Uma das principais polêmicas acerca do Campeonato Brasileiro de 1987 é fundamentada no momento em que o cruzamento dos módulos amarelo e verde foi imposto pela CBF.
Há mais de duas décadas é comum escutar de torcedores e, sobretudo, jornalistas, de todos os cantos do país, que o decisivo cruzamento envolvendo os dois primeiros colocados de cada módulo surgiu apenas com o campeonato em andamento, o que negaria segundo os mesmos o direito de Sport e Guarani na disputa.
Trata-se de uma visão rasa de uma competição tão polêmica, recheada de nuances na esfera esportiva e jurídica, e ainda aberta.
Mas, ao pé da letra cronológica, o cruzamento surgiu antes. O direito é legal. O formato do Nacional foi concebido em 24 de julho daquele ano, 48 dias antes da primeira rodada do módulo verde, ou “Copa União”, como seria chamada por causa de um patrocinador.
Protagonista do imbróglio, o Clube dos 13 naturalmente lutou contra a ideia e as reviravoltas continuaram, tentando manter o campeonato mais enxuto, com 13 clubes – isso mesmo, sem os três convidados.
Na noite do dia 3 de setembro, na sede da CBF, o presidente da confederação, Otávio Pinto Guimarães, anunciou o acordo com os clubes, incluindo o Clube dos 13, a contragosto. Foi assegurada a proposta original da entidade.
Seria uma primeira divisão com 32 clubes, divididos em dois módulos, mantendo os 16 indicados pelo Clube dos 13 em uma das chaves – e seus respectivos acordos comerciais -, e com o cruzamento final. Aliás, o termo “cruzamento” não é o ideal, pois na prática seria um quadrangular, com jogos de ida e volta entre os melhores dos dois módulos.
A reprodução no alto é do tradicional Jornal o Brasil, sediado no Rio de Janeiro, com a publicação do dia 11 de setembro de 1987, a data do primeiro jogo oficial do Campeonato Brasileiro, entre Palmeiras e Cruzeiro. Nota-se que durante mais de uma semana a estrutura do torneio já era de domínio público.
No dia seguinte à reunião, 4 de setembro, a Gazeta Esportiva informou a ausência do cruzamento, numa imagem bem disseminada na web (veja aqui).
Seria interessante conferir os exemplares nos sete dias seguintes àquela informação.
Pois bem. O campeonato foi iniciado, e com o regulamento escrito às pressas, pois a bagunça, claro, seguia. Com a assinatura do Clube dos 13? Conforme diz na própria sentença de 11 páginas favorável ao Sport, através da Justiça Federal, em 1994, existiu um “acordo tácito”.
Ou seja, os clubes do módulo verde se submeteram às regras normativas da CBF, ao seu tribunal, aos seus árbitros, à sua organização, à sua chancela.
Acredite, essa pesquisa foi simples, com todo o conteúdo liberado na internet.
Como é que depois de tanto tempo ainda seja tão comum o erro cronológico?
O Brasileirão teve inúmeros formatos e nomenclaturas entre 1959 e 1985.
Do sistema eliminatório às fases de grupos, dos convites aos esboços de critérios técnicos para embasar as participações. Na década de 1980 a vaga no Nacional era conquistada através dos campeonatos estaduais – Pernambuco, por exemplo, tinha duas vagas diretas. No entanto, uma competição com 44 clubes, sem organização alguma no calendário, não se mostrava mais atrativa. Patrocinadores e torcedores foram se afastando aos poucos.
Em 1985 a média de público foi de 11.625 pessoas, a menor desde 1979 – quando o torneio teve 94 clubes, num exemplo clássico de falta de organização somada a mais rasteira política. Pois bem. Na temporada seguinte foi decidido que o futebol brasileiro tentaria se adaptar à estrutura europeia, já tradicional, com o campeonato separado por divisões e a implantação do sistema de acesso e descenso ao fim de cada edição. Um lampejo de profissionalismo e o outro maior do jeitinho, como ficaria nítido a cada semana naquele campeonato.
