Livro sobre o Campeonato Brasileiro de 1987: De fato, de direito e de cabeça

A capa do livro "1987 - De fato, de direito e de cabeça". Crédito: divulgação

Há alguns anos, à parte dos trabalhos no Diario de Pernambuco, onde edito este blog, e no podcast 45 minutos, eu também vinha produzindo um material junto ao amigo e jornalista André Gallindo sobre o Brasileirão de 1987. Ao todo, foram 178 páginas de texto, mais fotos e documentos sobre a polêmica competição vencida pelo Sport, ratificada pelo Supremo Tribunal Federal em 2017. O resultado da extensa pesquisa e das dezenas de entrevistas está aqui, no livro “1987 – De fato, de direito e de cabeça”, via Onze Cultural/Zinnerama.

Abaixo, o release da publicação, cuja pré-venda sai por R$ 40, fora o frete. No lançamento, em outubro, custará R$ 49. Para comprar o livro, clique aqui.

Sobre a apresentação, em 08/09: há exatamente 30 anos era definido o regulamento com o cruzamento. E o campeonato começaria só em 11/09…

Desde já, um convite à leitura para todos.

Dos autores André Gallindo e Cassio Zirpoli, o livro ‘1987 – De fato, de direito e de cabeça’ faz uma viagem de volta ao Brasileirão mais controverso da história, uma edição sem paralelos entre todos os outros campeonatos nacionais disputados até hoje. 1987 ultrapassou as páginas esportivas. Ocupou cadernos policiais, jurídicos. Este livro, fruto de longa e ampliada pesquisa, apresenta todos os lados que se enfrentaram nos gramados, nas salas de reuniões, nos tribunais. Do Rio de Janeiro a Porto Alegre, de Campinas ao Recife. 

Um ano que levou três décadas para terminar produziu incontáveis histórias, estórias e causos que estão reunidos aqui neste livro que tem prefácio do jornalista Tino Marcos. ‘De fato, de direito e de cabeça’ remonta o ambiente político no país e no futebol nacional desde os anos de 1970, que tem efeitos diretos sobre o Brasileirão de 1987; entre eles, a criação do finado Clube dos 13, e sua proposta de campeonato que excluía equipes com direito esportivo adquirido, preteridas em nome de um negócio (bem-sucedido) chamado Copa União. 

Esta obra reabre o tabuleiro do jogo político dentro da CBF, revela detalhes do acordo que selou a formatação inicial da competição, apresenta os documentos do regulamento original. Não eram tempos de Primeira e Segunda Divisões, como agora. Eram os módulos Amarelo e Verde e os quase esquecidos módulos Azul e Branco. Um campeonato que não se resumiu à constelação do Flamengo em que quase todo o time disputou Copas do Mundo. No outro grupo, estava o então vice-campeão nacional, o Guarani, em que a maioria dos titulares chegou à Seleção Brasileira; craques que não estavam no álbum de figurinhas. 

Se dezenas de milhões não esquecem o gol de Bebeto no Maracanã, outros milhões tem na memória a cabeçada de Marco Antônio na Ilha do Retiro, o gol da Taça das Bolinhas. 1987 teve mais. Teve agressão a presidente de clube e bicheiro famoso. O ‘sequestro’ de um juiz. Produção de pênaltis em escala industrial que alterou o Programa Sílvio Santos. Teve dois Zicos camisas 10 em campo. Teve W.O. de Flamengo e de Internacional. 

O livro revisita os bastidores que indicaram os representantes do Brasil na Libertadores de 1988, as posteriores batalhas jurídicas que alcançaram, quem diria, a mais alta corte do país, e as razões que explicam o Sport como o campeão daquele ano e porque o Flamengo jamais conseguiu ter o reconhecimento da Justiça. Os erros e acertos de seus dirigentes ao longo das décadas. 

Quantos e quantos porquês serão aqui respondidos, frutos de pesquisa em jornais, revistas, arquivos de TV, documentos, regulamentos e dezenas de entrevistas com quem viveu aquilo tudo; jogadores, dirigentes, treinadores, árbitros, jornalistas, torcedores. Entre tantos ouvidos pelos autores, estão Tite, Ricardo Rocha, Zico, Emerson Leão, Arnaldo Cezar Coelho, Carlos Miguel Aidar, Márcio Braga, Eurico Miranda, Homero Lacerda, Kleber Leite, Patrícia Amorim, Juninho Pernambucano… Memórias e versões. Dos dois lados. Das dezenas de lados. 

