A CBF divulgou o regulamento oficial do Brasileirão de 2018. O documento (íntegra abaixo) é relativamente simples, com 14 páginas e algumas mudanças acerca da Série A, que terá quatro nordestinos nesta edição: Sport, Bahia, Vitória e Ceará. Destaco sete pontos da fórmula votada no conselho técnico da competição, realizado no Rio de Janeiro. O sistema de disputa, lembrando, é o mesmo desde 2006, com vinte clubes e pontos corridos.
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Artigo 5 – As doze vagas internacionais
Libertadores: 1º, 2º, 3º e 4º na fase de grupos; 5º e 6º na fase preliminar
Sul-Americana: 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º, todos na primeira fase
Obs. Caso os possíveis campeões da Liberta, Sula e Copa do Brasil de 2018 terminem na zona de classificação internacional, a vaga via Série A será do clube seguinte, excluídos os assegurados nas copas da Conmebol, claro. Logo, há a possibilidade de até 15 times classificados (Liberta + Sula).
Artigo 10 – Transferências de jogadores: entre clubes da elite, atletas com no máximo 6 jogos disputados na competição. Por sinal, cada time só pode contratar até cinco jogadores oriundos da Série A, sendo no máximo três de um mesmo clube. À parte disso, só poderá obter reforços em outros mercados (Séries B, C e D, além das duas janelas internacionais, de 10/01 a 02/04 e de 20/06 a 20/07). O prazo de registro de contratos vai até 4 de setembro.
Artigo 13 – Critérios de desempate na classificação: 1) vitórias, 2) saldo, 3) gols pró, 4) confronto direto (somando ida e volta), 5) menos cartões vermelhos, 6) menos cartões amarelos, 7) sorteio. Obs. Nunca houve sorteio.
Artigo 16 – Preço mínimo do ingresso: R$ 40, inteira; R$ 20, meia-entrada (abaixo disso, só com autorização da CBF, como vem ocorrendo nos últimos anos). Ah, a renda líquida é do mandante, como frisa o artigo 14.
Artigo 19 – Punição por salário atrasado: 3 pontos por jogo caso atrase o pagamento da folha salarial a partir de 30 dias – execução da pena após a análise do STJD. Comprovada a dívida, o tribunal dará 15 dias para que o clube quite o débito com o jogador/elenco – visando a revogação da sanção.
Artigo 20 – A capacidade mínima dos estádios é de 12 mil espectadores. Portanto, os quatro nordestinos têm ao menos dois palcos à disposição em suas cidades: Sport (1º Ilha do Retiro, 30 mil; 2º Arena PE, 45 mil), Bahia (1º Fonte Nova, 50 mil; 2º Pituaçu, 32 mil), Vitória (1º Barradão, 35 mil; 2º Fonte Nova, 50 mil) e Ceará (1º Castelão, 63 mil; 2º Presidente Vargas, 20 mil).
Artigo 21 – Mudança de mando de campo: o clube só poderá jogar fora da jurisdição de sua federação estadual em até cinco jogos. No entanto, nas últimas cinco rodadas a mudança de estado é vetada.