A ideia original era reestruturar o Brasileiro aos poucos, até alcançar o número de 20 participantes. Para isso, obviamente era preciso dar o primeiro passo, de forma criteriosa. No campo. Assim, estipulou-se uma Série A (por sinal, tal expressão nem existia naqueles tempos) com 24 clubes em 1987. Nenhuma vaga seria oriunda dos estaduais. Ou seja, o Brasileiro de 1986 necessariamente classificaria todos esses times. Desta forma, a CBF oficializou o “acesso” no regulamento com seis vagas para cada um dos quatro grupos na segunda fase do torneio. Mas ainda havia a primeira etapa…
Aí talvez esteja enraizada toda a cultura de “virada de mesa” do futebol nessas bandas. Eram quatro chaves (A, B, C e D), com onze times. Os seis melhores de cada uma passariam à fase seguinte, além dos quatro melhores independentemente dos grupos. A esses ainda se juntariam outros quatro classificados através do Torneio Paralelo – uma disputa à parte, com 36 clubes em quatro grupos, tendo o Central de Caruaru como ganhador de um. Numa conta simples, seriam 32 equipes na 2ª fase, das quais as 24 melhores jogariam a sonhada e inédita primeira divisão no ano seguinte. Apenas os dois últimos dos grupos I, J, K e L seriam “rebaixados” – além de todos os eliminados na etapa anterior e no próprio Torneio Paralelo.
Ainda na primeira fase daquela competição, o primeiro grande baque. O Vasco, campeão brasileiro em 1974 e vice em 1979 e 1984, fora eliminado no grupo C. Logo, fora rebaixado. O motivo foi um tanto insólito. Um atleta do Sergipe, Carlos Alberto, havia sido flagrado no exame antidoping. Naqueles tempos, o julgamento terminava com a transferência dos pontos para a outra equipe. No caso, o Joinville, no grupo B e que ganhou os dois pontos – o sistema de três pontos por triunfo só surgiu em 1995. Foi o suficiente para ultrapassar o Vasco na disputa pela quarta e última vaga da repescagem. Veio a batalha de liminares…
O clube carioca, já sob influência de Eurico Miranda, entrou na justiça alegando “quebra de privacidade no resultado do exame antidoping”, numa clara brecha na lei, e o Joinville retrucou (veja aqui).
De mãos atadas, a CBF encontrou uma solução daquelas. A entidade eliminou a Portuguesa, a vice-líder da chave D, porque a direção havia entrado na Justiça Comum numa polêmica sobre a arrecadação dos jogos, sobre a legalidade dos 5% da bilheteria para a federação – sem relação com a classificação.
O rubroverde do Canindé foi outro a acionar a justiça. Mais. No pleito, contou com o apoio de todos os outros representantes de São Paulo, que ameaçaram se retirar do campeonato caso a decisão fosse mantida. Acuada novamente, a CBF – envolvida na época numa ardilosa disputa política – acabou dando razão a todos e classificou 33 equipes, no mais puro tapetão. Com o número ímpar, inviabilizando a formação da fase seguinte, além da pressão dos demais competidores, a confederação fez o mais fácil – quase um modus operandi -, ao promover a entrada de mais três equipes, apenas por uma questão de simetria. No bolo, entraram Náutico, Santa Cruz e Sobradinho – então eliminados e rebaixados -, totalizando 36 times, distribuídos em quatro chaves de nove. A bagunça foi documentada durante semanas pela revista Placar.
Enfim finalizada a primeira fase – vale ler duas vezes até aqui, pois foi mesmo um ano confuso -, veio a etapa classificatória às oitavas de final. Os jogos país afora começaram em 12 de outubro.
No dia 20, como publicou o jornal O Estado de S. Paulo, a CBF promoveu uma mudança no regulamento, aumentando a primeira divisão de 1987 para 28 clubes. Sustentou a modificação em uma resolução do Conselho Nacional de Desportos (CND), órgão normativo ligado ao governo federal, com a ampliação até a quantidade máxima indicada.