A investigação de André Gallindo e Cassio Zirpoli revela ao país do futebol detalhes inéditos da competição e desfaz mitos que alimentaram as polêmicas sobre aquela edição do Campeonato Brasileiro. Foram necessários 30 anos para que este livro chegasse em suas mãos como deveria. Documentado. Quente. No mais, é desfrutar e navegar com segurança sobre as águas turbulentas daquele 1987.

Por unanimidade, o TJD veta impugnação da final e confirma título de 2017 ao Sport

Tribunal

O resultado era previsto. Mesmo que o Tribunal de Justiça Desportiva, o TJD, votasse a favor da impugnação da finalíssima do Campeonato Pernambucano, vencida pelo Sport por 1 x 0, é difícil imaginar que a instância superior, o STJD, aceitasse a resolução. Afinal, a jurisprudência teria efeito dominó, tornando qualquer (suposto) erro em base para anulação de jogos de futebol.

Por este viés jurídico e pela imprecisão da imagens da tevê para definir o erro na saída de bola no Cornélio de Barros, os oito auditores presentes (Vitor Fretas, Claudio Pessanha, João Firmino, Thales Cabral, Hilton Galvão, Carlos Gil, Gilmara Leal e Felipe Tadeu) negaram a petição de Luciano Rocha, o goleiro reserva do Salgueiro. Ele havia entrado na justiça em 6 de julho alegando um “erro de direito”. No julgamento, a sua tese foi sustentada pelo tiro de meta marcado pelo árbitro Wilton Sampaio, após sinalização do auxiliar Marcelo Van Gasse, em vez do prosseguimento da jogada, que terminaria num gol do carcará – lembrando que o artigo 84 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê a anulação (em qualquer fase) em erros de direito. Porém, foi considerado “erro de fato”, ou interpretação equivocada do lance.

Com o resultado no tribunal, instalado dentro da sede da FPF, na Boa Vista, o título estadual de 2017 foi confirmado para o leão. Foi a segunda vez em uma década que o TJD local julgou um caso do tipo. Em 2007, chegou a modificar o resultado do jogo entre Central e Vera Cruz, de 2 x 1 para a 2 x 2, numa decisão bem polêmica – posteriormente anulada, por unanimidade, no STJD.

O título está decidido… Mas a bola saiu ou não após o escanteio?

Lista de campeões pernambucanos (1915-2017)
41 – Sport
29 – Santa Cruz
21 – Náutico
6 – América
3 – Torre
2 – Tramways
1 – Flamengo do Recife

Obs. Cabe recurso no STJD, onde a chance de reversão é irrisória.

10 anos depois, nova ação para anular um jogo do Estadual. Não deve progredir…

Pernambucano 2017, final: Sport 1x1 Salgueiro. Imagem: Rede Globo/reprodução

O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) de Pernambuco irá julgar o pedido de impugnação da final do Campeonato Pernambucano de 2017, numa petição impetrada pelo goleiro Luciano, reserva do Salgueiro. Saiba mais aqui.

A princípio, não significa uma mudança efetiva no título conquistado pelo Sport, mas basicamente o regimento normal do tribunal. De toda forma, entramos em mais uma discussão sobre “erro de fato” e “erro de direito” no futebol, um vez que o artigo 84 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o CBJD, prevê a anulação (em qualquer fase) em caso de erros de direito.

Sobre a diferença dos erros, alguns exemplos:

Erro de fato
Interpretação equivocada dos lances, não das regras. Exemplos: não enxergar um impedimento ou se a bola entrou ou não no gol, em lances ajustados.

Erro de direito
Ir de encontro às regras do jogo, como não enxergar um time com 12 jogadores em campo, quatro substituições de um mesmo time, três cartões amarelos para um mesmo atleta etc.

A ação sertaneja sobre a anulação é baseada no livro de regras da CBF, que determina que o assistente esteja alinhado “atrás da bandeira do escanteio, no prolongamento ideal da linha de meta”. O auxiliar Marcelo Van Gasse não estava nesse posicionamento no Cornélio. Contudo, o “alinhamento” também pode ser subjetivo, a partir do melhor ângulo do assistente.

