Quando a vida dá uma nova chance

Cinco meses e meio de distância foram superados ontem com um forte abraço entre pai e filho. Após ter sido envenenado pela esposa, segundo a polícia do Ceará, e passar dez dias em coma dos 30 que ficou internado o subtenente do Exército Francilewdo Bezerra, 45 anos, finalmente reencontrou o filho caçula, de apenas seis anos.

O menino estava morando com a mãe em Pernambuco desde novembro do ano passado, após a morte do filho mais velho do casal que tinha nove anos. De acordo com as investigações, Cristiane Renata Coelho, 41, colocou chumbinho na bebida do marido e no sorvete do filho, que não resistiu. Ela foi indiciada pelo crime e perdeu na Justiça a guarda do filho.

Francilewdo voltou para o Ceará com o filho de seis anos. Foto: Joao Velozo/ Esp. DP/ D. A Press
Francilewdo voltou para o Ceará com o filho de seis anos. Foto: Joao Velozo/ Esp. DP/ D. A Press

De acordo com o advogado Walmir Medeiros, a sentença da juíza Ana Paula Feitosa Oliveira da 16ª Vara da Família do Ceará que concedeu ao militar a guarda da criança foi publicada na última sexta-feira. “Na segunda-feira, a Justiça emitiu o mandado de busca e apreensão para que a criança fosse finalmente entregue ao pai. Viemos ao Recife e quando chegamos ao fórum a juíza Luzicleide Vasconcelos, que conduziu o caso muito bem, pediu para falar com meu cliente e revelou que o menino estava na sala ao lado”, contou Medeiros. A mãe de Cristiane Renata trouxe o neto para entregá-lo ao pai.

O encontro entre pai e filho aconteceu na manhã de ontem no Fórum Rodolfo Aureliano, em Joana Bezerra. “Chorei muito quando vi o meu filho. Eu não sou de chorar, mas quando eu olhei para ele não tive como segurar as lágrimas”, revelou o militar. O filho mais novo do casal, assim como o mais velho, nasceu com autismo. “Eles tinham graus diferentes de autismo, mas os dois eram autistas. Meu filho ficou um pouco assustado quando me viu devido ao tempo que passou longe de mim, mas logo em seguida ele passou a mão no meu rosto”, detalhou Francilewdo.

Segundo o advogado do militar, Cristiane colocou chumbinho para o filho e para o marido entre a noite do dia 10 e madrugada do dia 11 de novembro do ano passado. “Até hoje ela nega que tenha cometido crime. E o que é pior, tentou incriminar o marido. Ela fez uma carta e postou no Facebook de Francilewdo como se fosse ele escrevendo e assumindo a autoria do crime. Felizmente a polícia descobriu toda a verdade, ela já foi indiciada, perdeu a guarda do filho e deve ter a prisão decretada nos próximos dias”, cogitou Medeiros. A Polícia Civil do Ceará fez o pedido de prisão na última segunda-feira.

Após receber o filho da avó materna, Francilewdo que veio ao Recife acompanhado de uma irmã e do advogado retornou para Fortaleza ontem à noite. O subtenente do Exército ainda chegou a ser autuado em flagrante, mas o caso teve uma reviravolta quando ele acordou do coma e contestou as acusações feitas pela esposa. Depois de duas reconstituições do crime a polícia não teve dúvidas de que Cristiane envenevou o filho mais velho e o marido com o qual foi casada por 12 anos.

Lançada campanha para proteger idosos de maus-tratos

Por Thaís Arruda, do Diario de Pernambuco

Aos 72 anos, a aposentada Maria Luiza (nome fictício) recebeu ameaças de um casal de vizinhos, em Nova Descoberta, na Zona Norte do Recife, que teria agredido o filho e não queria que ela denunciasse o caso. “Prometeram me dar uma surra caso eu falasse. Foi aí que eu vi que precisava prestar queixa contra eles.”