Para se ter uma ideia das paralisações e da falta de uma agenda, a segunda fase do Nacional de 1986 só terminou em 29 de janeiro do ano seguinte. O Vasco, aquele mesmo rebaixado lá no comecinho, se recuperou e chegou até as oitavas. Já Botafogo, Sport – 3º lugar na primeira fase – e Vitória, que avançaram nas vagas originais, foram “rebaixados”. A gritaria, como não poderia deixar de ser, foi enorme, iniciando a bola de neve.
O título de 1986 seria finalmente definido em 25 de fevereiro de 1987, num jogaço entre Guarani e São Paulo, no Brinco de Ouro. Festa tricolor nos pênaltis, após o eletrizante 3 x 3, com direito a prorrogação.
A partida só não teve mais reviravoltas que as reuniões na CBF, no STJD, no CND e na Justiça Comum visando a formação do Campeonato Brasileiro de 1987. O rebaixamento criado na edição do ano anterior perdera a validade jurídica após a mudança dos classificados à segunda fase.
Àquela altura, o número imaginado de 24 clubes para o primeiro ano com divisões – ou até a ampliação de 28 – já havia se tornado irreal. Teríamos novamente um Brasileirão com 44? Não era desejo de ninguém, ao menos isso.
Haveria, sim, o campeonato brasileiro com um critério técnico – mesmo que ali já existissem vários, com mudanças a cada novo debate entre os dirigentes. Entre as opções, esquecer 1986, e seus possíveis entraves jurídicos, e considerar o ranking histórico? Mas qual ranking, pontos ou arrecadação…? Esquecer a frieza dos regulamentos era uma vontade mais forte, desde que para benefício próprio. Durante todo o primeiro semestre, a cartolagem seguiu discutindo, com a CBF chegando a anunciar a falta de recursos e, por isso, a incapacidade de organizar um campeonato naquele momento.
Como se sabe, surgiria justamente ali, em 11 de julho, o Clube dos 13 – que de fato, ao contrário de sua última e implodida versão, só tinha treze componentes, tradicionais.
Veio com uma visão inovadora do mercado esportivo, importante, mas à parte de todo o passado e do direito adquirido. De cara, o Clube dos 13 limpou geral a lista do torneio, definindo apenas 16 participantes, número abaixo até do mínimo estipulado por escrito por Manoel Tubino, presidente do CND, de 20 equipes.
Naturalmente, muita gente em condições de disputa ficou de fora, como, vejam só, o último vice-campeão brasileiro.
O tapetão foi empurrado para o torneio seguinte, iniciado em 11 de setembro de 1987 e ainda em discussão, como registrou o Jornal do Brasil. E aí não é mais preciso dizer mais nada. A confusão segue até hoje…
A reviravolta no Campeonato Brasileiro, na noite de terça-feira, movimentou dirigentes, advogados, tribunais, jogadores, torcedores e, claro, a imprensa.
No Diario de Pernambuco, a redação teve que correr. O caderno Superesportes sofreu uma grande mudança em sua primeira página.
A capa traria um material sobre a violência no futebol, ainda no rescaldo da selvageria em Joinville, entre integrantes de organizadas de Atlético-PR e Vasco.
Essa reportagem rapidamente cedeu espaço ao “Caso Héverton”, cuja escalação irregular pode rebaixar a Portuguesa e manter o Fluminense na elite.
Então, veio a produção de textos em ritmo acelerado, a definição da manchete e a seleção das fotografia, inclusive de polêmicas do passado.
As mudanças foram acontecendo, sendo ponderadas e a contextualização de “virada de mesa” foi suplantada pelo “tapetão”, que agrega as modificações através da justiça, corretas ou não. O que um detalhe no regulamento não faz…
Confira a capa definitiva em uma resolução maior aqui.
Ao que parecer, temos uma posição definitiva da CBF.
A entidade não conseguiu cassar a liminar do clube mineiro e resolveu ceder
Até mesmo para não travar o andamento da Série C, pois a não realização do confronto contra os corais transformaria a confusão numa bola de neve.
