A FPF já tem um plano traçado para conseguir organizar o Campeonato Pernambucano de 2015 nos moldes da edição centenária, que começou a ser realizada ainda em dezembro do ano anterior. O mote, claro, é movimentar por mais tempo as equipes intermediárias e evitar que esses times atuem por apenas dois meses no novo calendário do futebol brasileiro, elaborado pela CBF junto às ideias lançadas pelo movimento Bom Senso.
A estratégia é totalmente legal, mas historicamente contraditória.
O presidente da federação pernambucana, Evandro Carvalho, quer que o Estatuto do Torcedor seja respeitado, obrigando a realização do Estadual com a mesma fórmula – o que não aconteceu de 2013 para 2014 – e será explicado posteriormente. Antes, o texto original do Estatuto do Torcedor.
Capítulo III, do regulamento da competição.
Art. 9º É direito do torcedor que o regulamento, as tabelas da competição e o nome do Ouvidor da Competição sejam divulgados até 60 dias antes de seu início, na forma do §1º do art. 5º. (Redação dada pela Lei nº 12.299, de 2010).
§5º É vedado proceder alterações no regulamento da competição desde sua divulgação definitiva, salvo nas hipóteses de:
I – apresentação de novo calendário anual de eventos oficiais para o ano subseqüente, desde que aprovado pelo Conselho Nacional do Esporte – CNE;
II – após dois anos de vigência do mesmo regulamento, observado o procedimento de que trata este artigo.
Em tese, a divulgação do calendário da CBF só precisa da aprovação do CNE para inviabilizar o pleito pernambucano. Por outro lado, o inciso dois preenche o argumento local. Ao blog, Evandro disse o seguinte.
“Outros estados podem querer fazer um campeonato de um mês. Aqui eu não posso. Aqui existe receita e os clubes têm apoio. Nos bastidores, já sabíamos que haveria um novo calendário no país há mais de um ano. Foi por isso que fizemos essa mudança no Estadual, para que em 2015 o regulamento não pudesse ser modificado. Vamos exigir o cumprimento disso.”
De fato, o regulamento foi adotado em 2014, o que não deveria ter ocorrido, pois a fórmula de 2013 foi utilizada somente uma vez. Na visão do dirigente, os regulamentos tiveram a mesma “base”, com turno classificatório. Abaixo, um resumo para mostrar que não foi bem assim. Aliás, a última vez que um regulamento repetiu todas as linhas no ano seguinte foi entre 2005 e 2007.
2014 – Fase classificatória com 9 times intermediários, com 3 equipes avançando ao hexagonal do título (ida e volta). Os quatro melhores vão à fase final, com semifinal e final.
2013 – Turno único com 9 times (incluindo o Náutico), e todos passando ao turno decisivo, com 12 clubes em jogos só de ida. Os quatro melhores vão à fase final, com semifinal e final.
2012 – Os 12 clubes disputaram 22 rodadas. Os quatro melhores avançaram à fase final, com semi e final. Um decisão em até três jogos, sendo preciso somar de cinco a sete pontos para ficar com a taça.
2011 – Os 12 clubes disputaram 22 rodadas. Os quatro melhores avançaram à fase final, com semi e final. No mata-mata, valia apenas o saldo de gols (em caso de igualdade na pontuação).
2010 – Os 12 clubes disputaram 22 rodadas. Os quatro melhores avançaram à fase final, com semi e final. Mata-mata estilo ‘Copa do Brasil’.
2009 – Torneio dividido em dois turnos idênticos, com 11 rodadas cada. Os ganhadores de cada turno disputam a final.
2008 – A edição mais confusa, devido à ampliação para 12 times, com dois turnos. No primeiro, três grupos de quatro, com os times das de cada chave enfrentando os adversários em jogos de ida e volta, sem confronto direto com outros grupos. No segundo, um hexagonal em ida e volta. Os ganhadores de cada turno disputam a final.
2007, 2006 e 2005 – Foram as últimas edições com dez equipes e com o mesmo formato, com turno e returno, tendo os vencedores de cada fase o direito de disputar o título em jogos de ida e volta. Caso um clube conquistase ambos, o título seria automático.
Nota do blog: Além da pendenga de 2013 para 2014, também houve mudanças à parte do Estatuto do Torcedor de 2009 para 2010 e de 2008 para 2009. Em todos os casos o sistema não foi repetido. De 2010 a 2012 o texto também foi alterado, mas nessas edições foi tudo dentro da lei, como “termo de ajustamento”, mudando somente o critério de desempate nas decisões.