Idosa procurou a delegacia para denunciar ameaças. Fotos: Thais Arruda/Esp. DP/ D.A Press
Idosa procurou a delegacia para denunciar ameaças. Fotos: Thais Arruda/Esp. DP/ D.A Press

Para reduzir agressões físicas e psicológicas contra idosos, o Disque-Denúncia lançou uma campanha para que mais pessoas denunciem. A entidade oferece até R$ 1 mil por queixas que sejam comprovadas. De acordo com o Disque-Denúncia, nos últimos dez anos já foram registradas mais de 12 mil informações. Entre as denúncias, estão o roubo parcial ou total do patrimônio do idoso, maus-tratos, abandono, além de violência física e psicológica.

Na Delegacia do Idoso, no bairro da Boa Vista, o maior número de denúncias é de casos em que familiares e cuidadores usam do dinheiro do idoso parcial ou totalmente. ‘’Acontecem todos os dias casos em que a questão patrimonial gera conflito entre o idoso e seu familiar ou seu cuidador. Muitas vezes os próprios filhos usam o cartão da aposentadoria, sacam o valor e usam o dinheiro para eles mesmos’’, comentou a delegada Eliane Caldas.

Delegada Eliane Caldas está à frente da DP do Idoso
Delegada Eliane Caldas está à frente da Delegacia do Idoso

Ainda de acordo com a delegada, há situações em que familiares gastam totalmente o dinheiro do idoso e deixam de comprar itens básicos como remédios, comida e itens de higiene pessoal. ‘’De acordo com Estatuto do Idoso, a pena para o indivíduo que utiliza do cartão de aposentadoria da vítima para fins próprios é de seis meses a dois anos de reclusão. Já quando acontece do rendimento mensal desse idoso ser totalmente tomado, a pena varia de um a quatro anos de reclusão’’, explicou.

De janeiro a dezembro de 2014, o número de idosos acima de 65 anos vítimas de violência no estado (lesões corporais, estupro, maus-tratos e tortura), chegou a 433. Já de janeiro a março deste ano, foram registrados 139 casos de violência, de acordo com a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS).

‘’Buscamos estimular que as pessoas abram os olhos para um tipo de crime que passa muitas vezes despercebido pela dificuldade de identificação. Isso porque o crime ocorre, na maioria das vezes, em ambiente familiar. Quase 90% dos casos ocorrem dentro da residência. Em 55% das denúncias recebidas pelo serviço, os filhos são os suspeitos’’ explicou a superintendente do Disque-Denúncia Pernambuco, Carmela Galindo.

Para denunciar sobre os casos de violência, basta ligar para 3421-9595, na Região Metropolitana do Recife e Zona da Mata Norte, ou (81) 3719-4545, no interior do Estado. O anonimato é garantido.

Serviço:
Endereço da Delegacia do Idoso:
Rua da Glória, nº 301. Boa Vista. Recife – PE, 50060-280
Telefone: 3184-3769

Concurso para delegado ainda sem data para acontecer

Do Diario de Pernambuco

As provas de conhecimentos do concurso para delegado da Polícia Civil, que estavam previstas para o último domingo e foram suspensas por força de uma liminar concedida em ação cautelar do Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, ainda não têm data para acontecer. De acordo com o Procurador Geral do Estado, Antônio César Caúla Reis, o governo não contestou o conteúdo da liminar e mais definições sobre a seleção pública só serão definidas ao longo desta semana.

O posicionamento do estado visou garantir que os candidatos que cancelaram viagens ou deixaram o estado ao saber da notícia da suspensão não fossem prejudicados pela manutenção do mesmo.

O Ministério Público de Pernambuco deve acompanhar o caso, cujo início teve relação com denúncias da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Pernambuco (Adeppe) sobre possíveis irregularidades no certame, inclusive na dispensa de licitação que nomeou o organizador do concurso, o IAUPE, que não previu, inclusive, qualquer participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), como em casos anteriores.