Na primeira viagem do Santa Cruz , com 2.582 quilômetros, a partida acabou cancelada.
Agora, um novo embarque coral no Aeroporto dos Guararapes para as quartas de final, com mais 2.140 quilômetros, desta vez até a Arena do Calçado, em Nova Serrana.
As duas partidas acontecerão às 16h, horário do Recife.
26/10 – Betim x Santa Cruz
03/11 – Santa Cruz x Betim
Dos tribunais para o gramado. Foco na Série B, Santinha…
Inicialmente, o Santa Cruz jogaria a primeira partida das quartas de final da Série C na tarde do último sábado, em Minas Gerais.
Na Arena do Jacaré, enfrentaria o Betim, no duelo 1º do A x 4º do B.
No entanto, voltou à tona a confusão sobre a punição ao Betim, com a perda de seis pontos por causa da falta de pagamento numa transferência internacional, dando início a uma batalha judicial.
Não na esfera desportiva, mas na Justiça Comum, fato que costuma travar os campeonatos no país, ao se sobrepor sempre ao STJD, como o Gama em 2000 e o Treze em 2012 (relembre aqui).
Nesse buruçu, a CBF acabou remarcando o jogo de ida para o interior de São Paulo, contra o Mogi Mirim, que de 5º colocado foi alçado ao G4 do grupo B.
O Santa Cruz, então, resolveu seguir a agenda da CBF, claro.
Viajou no sábado para São Paulo, treinou no domingo em Mogi Guaçu, a oito quilômetros do palco da partida, e nesta segunda-feira se dirigiu ao estádio.
Com tanta indefinição, era de se esperar as arquibancadas vazias em Mogi.
Todo o planejamento havia sido seguido à risca, com os times presentes, além de arbitragem e policiamento. Até mesmo uma equipe de tevê para a transmissão ao vivo para todo o país.
O contragolpe jurídico do Betim, exigindo o cancelamento da partida, saiu à tarde, com uma multia diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Ciente de que essa confusão vai longe, a direção de competições da CBF se reuniu no Rio. Bancaria a multa para viabilizar a realização do jogo?
A resposta saiu às 17h10… Faltando apenas 50 minutos para o apito inicial!
Apesar da melhor campanha, o Santa Cruz segue comendo o pão que o diabo amassou no porão do futebol nacional, cuja organização há tempos é precária.
Independentemente de quem esteja com a razão neste imbróglio, Betim ou Mogi, o Tricolor precisa urgentemente deixar essa divisão e se integrar ao futebol com a estrutura mais organizada e menos suscetível à bagunça nos tribunais, a partir da Série B. Sem jogos fantasmas…
Você já saiu do estádio com a certeza de que seu time foi “assaltado” pelo árbitro? Um gol escandalosamente mal anulado, um pênalti inexistente para o adversário ou não marcado para seu clube. Uma expusão injusta que mudou a partida. Enfim, detalhes que escrevem a história do futebol há 150 anos.
Imagine, então, acionar na justiça comum (isso mesmo) a entidade responsável pela organização do campeonato pelos “danos morais” causados pelo fato? No país, existem vários casos do tipo tramitando, de norte a sul.
No entanto, pela primeira vez um deles foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, STJ. Trata-se de um pênalti não marcado para o Atlético-MG sobre o Botafogo, nas quartas de final da Copa do Brasil de 2007, com arbitragem de Carlos Eugênio Simon, que posteriormente admitiu o erro. O jogo terminou 2 x 1 para o clube carioca. A conversão do possível pênalti teria classificado o Galo.
Pois bem, com direito à citação de Nelson Rodrigues no julgamento (“A arbitragem normal confere às partidas um tédio profundo”), foi negado por unanimidade o pedido de indenização por danos morais. Veja a decisão aqui.
A decisão deve se estender a outros casos… Portanto, sem choro.
A revelação de Luciano Bivar sobre o pagamento de comissão a um lobista para facilitar a ida do volante Leomar à Seleção Brasileira entrará no campo jurídico.
