1968 – Torneio Norte-Nordeste
1987 – Campeonato Brasileiro (Série A)
1990 – Campeonato Brasileiro (Série B)
1994 – Copa do Nordeste
2000 – Copa do Nordeste
2008 – Copa do Brasil
2014 – Copa do Nordeste
Não há outro clube nordestino que possua tantos títulos regionais, interregionais e nacionais oficiais, no futebol, quanto o Sport Club do Recife.
A condição de maior campeão da região já existia, pois os gigantes baianos Bahia e Vitória somam quatro troféus neste contexto.
7 – Sport (Séries A e B, Copa do Brasil, Norte-Nordeste e 3 Copas do Nordeste)
4 – Bahia (Série A, Taça Brasil e 2 Copas do Nordeste)
4 – Vitória (4 Copas do Nordeste)
4 – Sampaio Corrêa (Séries B, C e D e Copa Norte)
1 – América-RN (Copa do Nordeste)
1 – Campinense (Copa do Nordeste)
1 – Ceará (Norte-Nordeste)
1 – Fortaleza (Norte-Nordeste)
1 – Santa Cruz (Série C)
1 – ABC (Série C)
1 – Guarany (Série D)
1 – Botafogo-PB (Série D)
Parabéns ao Rubro-negro de Pernambuco.
Observações:
1) Oficialmente, o Nordeste já teve 14 torneios regionais oficiais, entre Copa do Nordeste e Torneio Norte-Nordeste. Porém, já foram realizadas outras 18 competições regionais desde 1946, sem a chancela da CBF (entenda aqui).
2) Central e Treze se consideram campeões brasileiros da Série B de 1986, que ainda teria como campeões, também, Criciúma e Inter de Limeira (todos juntos). Contudo, a CBF ainda não oficializou a conquista.
Foi um verdadeiro lance a lance no julgamento sobre a ação do Sport contra a CBF, no Superior Tribunal de Justiça, com o objetivo de anular a declaração de dois campeões brasileiros em 1987… Virada no placar, tensão, goleada.
A disputa era entre um campeão único, o Sport, e dois campeões com o mesmo peso, com Sport (Campeonato Brasileiro) e Flamengo (Copa União).
Os pernambucanos exigiam respeito à sentença de 1994, transitada em julgado desde 2001, apontando o clube como único campeão nacional de 1987.
Nesta terça, em Brasília, com os advogados falando mais uma vez – o Sport foi representado por seu vice jurídico, Arnaldo Barros -, prevaleceu a ação a favor do Leão, com o título exclusivo. Confira o texto do STJ.
A decisão elimina a resolução da presidência da CBF, um ato administrativo assinado por Ricardo Teixeira em 21 de fevereiro de 2011, no qual dividiu o título.
No dia seguinte àquele ato, a reportagem do Diario de Pernambuco ouviu os juízes do caso e trouxe a seguinte manchete: Justiça não aceitará divisão do título.
Três anos depois, a justiça não aceitou mesmo…
O Sport Club do Recife é o único campeão brasileiro de futebol de 1987.
Qualquer outra versão é pura falácia, inócua.
Eis a ordem dos votos da terceira turma do STJ, num julgamento em três atos.
03/12/2013 – Sport 0 x 1 Sport/Flamengo (Nancy Andrighi)
01/04/2014 – Sport 1 x 1 Sport/Flamengo (Sidnei Beneti)
01/04/2014 – Sport 2 x 1 Sport/Flamengo (João Otávio de Noronha)
08/04/2014 – Sport 3 x 1 Sport/Flamengo (Paulo de Tarso Sanseverino)
08/04/2014 – Sport 4 x 1 Sport/Flamengo (Ricardo Villas Bôas Cueva)
Curiosamente, apenas a relatora do caso votou diferente. Após a entrevista da ministra, o blog retrucou ponto por ponto (relembre aqui).
