Como costuma ocorrer, o Supremo Tribunal Federal demora algum tempo para publicar os acórdãos sobre as suas decisões. Contextualizando isso com o futebol, mais precisamente para o vasto Campeonato Brasileiro de 1987, já havia sido assim no julgamento de 18 de abril de 2017, sobre o “agravo regimental sobre o recurso extraordinário”, interposto pelo Flamengo, com o texto saindo seis meses depois. E agora foram quase três meses para o acórdão sobre a decisão de 5 de dezembro de 2017, acerca do “embargo de declaração com efeitos infringentes”, também através do Fla, com a possibilidade de mudar o resultado – para dois campeões nacionais.
Em ambos os casos a Primeira Turma do STF negou seguimento, mantendo o Sport como o único campeão. Então, confira a íntegra do último acórdão, com as justificavas utilizadas pelos ministros, além dos rápidos debates. O relator do caso, Marco Aurélio Mello, ainda determinou uma multa ao Flamengo.
“Tenho os embargos como protelatórios. Desprovejo-os e imponho ao embargante (Fla) a multa de 2% sobre o valor da causa devidamente corrigido, a reverter em benefício do embargado (Sport)”
Saiba mais sobre a decisões judiciais no Brasileirão de 1987 clicando aqui.