No Recife, o presidente rubro-negro se mostra tranquilo, apesar da gravidade do episódio. O seu vice é um dos mais renomados advogados do Nordeste.
No entanto, ao contrário do que o dirigente poderia imaginar, o ato, caso configurado como crime, não está prescrito. Segundo o código brasileiro de justiça desportiva, o prazo é de 20 anos. A ida de Leomar à Seleção foi em 2001.
O seu depoimento já está marcado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva, o STJD, cuja sede está localizada no Rio de Janeiro. Será em 21 de março.
Antes, nos dias 15 e 16, outra viagem do empresário à Cidade Maravilhosa.
Mas ao coração do futebol brasileiro, até a CBF. No primeiro encontro, conversa com o diretor de competições da entidae, Virgíliso Elísio. Segundo a breve nota no site oficial do Sport, o contato “discutiu assuntos de interesse do clube”.
Em seguida, almoço com presidente da confederação, José Maria Marin.
Ambos experientes, Marin com 81 anos e Bivar com 69. Por mais que o discurso seja cortês de ambos os lados, será difícil convencer alguém que o episódio de 2001 não tenha sido o prato principal.
Até porque, conforme mostrado no Diario de Pernambuco, a história tem vários pontos soltos, como o fato de Leomar ter sido o jogador que mais atuou com Emerson Leão, enquanto este era treinador do Sport, deixando claro o quanto era desnecessário um lobista e o tal marketing esportivo.
Ou o fato de que o volante estava com salários atrasados quando foi convocado, e mais tarde deixaria o clube de graça após ação na justiça do trabalho.
Revoltados, Leão e Antônio Lopes, integrantes da comissão técnica daquela Canarinha, articulam ações na justiça, ao contrário das primeiras declarações.
Sem terem sido citados, acharam num primeiro momento que não haveria necessidade. Depois, perceberam que indiretamente são, sim, relacionados.
Calejado, Bivar antecipa que o Sport não sofrerá punição. Por sinal, qual teria sido o benefício ao clube? O lobby veio do seu cofre? Não se sabe. Ganhou algo com a passagem de Leomar com a camisa verde e amarela?
Na verdade, posteriormente o clube teve um prejuízo de R$ 2,5 milhões devido à má gestão nos direitos do atleta.
Então, até o momento, vale ressalvar, o alvo da inevitável investigação é o próprio Bivar. Ou jogará no ventilador ou recuará no discurso, o mais provável.
Uma faixa preta composta por uma frase com letras brancas, exposta na arquibancada.
“Não irão nos derrubar no apito”.
A reação do árbitro, ao exigir a retirada da faixa nos Aflitos, desencadeou uma série de discussões país afora sobre o limite da liberdade de expressão nos estádios.
O próprio clube alvirrubro emitiu uma nota de apoio ao ato da torcida.
“A manifestação deste sábado partiu do povo, da massa vermelha e branca e nós, do Clube Náutico Capibaribe temos o orgulho dessa torcida, pois, não precisamos incentivar, convocar, agitar o torcedor para uma situação absurdamente escancarada contra o Náutico quando o assunto é arbitragem.”
De antemão, há o amparo da lei, como preza o artigo 5º da Constituição Federal vigente no país, elaborada em 1988.
Um dos trechos diz:
“É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a. informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.”
Ou seja, caso encerrado? Na prática, não. Há o debate. Há a divergência.
Não foi a primeira vez que uma torcida brasileira se manifestou assim em um jogo de futebol. O excesso de erros de arbitragem, cujo nível técnico no Brasil realmente é baixo, acaba gerando a “união” de pensamentos nas arquibancadas, gerando a reação.
Por muitas vezes, em coro. Em outras, simbolizadas em um cartaz, uma faixa.
Não se discute aqui se o Náutico (ou qualquer outro clube, em qualquer divisão) foi prejudicado desta forma. O post foca apenas o gesto da torcida alvirrubra.
A faixa foi ofensiva? De alguma forma, a presença dela na arquibancada pressionaria o desempenho do árbitro Leandro Pedro Vuaden?