Num processo tão longo e polêmico, vale perguntar se “acabou” mesmo…
A partir de agora, o caso só terá sequência se o Flamengo descobrir alguma evidência crucial e estender o julgamento ao Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje, o pleito seria rejeitado…
Economicamente, a participação no evento em 2013 rendeu quase R$ 1 bilhão ao produto interno bruto (PIB) da capital pernambucana, além de 26 mil empregos – mesmo com o plano de mobilidade falho na competição.
Os dados são do estudo divulgado pelo Ministério do Turismo quase um ano depois do evento-teste da Fifa. Apesar da injeção econômica, a cidade ficou em 5º lugar entre as seis subsedes.
O levantamento produzido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), sobre o impacto econômico do torneio no país, aponta uma movimentação financeira bruta de R$ 20,7 bilhões.
Deste montante, 11 bilhões de reais são da soma dos gastos de turistas, comitê organizador local e investimentos públicos e privados, e mais 9,7 bi de acréscimo no PIB nacional. O ministério estima em 303 mil o número de empregos gerados.
Dos 247 mil turistas brasileiros no evento, 25.051 vieram ao Recife, gerando um gasto de viagem de R$ 23,5 milhões. Já em relação aos torcedores estrangeiros – e foram apenas 25.630, bem abaixo do esperado -, o estado recebeu 4.084 gringos. Eles ficaram, em média, uma semana na cidade.
Sobre o impacto econômico, vale lembrar a projeção de outra pasta federal, o Ministério do Esporte, em 2010, quando foram projetados nada menos que R$ 183 bilhões para a Copa do Mundo (veja aqui).
Após a longa batalha judicial entre a Liga do Nordeste e a CBF, cuja indenização estava na casa dos R$ 25 milhões, o impasse terminou num acordo.
Inicialmente, a liga dos clubes e o canal detentor dos direitos de transmissão na televisão por assinatura, o Esporte Interativo, garantiram a realização do Nordestão no calendário brasileiro por dez temporadas, de 2013 a 2022.
No entanto, com a organização da Confederação Brasileira de Futebol, o torneio teria quanto tempo de “vida útil”? É bom lembrar que a própria entidade esvaziou o regional em 2003, quando o Brasileirão passou a ser pontos corridos.
Desta vez, parece haver mesmo uma parceria, já com a inclusão assegurada dos estados do Maranhão e do Piauí em 2015. Ampliação de 16 para 20 clubes (ou até 24) e vaga garantida ao atual campeão também estão na futura pauta.
Mas a grande sacada disso tudo está mesmo no viés comercial. Além do longo contrato em vigor, um novo acordo por mais dez anos já está sendo costurado, segundo o presidente da FPF, Evandro Carvalho, em entrevista ao blog.
A preferência parte como renovação. Porém, outras emissoras e empresas já demonstram interesse, mesmo num produto a longo prazo.
Assim, o troféu dourado ainda será erguido durante muito anos… Até 2032.
Copa das Confederações 2013, Copa do Mundo 2014 e Olimpíada 2016. Uma sequência incrível de torneios de grande porte, todos no Brasil. No cronograma original ainda haveria mais uma competição, a Copa América de 2015.
Devido à overdose, a Copa América acabou sendo repassada pela CBF, para evitar uma desvalorização, caso comparada aos demais eventos.
Assim, o Brasil será a sede do torneio em 2019. Trocou de lugar com o Chile.
Além dos dez membros da Conmebol, também foram convidados México e Japão. As partidas serão disputadas em oito cidade: Santiago, Antofagasta, La Serena, Valparaíso, Viña del Mar, Concepción, Temuco e Rancagua.
A decisão sobre o título brasileiro de 1987 chegou ao Superior Tribunal de Justiça em 3 de dezembro de 2013. Na ocasião, era uma nova ação.
Ali, houve apenas o voto da relatora, Nancy Andrighi, decidindo pela extinção do processo movido pelo Sport contra CBF – a entidade declarou, em 2011, os dois rubro-negros como campeões, com o mesmo peso, passando por cima da decisão a favor do Leão, transitada em julgado em 2001.