Sobre a decisão de um tribunal acerca de um resultado, esta é a segunda vez que isso ocorre no Estadual, dez anos depois. Em 18 março de 2007, o Central venceu o Vera Cruz por 2 x 1. Porém, o visitante chegou a empatar, através de Rivelino. No chute aos 39/2T, de fora da área, a bola furou a rede. E o árbitro Wilson Souza não viu! Deu tiro de meta. Então, o clube de Vitória de Santo Antão entrou com uma ação alegando erro de direito. E ganhou em primeira instância. Em 4 de abril, no TJD, teve 4 x 2 a favor, mudando o jogo para 2 x 2. Ocorre que a patativa recorreu e o caso chegou ao STJD, onde a decisão anterior caiu por unanimidade – com isso, o Central acabou sendo vice-campeão pernambucano, assegurando vaga na Copa do Brasil de 2008. Na decisão superior, o seguinte texto:

“Por unanimidade de votos, rejeitada preliminar de intempestividade (com a ressalva do Dr. Auditor Paulo Valed Perry , que existe nos autos, prova do requerimento tempestivo da lavratura do acórdão), para no mérito, dar-lhe integral provimento, declarando improcedente a impugnação de partida , mantendo o resultado obtido em campo entre as equipes: Central Sport Club x Vera Cruz Futebol Club.”

Neste novo caso local não seria alteração do placar, mas a anulação completa do jogo. Além da questão sobre o posicionamento do assistente, pesa a definição se a bola saiu ou não após a cobrança de escanteio. É preciso ter certeza, pois trata-se de um lance objetivo – mesmo com a utilização, em tese no país, do árbitro de vídeo. Por sinal, após a final no Cornélio de Barros, o blog foi contatado pela FPF, que também ouviu outros três jornalistas. Em todos os casos foram feitas duas perguntas, anexadas ao relatório sobre o árbitro de vídeo, encaminhado à Fifa. Reproduzo o meu caso:

1) Com o recurso das imagens da transmissão (ângulos distintos e replay), você diria que a bola saiu?
Acho que a bola não saiu. 

2) Com as imagens exibidas sobre o lance, você cravaria que a bola não saiu?
Não, não cravo.

A incerteza se estendeu aos demais.

Portanto, embora considere que o Salgueiro (ou Luciano) tenha o direito de buscar os seus direitos na justiça desportiva, o êxito neste caso é improvável. No TJD e sobretudo no STJD, pouco afeito a jurisprudências do tipo.

Pernambucano 2007, 2º turno: Central 2 x 1 Vera Cruz. Crédito: Rede Globo/reprodução

Santa Cruz sofre a primeira punição de fair play trabalhista no Brasileirão

Julgamento do Santa Cruz no STJD sobre o fair play trabalhista. Foto: Daniela Lameira/STJD (site oficial)

O “fair play trabalhista” foi implantado pela CBF no Campeonato Brasileiro a partir da edição de 2015, sendo comentado pelo blog na época – O alerta é geral no Recife. Duas temporadas depois, a primeira punição na elite. Em Pernambuco. O Santa Cruz perdeu 3 pontos na classificação final da Série A de 2016 e ainda sofreu uma multa de R$ 30 mil devido aos salários atrasados durante a competição. A pendência tricolor foi denunciada pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol, a Fenapaf. Na ocasião, eram quatro meses em aberto (julho, agosto, setembro e outubro).

Em 1º de fevereiro de 2017 o clube foi intimado a explicar a situação. Duas semanas depois, o clube foi absolvido em primeira instância no STJD, depois que departamento jurídico coral alegou que a Fenapaf não teria competência para entrar com o processo contra o tricolor. Passados quatro meses, com pedido de vistas, veio a reviravolta na decisão final, com a inédita aplicação da pena (e a redução da multa inicial, então na casa de R$ 100 mil).

Artigo 18 do regulamento da Séria A de 2016, sobre o Fair Play Financeiro. Crédito: CBF/reprodução

Em relação ao último Brasileirão, a campanha coral agora tem 28 pontos, a mesma do América Mineiro. Contudo, a 19ª colocação se manteve, pelo maior número de vitórias (8 x 7). Em relação à multa, fará falta. Em 2017, o artigo correspondente é o 19º, mantendo os seis parágrafos de observações. Vale frisar a demora na decisão. Imagine se a pontuação tivesse decidido o Z4? Ou vagas na Sula, Libertadores… Até mesmo o título. O alerta se mantém.

