Da Agência Câmara
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 2302/15, do deputado Cabo Sabino (PR-CE), que garante prisão especial aos guardas municipais, antes da condenação definitiva. Pela proposta, o guarda municipal ficará preso em quartel ou em uma prisão distinta da comum. Se não for possível, ele deverá ficar em cela distinta dos demais presos.
O texto, que inclui o benefício no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14), também proíbe o transporte do guarda municipal ao lado de outros presos. Para o relator na comissão, deputado Capitão Augusto (PR-SP), a previsão do Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/41) para o mesmo benefício aos policiais civis e militares se explica pela função deles.
“Se colocados juntamente com os demais presos significaria a pena de morte. Essa situação não significa privilégios ou regras diferentes na aplicação da lei de execuções penais, mas simplesmente local separado dos presos comuns”, disse Capitão Augusto, ressaltando que o texto “apenas regula um direito legítimo dos guardas municipais”.