Em seguida, o ministro Sidnei Beneti pediu vistas no processo. Assim, o julgamento só foi retomado neste 1º de abril de 2014, com o próprio Beneti.
“Para o mim, ‘campeão é campeão’. Ao declarar o Sport, sentença excluiu outros”.
Após explicar seu voto, Beneti confirmou a decisão, que foi de encontro ao entendimento da relatora (como o blog já havia dito aqui).
João Otávio de Noronha fez o mesmo, virando para 2 x 1, a favor do Sport.
Sanseverino, gaúcho, 54 anos, bacharel em Direito em 1983, pela Universidade Católica do Rio Grande do Sul, e no STJ desde 10 de agosto de 2010.
Villas Bôas Cueva, paulista, 51 anos, bacharel em Direito em 1985, pela Universidade de São Paulo, e no STJ desde 13 de junho de 2011.
Agora é com eles, no terceiro ato do polêmico julgamento. Para confirmar o Sport como único campeão – e não com Sport e Flamengo juntos, como pleiteia o clube carioca -, basta mais um voto favorável.
E que os ministros que já votaram não voltem atrás, naturalmente…
A discussão sobre o Campeonato Brasileiro de 1987 é interminável, mesmo que o caso original na justiça já tenha acabado em 2001.
O debate engloba não só os rubro-negros, de Pernambuco e do Rio de Janeiro, como os seus respectivos rivais.
Náutico, Santa Cruz, Vasco, Botafogo, Fluminense…
Tradicionalmente, os rivais de cada time apontam o rubro-negro do outro estado como o campeão nacional daquela temporada.
Nesta terça-feira, 1º de abril de 2014, o Superior Tribunal de Justiça confirmou a retomada do julgamento da nova ação do Sport contra CBF, pois a entidade declarou Sport e Fla como campeões em 2011 (entenda aqui).
O anúncio foi feito através do perfil oficial do tribunal no twitter, o @STJnoticias.
Bastou para o assunto voltar com força. Antes do início do julgamento, o tema já era o mais comentado na rede social nas duas cidades, segundo o trendsmap. Imagine isso depois do resultado dos votos dos cinco ministros do STJ…
A ministra Nancy Andrighi, de 61 anos, foi designada como relatora do caso do Campeonato Brasileiro de 1987 no Superior Tribunal de Justiça.
Gaúcha de Soledade e bacharela em direito desde 1975, pela Universidade Católica do Rio Grande do Sul, ela está no STJ desde 27 de outubro de 1999. Atualmente, integra a terceira turma, ao lado de mais quatro ministros.
Foi dela o primeiro voto sobre a ação do Leão contra a CBF, que em 2011 declarou Sport e Fla como campeões brasileiros com o mesmo peso, mas de competições distintas, indo de encontro à decisão judicial transitada em julgado, que aponta o time pernambucano como único campeão. Ela votou contra.
Com todo respeito à ministra, mas a partir do vídeo do STJ, com uma entrevista de Nancy após do julgamento, é possível questionar as suas declarações.
Eis a íntegra de sua entrevista:
“Não é cabível o procedimento de cumprimento de sentença ajuizado pelo Sport Club Recife. E por que que não seria cabível? Porque a CBF, em 1988, já tinha reconhecido o Sport Club Recife como campeão. Não disse que era o único campeão, mas tinha reconhecido como campeão. Ora, doze anos depois o Sport Clube vem e pede que se execute aquela sentença. Eu digo que não pode executar. Por que que não pode executar? Porque a CBF, em 1988, antes de terminar a ação em que o Sport Club pedia o reconhecimento de que ele era campeão, a própria CBF reconheceu. Tanto que o Sport Club participou da Libertadores da América, e ele só poderia participar se fosse campeão.”
Primeiramente, é preciso ser dito, pela enésima vez, que os módulos amarelo e verde, vencidos por Sport e Flamengo, integravam a mesma competição. É a base de toda a ação. E o cruzamento estava previsto antes do seu início. Confirme aqui, numa reprodução do Jornal do Brasil, do Rio de Janeiro.