Obs. O fair play trabalhista é diferente do fair play financeiro. Um regula atraso de salários. O outro limita os investimentos, evitando a negativação.

STF derruba último recurso do Flamengo e título de 1987 segue exclusivo do Sport

Ribamar, meia do Sport em 1987, com a taça das bolinhas pelo título brasileiro. Foto: Ribamar/Arquivo pessoal

Após o gol de cabeça de Marco Antônio, na Ilha, o Sport já comemorou o título brasileiro de 1987 outras sete vezes, todas na justiça. A última trinta anos depois. Os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, finalmente votaram o agravo regimental do recurso extraordinário do Flamengo. Era um “juízo de admissibilidade de prequestionamento e repercussão geral” do processo de nº 881864. Somente com a aprovação da Primeira Turma a decisão da CBF seria julgada na mais alta instância do poder judiciário do país – em 2011, a entidade declarou dois campeões em 87. Apenas um ministro não votou, Luiz Fux, que se absteve por ser pai do advogado do Fla.

Assim como aconteceu há mais de um ano, no primeiro recurso do clube carioca junto ao Supremo, em decisão monocrática de Marco Aurélio Mello, foi negado o seguimento do caso – encerrado no Superior Tribunal de Justiça em abril de 2014. No STJ, vitória leonina  por 4 x 1. No STF, 3 x 1, com Barroso, que havia pedido vista há oito meses, sendo o único contrário.

Nos dois casos valeu a prerrogativa do Sport, cujo título vencido no campo foi confirmado de maneira exclusiva após o caso original transitar em julgado há 16 anos. Agora, tentava-se julgar um novo caso, a partir de uma decisão da confederação brasileira que ignorou por completo a sentença original – o Fla, presente no Módulo Verde, integrou o campeonato vencido pelo Sport, segundo esta ação, o que inviabilizaria a leitura de dois campeões paralelos.

Um resumo cronológico do Brasileirão, ainda exclusivo do Leão da Ilha:

Andamento do Campeonato Brasileiro de 1987
08/09/1987 – Reunião na CBF, com o Clube dos 13, define quadrangular

11/09/1987 – Início do Módulo Verde, com 16 times (e o Clube dos 13)
13/09/1987 – Início do Módulo Amarelo, com 15 times (América desistiu)
13/12/1987 – Flamengo campeão do Módulo Verde (1 x 0 no Inter)
13/12/1987 – Sport e Guarani dividem o Amarelo (11 x 11 nos pênaltis)

14/01/1988 – Justiça exige unanimidade no Conselho para mudar fórmula
15/01/1988 – Conselho Arbitral extraordinário não consegue unanimidade
24/01/1988 – Inter não comparece ao jogo na Ilha. Sport vence por W.O.

27/01/1988 – Fla não comparece ao jogo na Ilha. Sport vence por W.O.
07/02/1988 – Sport 1 x 0 Guarani, a final do Campeonato Brasileiro

Andamento do caso original, na Justiça Federal
10/02/1988 – Sport entra com ação pedindo o reconhecimento do título

02/05/1994 – Decisão da 10ª Vara da Justiça Federal a favor do Sport
24/04/1997 – TRF nega a apelação requerida pela União
23/03/1999 – STJ aceita a sentença original a favor do Sport
16/04/2001 – Fim do prazo à ação rescisória. Caso transitado em julgado

Andamento do segundo caso, após a divisão da CBF
21/02/2011 – Decisão administrativa da CBF declara dois campeões em 1987

27/05/2011 – Justiça Federal derruba ato da CBF, valendo a sentença de 1994
08/04/2014 – STJ também mantém a sentença original
04/03/2016 – STF nega recurso do Flamengo, em decisão monocrática
18/04/2017 – STF nega recurso do Flamengo, em decisão da Primeira Turma

Fim? O Fla pretende ir à Corte Arbitral do Esporte (CAS, em inglês), na Suíça.

