Ao longo de três décadas, a disputa do título brasileiro de futebol de 1987 já percorreu todas as instâncias da justiça federal. Já são dois casos (1988-1999 e 2011-2017), com o mais recente iniciado após o Sport questionar a decisão administrativa da CBF proclamando dois campeões paralelos, após o trânsito em julgado de sua ação. Assim, chegou-se pela primeira vez ao Supremo Tribunal Federal. Na esfera máxima da justiça do país, foram duas decisões, uma monocrática e a última pela Primeira Turma, em 18 de abril de 2017.
Só agora, seis meses depois, o STF publicou o acórdão sobre o julgamento, que manteve o rubro-negro como único campeão. Abaixo, a íntegra do documento sobre toda a discussão acerca do “agravo regimental sobre o recurso extraordinário” interposto pelo Flamengo, estendendo o caso decidido no STJ. Foi negado o provimento por 3 votos a 1. A favor do Sport, os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. A favor do Fla, Luís Roberto Barroso, que, aliás, esmiuçou o seu voto em 49 pontos, numa verdadeira equação para tentar ler de modo diferente a sentença original. O documento detalha os votos de cada ministro. Vale a leitura.
Confira dois trechos curiosos clicando aqui, aqui e aqui.
Ah, com a publicação, o Fla entrou com um novo recurso, numa escala final, conhecido como “embargos de declaração”, que, na prática, pede para que os ministros detalhem a decisão. Contudo, o embargo veio com o pedido de “efeitos infringentes”, abrindo a possibilidade de mudança na decisão. Ínfima.