A intenção (pública) dos integrantes do Clube dos 13 em não participar do quadrangular decisivo resultou numa ação cautelar solicitada pelo Sport, na 10ª Vara da Justiça Federal (JF), para que nem o Conselho Nacional de Desportos (CND) nem a CBF aceitassem qualquer deliberação do novo Conselho Arbitral do Brasileiro de 1987 – convocado pelo Flamengo – para mudar o regulamento da fase final competição, salvo se essa deliberação fosse por unanimidade.
A ação leonina foi acatada em 14 de janeiro de 1988 – favor, não confundam com a ação do título. No dia seguinte, o Arbitral ocorreu, mas sem a unanimidade dos votos. Respeitando o artigo 5º da Resolução nº 16/86 do CND – conforme a ação cautelar -, o quadrangular foi mantido.
Observação: Percebam que a ação do Sport também era contra a CBF. Logo, forçada judicialmente a aceitar a decisão.
A vitória do Sport sobre o Guarani, na Ilha, ocorreu em 7 de fevereiro de 1988.
Três dias depois, o Sport entrou na 10ª Vara da JF (primeira instância) com uma ação ordinária declaratória pedindo o reconhecimento do título, substituindo a ação cautelar que manteve o regulamento com o cruzamento dos módulos. O documento foi contra a União Federal (na figura do CND), CBF, Flamengo e Internacional. Juiz do caso: Antônio Bruno de Azevedo Moreira.
Observação: a ministra alega que a CBF reconheceu o Sport antes da ação. Cronologicamente – considerando a ação ordinária -, sim. Porém, o reconhecimento já vinha ocorrendo por força judicial. Tanto que – sem o julgamento da ação, cuja sentença só viria em 1994 -, a CBF só confirmou Sport e Guarani na Libertadores em junho, após inúmeras liminares. Na ocasião, a decisão foi tomada após pressão da própria Fifa (entenda aqui).
A sentença favorável ao Sport, de 02/05/1994, ainda passaria por várias instâncias. Contudo, o prazo para que o Flamengo entrasse com uma ação rescisória, na única hipótese para tentar modificar a decisão judicial definitiva, apresentando uma nova evidência, expirou em 16 de abril de 2001.
Observação: Sobre a tese de que o texto não fala em “único campeão”, francamente… Se a ação considera os dois módulos como o mesmo torneio, esse argumento cai por terra, pois o Fla oficialmente foi o 3º lugar. Esta talvez seja a tese mais rasa do caso, por mais que a relatora se baseie nele.
A tendência é que os ministros restantes sigam o voto da relatora. Neste caso, oficializando a divisão do título nacional. Seja qual for a decisão, cabe recurso.
Em uma aparente orientação definitiva, o Superior Tribunal de Justiça decidirá através dos cincos ministros da terceira turma se 1987 terá um campeão exclusivo, o Sport, ou dois campeões brasileiros oficiais, mas em torneios paralelos, com Sport (Campeonato Brasileiro) e Flamengo (Copa União).
O julgamento na alta esfera foi iniciado em 3 de dezembro de 2013. Na ocasião, houve apenas o voto da relatora, Nancy Andrighi, decidindo pela extinção do processo movido pelo Sport contra CBF – a entidade declarou, em 2011, os dois rubro-negros como campeões, com o mesmo peso.
O ministro seguinte, Sidnei Beneti, fez um pedido de vistas no processo. Além de Nancy e Beneti, a mesa é composta por João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva. Saiba mais aqui.
Após sair da pauta do tribunal em duas oportunidades, a retomada do julgamento está marcada: 3 de abril de 2014, novamente no Distrito Federal.
No primeiro ato, o julgamento foi realizado através de uma videoconferência, com a presença dos ministros em Brasília, e dos advogados no Recife e no Rio de Janeiro, todos com acesso às imagens dos demais.
O fato deve se repetir em uma semana, no histórico imbróglio. Seja qual for a decisão jurídica, caberá recurso. Porém, o destino já poderá estar traçado…