Série A 1987, final: Sport 1 x 0 Guarani. Foto: Ribamar/arquivo pessoal

Planilha de propina da Odebrecht traçou paralelo entre partidos políticos e clubes

Os partidos como "clubes" na delação da Odebrecht. Arte: Cassio Zirpoli/DP

A delação de ex-executivos da Odebrecht abalou a república, com a abertura de inquérito contra 98 pessoas, incluindo 3 ex-presidentes, 3 governadores, 8 ministros, 24 senadores e 39 deputados federais. A lista de Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal e relator da Operação Lava-Jato, apresenta denúncias sobretudo de doações ilegais em campanhas, no chamado “Caixa 2”. Na planilha da empreiteira, que tinha um departamento apenas para operar a milionária propina em Brasília, os políticos e seus partidos foram detalhados como jogadores e clubes de futebol.

O jornal O Globo trouxe a estrutura de codinomes, a partir do depoimento de Luiz Eduardo Soares, ex-diretor da Odebrecht. Ao todo, 18 clubes serviram como apelidos para os partidos políticos envolvidos, incluindo o Trio de Ferro, com Náutico (Partido Social Cristão), Santa Cruz (Partido Republicano da Ordem Social) e Sport (Partido Socialista Brasileiro). Caso um parlamentar não tivesse o partido definido, entrava como ABC de Natal. Mais. O cargo político de cada um teve um paralelo traçado com a posição em campo.

Goleiro = base partidária
Zagueiro = deputado estadual
Volante = deputado federal
Meia = governador
Ponta = senador
Centroavante = presidente

Por fim, o “valor do passe”, que era o valor da doação ilegal. Parece até piada, mas esse esquema aí, com 78 delações premiadas, incluindo o presidente da construtora, revelou um desvio de recursos jamais visto no país…

Leia o post sobre a delação apontando fraude na licitação da Arena PE aqui.

Odebrecht delata fraude na licitação da Arena Pernambuco. Suspeita antiga

Arena Pernambuco. Foto: Fifa/divulgação

Inaugurada em 2013 e até hoje sem o valor final da obra homologado, a Arena Pernambuco segue com a sua concepção sob suspeita. O ex-diretor superintendente da Odebrecht no Norte-Nordeste, João Pacífico, delatou um esquema de fraude na licitação do estádio. O depoimento do executivo, um dos 78 nomes da construtora que fizeram delações premiadas, indica um acordo entre as empreiteiras Odebrecht e Andrade Gutierrez “a fim de frustrar o caráter competitivo de processo licitatório associado à construção da Arena Pernambuco”, como revela O Estado de S. Paulo. As informações presentes na Lava-Jato foram enviadas pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, à Procuradoria da República em Pernambuco.

Em 15 de agosto de 2015, a Polícia Federal já havia tratado a construção da arena como resultado de uma “organização criminosa”. Um dos principais pontos na apuração da Operação Fair Play foi o fato de a Odebrecht, vencedora da concorrência, ter elaborado o projeto básico do edital de licitação, de 78 páginas, lançando-o em fevereiro de 2010, com o aval do comitê gestor de parcerias público-privadas no estado – não por acaso, também alvo da operação. A relação apontaria uma nítida vantagem à empreiteira. Ou, literalmente, fraude, na visão da investigação paralela da PF.

A seguir, um texto do blog de 19 de junho de 2015, antes das duas denúncias.

A licitação da Arena Pernambuco contou com três construtoras, todas com os presidentes presos na Lava-Jato 

O interesse em participar da parceria público-privada na construção e operação da arena em São Lourenço da Mata, lançada pelo governo do estado em fevereiro de 2009, atraiu 30 consórcios formados por grandes empreiteiras, que compraram o edital de licitação por R$ 100. Aos poucos, a disputa foi ficando restrita, com 19 empresas visitando o terreno de 270 hectares durante o processo. No fim, sem surpresa, restaram os nomes especulados meses antes. Apenas dois consórcios depositaram a caução de R$ 4,79 milhões, correspondente à inscrição na licitação do empreendimento. De um lado, a Odebrecht, que já havia feito o projeto básico. Do outro, uma sociedade pontual entre Andrade Gutierrez e OAS.

A entrega dos “envelopes com as propostas”, na verdade foram caixas com milhares de papéis, ocorreu em 22 de março de 2010, no pequeno auditório no 5º andar do edifício da Procuradoria Geral do Estado, na Rua do Sol. Como se sabe, a Odebrecht venceu a disputa (obteve a nota 91,17). Cinco anos depois, passada a Copa do Mundo de 2014 e com a vigente polêmica acerca do acordo sobre a operação da Arena Pernambuco, com números superestimados de presença de público, fora o valor final da obra de até R$ 743 milhões (em vez dos R$ 479 mihões iniciais), vivemos a era da queda das grandes construtoras. 