Torcidas de Joinville, América de Natal (“Por favor, senhor juiz: nos roube com moderação”), Ceará e outras tantas já levaram mensagens semelhantes.
Em alguns casos, o protesto ficou visível o jogo inteiro. A torcida do Vasco, por exemplo, personificou o protesto, contra o árbitro Leonardo Gaciba (veja aqui).
No entanto, as reações aos protestos sempre foram distintas. Fato que de certa forma agrava a polêmica. Quem deixou a faixa foi omisso ou quem a tirou foi autoritário?
Juridicamente falando, nenhuma lei (regra) se sobrepõe à Constituição Federal. Aí, entra em ação o Estatuto do Torcedor, criado em 2003 para a proteção e defesa do torcedor.
Está lá, no 4º capítulo…
Da segurança do torcedor partícipe do evento esportivo
Artigo 13, inciso IV – Não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo
Parágrafo único. O não cumprimento das condições estabelecidas neste artigo implicará a impossibilidade de ingresso do torcedor ao recinto esportivo, ou, se for o caso, o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis.
Uma das manifestações mais bem organizadas nos estádios brasileiros ocorreu em 2011, pedindo a saída do então presidente da CBF, Ricardo Teixeira, alvo de inúmeras denúncias de corrupção. A atitude das massas se propagou nas redes sociais.
As maiores torcidas do país encamparam a ideia e levaram faixas “Fora Teixeira” aos jogos no mesmo dia, em 28 de agosto. Porém, houve a proibição em alguns estados, como Minas Gerais e Santa Catarina. Neste, o Ministério Público conseguiu derrubar a liminar da federação catarinense e liberou a manifestação de última hora.
Apesar de Teixeira ter deixado a entidade, no início deste ano, ficou registrado no megaprotesto o confronto entre o Estatuto do Torcedor, que proíbe mensagens tidas como “ofensivas”, e a liberdade de expressão garantida pela Constituição.
Há o limite para a censura? Precisa existir, no mínimo, o bom senso.
As faixas “Vergonha do Nordeste”, utilizadas várias vezes em direção à torcida nordestina do Flamengo nos jogos na região, ultrapassam esse ponto…
O embate entre Justiça Comum e Justiça Desportiva só termina em entendimento…
Não adianta ameaça de suspensão de dois anos, multa milionária ou até desfiliação por parte das entidades que regulam o futebol, como CBF e a própria Fifa (veja aqui).
Se o direito legal for executado à risca, parece não haver escapatória.
Como em 2000, quando a CBF cedeu a favor do modesto Gama, do Distrito Federal.
Naquele ano, o módulo azul da Copa do João Havelange, como foi chamada a Série A, teve 25 clubes. A decisão foi tomada após 251 dias de paralisação.
Número ímpar. Algo que não condiz com a formação de campeonatos de grande porte.
A história se repete em 2012, na Série C.
O Treze, que enfrentou todos os tribunais para fazer valer o seu direito, controvertido ou não, disputará a competição, encerrando um imbróglio de 38 dias.
E o campeonato brasileiro da terceira divisão desta temporada terá 21 clubes, com onze times no grupo A, a chave dos pernambucanos, e o dez equipes no B.
De novo, ímpar, o símbolo maior de que algo está errado.
O nome do protagonista do novo episódio so aumenta a ironia dos casos históricos.
É preciso estruturar de uma vez por todas as soluções legais do futebol brasileiro, ou então um precendente perigosíssimo estará aberto para os próximos anos…
Neste caso, o número ímpar é necessário. Basta um vetor da justiça.
Ou será preciso enumerar treze motivos? Esta sexta-feira apresentou um.
A multa diária imposta pela Justiça à CBF, de R$ 50 mil por não incluir o Treze no campeonato brasileiro da terceira divisão, pelo visto não assustou a entidade.
A Confederação Brasileira de Futebol depositou em juízo a quantia de R$ 2.488.000 para bancar a Série C sem o clube paraibano, assumindo os riscos até o julgamento.
Confira a íntegra do despacho do Superior Tribunal de Justiça Desportiva sobre o caso.
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