não faça parte da ação, divide a responsabilidade do tapetão entre Inter e Sport. Justamento num momento em que o colorado gaúcho (hoje, no Z4) era duramente criticado por torcedores de outros clubes e comentaristas esportivos por causa do possível tapetão. Transferência de responsabilidade?
As maiores torcidas uniformizadas dos clubes pernambucanos (Jovem, Inferno Coral e Fanáutico) estão vetadas há algum tempo nos estádios, tendo que se submeter a camisas com a palavra “paz” para obter uma autorização parcial. No caso da Jovem, nem isso, pois o Sport cortou relações. Indo além, a FPF firmou um termo um Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva, pedindo o fim das facções. Na assinatura, com a presença do procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, os clubes locais se comprometeram com 12 cláusulas. A primeira delas é quase um resumo.
“Os clubes comprometem-se a abolir, extinguir, rescindir, romper, vedar imediatamente qualquer benefício ou custeio direto ou indireto a torcidas organizadas, tais como doação e/ou subsídio de ingressos, custeio de transporte interno ou externo para jogos como mandante ou visitante, reserva de assentos em sua praça de desporto, cessão de espaço dentro de estádios ou de sua sede, hospedagem, repasse de recursos, ou por qualquer outro meio de auxílio, apoio, subvenção ou patrocínio de qualquer natureza, inclusive quanto ao licenciamento ou utilização indevida de suas marcas ou símbolos.”
Para o presidente da FPF, Evandro Carvalho, o termo pode ajudar no controle e enquadramento dos sócios e no monitoramento da chegada e saída dos torcedores nos estádios, assim como “criminalizar os vândalos”, saindo da esfera esportiva – abaixo, a íntegra do documento. Nesse tempo de violência no Recife, e são quase duas décadas, outros termos de ajustamento foram firmados, com compromissos semelhantes, com as mesmas uniformizadas. Por isso, é sempre bom relembrar o levantamento do Ministério Público de Pernambuco, com dados junto à Polícia Militar, delegacias da capital e Juizado do Torcedor. Foram 800 crimes envolvendo uniformizadas entre 2008 e 2012, num raio de até cinco quilômetros a partir dos estádios. Furto, roubo, lesão corporal, formação de quadrilha. Problema antigo, sempre ascendente…
A diretoria de competições da CBF fez um Ctrl + C/Ctrl + V no texto básico do regulamento da Copa do Nordeste de 2015. À parte da fórmula, com a ampliação de 16 para 20 times, o restante do documento se manteve. E aí, a confederação cometeu um erro. Esqueceu do adendo ao regulamento de 2014, na qual obrigava o campeão regional a ser eliminado até a terceira fase da Copa do Brasil para a disputar a Copa Sul-Americana no mesmo ano. Passou batido.
O Ceará conquistou o Nordestão de forma invicta e posteriormente avançou à quarta fase da Copa do Brasil. Conflito de datas? Não para o Vozão, que lutou na justiça para disputar os dois torneios. Através do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o Ceará conseguiu o mandado de garantia de nº 157/2015.
Por mais que fosse de conhecimento público a “necessidade” de eliminação do torneio nacional para confirmar a vaga internacional, o Alvinegro fez valer o que estava no papel, de forma correta. Assim, o clube segue na Copa do Brasil, onde enfrentará o São Paulo nas oitavas, e disputará a Sula pela segunda vez em sua história. Mudança com reflexo direto em Pernambuco, pois o adversário no torneio da Conmebol será justamente o Sport. Vice-campeão nordestino e indicado pela CBF para a Sula, o Bahia está fora. Até segunda ordem.
Copa do Brasil 20/08 (21h30) – São Paulo x Ceará 26/08 (19h30) – Ceará x São Paulo
Sul-Americana 19/08 (22h) – Bahia x Sport 26/08 (22h) – Sport x Bahia
É evidente o choque de datas nos confrontos.
Até porque a lei trabalhista exige intervalos de 66 horas entre os jogos.
Caso seja mantida a mudança no Pleno do STJD, a CBF que se vire para reorganizar o calendário. E, claro, que não esqueça mais dos “adendos”…
Atualização (11/08): O Ceará retirou ação na justiça desportiva, recolocando o Bahia na disputa internacional.
Eles simplesmente não aprendem, porque não é o objetivo…
Torcer de forma organizada, colorindo o estádio, apoiando o time e ditando o ritmo das arquibancadas. Um dia o cenário foi esse. Há tempos não é.
As torcidas organizadas, ou “torcidas uniformizadas”, hoje utilizam o futebol como escudo para disseminar a violência no futebol…
Para cada boa ação, numa tentativa de diminuir a imagem arranhada, inúmeros crimes são noticiados, sempre afastando o grande público.
Brigas, roubos, depredação e até assassinato.
As direções das organizadas – seja qual for a cor do time – alegam que os autores seriam gente infiltrada. Acabam é corroborando com a tese de que não há controle.
Com o tempo surgiram as ramificações das TOs, com “torcidas aliadas” de outros clubes e rivalidades com outras facções. O complexo sistema faz com que torcidas de um mesmo clube se tornem rivais…
Neste domingo, as imagens do canal Premiere captaram ao vivo uma briga entre integrantes da Torcida Jovem e Gang da Ilha, as duas principais organizadas do Leão. Lá em Florianópolis, sob as vaias da torcida do Figueirense.
Mais de 20 jovens trocando socos e ponta-pés – cinco acabaram fichados pela polícia. Tudo pelo comando das arquibancadas, pois não há espaço para divisão. Não para eles.
Dividir o “poder”, a “influência”? Comprometeria a aquisição de novos adeptos, influenciados desde cedo pela “beca”.
Ao clube, sempre com a mão branda, fica o ônus…
A ameaça de perda de mandos de campo na Série A..
E pensar que neste mesmo 2014 o Sport já foi punido pelo STJD (no Nordestão) por casa da mesma torcida… Eles não aprendem. Nem eles e nem o clube.
Pedras já foram arremessadas inúmeras vezes na Ilha do Retiro e no Arruda.
Em jogos de grande público, o perigo aumenta bastante…
Neste ano, ocorreu uma tragédia no José do Rego Maciel, com a morte de Paulo Ricardo, atingido na cabeça por um vaso sanitário, na rua, após a partida entre Santa e Paraná.
O crime aconteceu em 2 de maio. Menos de um mês depois, no dia 25, no Adelmar da Costa Carvalho, um marginal (disfarçado de torcedor?) voltou a atirar uma pedra.
Premeditado? Descontrole? Arruaça? Não importa. É uma dura rotina…
Desta vez, no jogo Sport x Corinthians, o tijolo também foi lançado na área externa do estádio. No caso, a pedra estilhaçou o vidro traseiro do carro do quarto árbitro, Sebastião Rufino Filho.
Felizmente, não havia ninguém dentro do veículo. O que só deixa claro que casos mais graves – ou extremos, como o de Paulo Ricardo – não ocorreram mais vezes, até hoje, quase que por “sorte”.
O criminoso segue sem identificação. À parte disso, o Sport foi citado na súmula do árbitro carioca Péricles Bassols.
Com a denúncia, o Leão deve ir a mais um julgamento neste ano no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. O Tricolor já está cumprindo a segunda pena. Por mais emblemático que tenha sido, o assassinato segue indiferente aos marginais.
As pedras, vasos sanitários e reboco continuam sendo atirados da Ilha e do Arruda.
Os clubes continuam indo ao STJD.
E a maior parte dos marginais permanece frequentando os estádios recifenses…