Em novembro de 2014, o presidente da OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, foi preso durante a 7ª fase da Operação Lava-Jato, a investigação da Polícia Federal sobre um esquema de lavagem e desvio de milhões de reais envolvendo a Petrobrás, empreiteiras e políticos das mais altas esferas do poder. Na 14ª fase da investigação, em junho de 2015, mais duas prisões de peso, os presidentes da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, e da Andrade Gutierrez, Otávio Azevedo. As três empresas participaram de inúmeras licitações de arenas do Mundial, em alguns casos através de parcerias, como se tentou aqui. Odebrecht e Andrade Gutierrez reconstruíram o Maracanã, enquanto Odebrecht e OAS ergueram a Fonte Nova. Rivais aqui, parceiras acolá. Até agora, entretanto, a Lava-Jato tem como prisma a Petrobrás.

Até quando?

Com a resposta dada, que siga a investigação na arena em São Lourenço…

Após 7 meses, “1987” volta a andar. Não o julgamento no STF, mas a admissibilidade

Taça do Brasileiro de 1987 na sede do Sport. Foto: Sport/site oficial

O jornal O Globo trouxe nesta quarta, 5 de abril de 2017, a notícia sobre a decisão do ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, acerca do caso de 1987. Segundo a nota, o magistrado foi favorável ao pleito carioca.

Logo,  título foi o seguinte:

“Barroso libera para julgamento no STF recurso do Flamengo por título de 87”

Obviamente, o caso de quase trinta anos repercute bastante, sobretudo no Recife e no Rio de Janeiro. E estava parado desde 2 de agosto, após o pedido de vista do ministro. Com a devolução dos autos, a notícia foi compartilhada no portal globoesporte.com, do mesmo grupo. Daí, ganhou as redes sociais:

“Recurso do Fla por Brasileiro de 87 é liberado para julgamento no STF”

Entretanto, os títulos estavam errados…

Que o caso é arrastado, todo mundo sabe. Porém, neste trâmite burocrático, as fases da justiça precisam ser compreendidas. Dando o devido peso a cada.

Em 4 de março de 2016, após dez meses com a papelada nas mãos, o ministro Marco Aurélio Mello, também do STF, negou seguimento ao caso na maior instância do poder judiciário do país. Caberia a ele decidir se o processo sobre a divisão do título poderia ser julgado no STF, num “juízo de admissibilidade de prequestionamento e repercussão geral”, após o repasse do Superior Tribunal de Justiça, onde o Sport ganhou a causa como único campeão. Após o veto, o Fla ainda pôde recorrer no recurso extraordinário de nº 881864 para tentar a admissibilidade. No caso, com o “julgamento de agravo regimental no recurso extraordinário”, com a participação de cinco ministros – como diz o site do STF. Foi quando, no início desta parte, Barroso pediu vista há sete meses. Bem diferente do julgamento de fato.

Após uma hora no ar, a manchete do site acabou sendo mudada, pelos motivos expostos acima:

“STF votará admissibilidade de recurso do Fla sobre Brasileiro de 87”

Ou seja, o caso voltou à pauta do tribunal. Mas isso sequer representa o voto de Barroso, que só pode ser dado em sessão oficial (por mais que já indique hoje a decisão tomada). Segue Sport 1 x 0 Fla, mais quatro votos a seguir.

Em caso de vitória do Mengo, enfim o julgamento do caso no Supremo. Não o do caso original, que assegura o Sport como campeão, mas aquele de 2011, com a declaração da CBF sobre dois campeões paralelos – é bom avisar logo.

STJD suspende o Serra Talhada da Série D por dívida de R$ 100. Desproporcional

R$ 100

Em um mesmo dia, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva suspendeu seis clubes por conta de dívidas sobre taxas com o próprio órgão. Chamou a atenção o valor das pendências, módicas para o futebol profissional, sendo a maior a abaixo de salários mínimos. E a decisão foi pesada, com a suspensão nos torneios organizados pela CBF e o veto a novos registros de atletas.

O caso do Serra Talhada chega a parecer piada. Embora tenha sido rebaixado à segunda divisão pernambucana nesta temporada, o clube sertanejo já tinha a vaga na Série D de 2017, assegurada na edição anterior do torneio local. De fato, a decisão do STJD é amparada pela lei, mas a suspensão passa mais a impressão de despreparo do tribunal, num ato visivelmente desproporcional, do que um acerto jurídico – na visão do blog, naturalmente. Em todos os casos, os clubes correram para quitar as respectivas dívidas, aliviando a suspensão sumária. Incluindo o Cangaceiro, com o depósito de R$ 100.

Dívidas com o STJD que geraram as suspensões nas competições:
R$ 1.600 – Bragantino (Série C)
R$ 1.000 – JV Lideral (sem divisão)
R$ 900 – Goianésia (sem divisão)

R$ 400 – São Francisco-PA (Série D)
R$ 200 – Itabaiana (Série D)
R$ 100 – Serra Talhada (Série D)

Obs. O Serra Talhada está no grupo H da quarta divisão nacional, ao lado de Itabaiana-SE, Fluminense-BA e Campinense-PB

Sport desconsidera caso Victor Ramos e nega contato com Inter sobre ação no STJD

Vitória, Sport e Inter tentam escapar da última vaga no Z4 de 2016

A uma rodada do fim, o Brasileirão2016 pode decidido somente no Superior Tribunal de Justiça Desportiva – a “39ª rodada” de praxe. O Internacional ingressou no STJD com uma ação contra o Vitória, sobre a suposta escalação irregular de Victor Ramos, cuja chegada no clube baiano não teria seguido a recomendação sobre o rito de transação internacional da Fifa. Esse caso vem desde o campeonato baiano, mas com o zagueiro em condições segundo a federação baiana e a própria CBF. A polêmica respingou no Recife depois que o cronista esportivo gaúcho Alex Bagé, da Rádio Grenal, informou que o Colorado só teria tomado conhecimento do caso através do Sport – considerando o período dito, 15/20 dias, o Leão não havia sequer enfrentado o Cruzeiro e só tinha 1% de chance de cair (hoje, tem 12%). Abaixo, o trecho.

“O departamento jurídico do Internacional recebeu uma ligação de diretores jurídicos do Sport. Interessados, claro, o Sport e o Internacional, que estão próximos da zona de rebaixamento, teriam interesse em tirar pontos do Vitória. Porque o Vitória, já no campeonato baiano, teve uma reclamação do Bahia, junto ao departamento de registros da CBF. Na ocasião, o departamento de registro da CBF deu ganho de causa ao Vitória.”

O suposto envolvimento do Sport, informado, compartilhado e comentado nas redes sociais, logo chegou ao torcedor pernambucano, com o clube se posicionando através de sua direção. Ao blog, o vice-presidente executivo Arnaldo Barros (que também já foi vice jurídico) negou veementemente.

Abaixo, a íntegra do dirigente em contato com o blog, via WhatsApp

“Cassio, vi sua postagem no twitter sobre o Sport haver fornecido documentos ao Internacional para que ele ajuizasse ação no STJD contra o Vitória (nota do blog: só comentei o vídeo de Alex Bagé). Resgatando a verdade, gostaria de esclarecer que: 

1) NÃO entregamos documento algum ao Inter, pois sequer sabíamos da suposta irregularidade;

2) NUNCA alguém do Inter sequer falou conosco sobre esse assunto;

3) Ao que nos chegou, informalmente, por meio de Dr. Sestário, nosso advogado no Rio, foi um convite do Inter para que entrássemos junto com eles em uma ação contra o Vitória, pois eles estavam convencidos da irregularidade;

4) Rechaçamos IMEDIATAMENTE;

5) A postagem é um acinte. É uma leviandade. É uma mentira absurda.”

Aproveitando contato, perguntei se, em caso de rebaixamento, o Sport poderia ir ao STJD nesse mesmo caso do Victor Ramos…

A resposta de Arnaldo Barros:

“A tese do Inter, no nosso entender, não prospera. E, para não deixar passar, nós não vamos cair!”

A simples notícia sobre um suposto envolvimento do clube pernambucano, mesmo que este não faça parte da ação, divide a responsabilidade do tapetão entre Inter e Sport. Justamento num momento em que o colorado gaúcho (hoje, no Z4) era duramente criticado por torcedores de outros clubes e comentaristas esportivos por causa do possível tapetão. Transferência de responsabilidade?

A briga contra o rebaixamento no Brasileirão 2016. Crédito: Superesportes