A denúncia foi formalizada no último dia 10 de abril e está sendo companhada pelo promotor Maviael de Souza Silva, coordenador das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público.

De acordo com o presidente da OAB, Pedro Henrique Reynaldo Alves, a participação da entidade visa garantir que o concurso para ingresso na carreira de delegado esteja cercado de todas as garantias de idoneidade e transparência. “A ausência de convite de participação da OAB no certame, como é de costume, é de se lamentar, mas não constitui, por si só, em ilegalidade. Acompanharemos os desdobramentos do concurso velando por sua lisura”, afirmou, em nota oficial.

O concurso foi lançado para o preenchimento de 100 vagas de delegado, com carga horária de 40 horas semanais e salários de R$ 9.969,81.

Leia mais sobre o assunto em:

Concurso para delegado de Pernambuco está suspenso

Terceira audiência do caso Danielle Fasanaro é nesta segunda-feira

Está marcada para esta segunda-feira a terceira audiência de instrução e julgamento do assassinato da modelo Danielle Fasanaro, morta a tiros pelo ex-companheiro, em 19 de junho de 2013. A audiência deve começar às 14h, no Fórum de Olinda, na Avenida Pan Nordestina.

Parentes e amigos da vítima estarão no local para pedir justiça para o caso. Vestidos com camisas com as fotos de Danielle, os familiares também levarão faixas e cartazes para a frente do fórum.

A expectativa é de que o acusado Emerson Du Vernay Brandão seja ouvido em juízo nesta segunda-feira, pois na segunda audiência, no dia 25 de fevereiro, isso não aconteceu. No dia do crime, após ser preso, o acusado se identificou como André Cabral Muniz, um nome falso usado por ele. Emerson responde ao processo preso desde o dia do assassinato.

Leia mais sobre o caso em:

Família de Danielle cobra justiça para o caso

 

Concurso para delegado de Pernambuco está suspenso

A Segunda Vara da Fazenda Pública suspendeu, por meio de medida cautelar, a a apliacação das provas para o concurso para delegado da Polícia Civil de Pernambuco, que seria realizado neste domingo. A suspensão foi determinada devido à existência de indícios de fraude. A ação cautelar com pedido liminar foi proposta pela candidata Rochely de Oliveira Torres.

O documento afirma que “o procedimento de dispensa de licitação para contratação da empresa responsável pela condução do concurso para o cargo de Delegado de Polícia do Estado de Pernambuco é assaz questionável, visto que não é possível confirmar se os ofícios destinados a organizadoras de renome nacional, de fato, foram enviados, pois não há qualquer comprovação nos autos do processo de dispensa que isso ocorreu”.

Frnacisco está na polícia há 16 anos. Foto: Teresa Maia/DP/D.A Press
Rodrigues da Adeppe quer novo processo licitatório. Foto: Teresa Maia/DP/D.A Press

Após analisar o pedido, o juiz de direito da Segunda Vara da Fazenda Pública, Évio Marques da Silva, concedeu medida liminar determinando a suspensão do concurso para 100 vagas para delegado, que seria promovido pela IAUPE e fixou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Muitos candidatos ao concurso e a Associação dos Delegados de Polícia Pernambuco – Adeppe estavam denunciando que teria havido fraude no processo licitatório que escolheu a empresa responsável pelo certame.

Na decisão, o juiz ressalta que “a reputação ético-profissional da IAUPE, em sede de cognição sumária, é insustentável, razão pela qual deve-se reputar ausente um dos requisitos previstos no dispositivo que respalda a dispensa [de licitação] (…) com igual razão, a IAUPE não deveria ser a escolhida para condução do certame, máxime porque a segurança de seu trabalho é sobremaneira questionável.”

De acordo com o presidente da Adeppe, Francisco Rodrigues, muitos candidatos que iriam vir de outros estados para fazer a prova neste domingo já cancelaram suas viagens. Ele ressalta ainda que agora é necessário abrir um novo processo licitatório para a escolha da organizadora do concurso. “Essa empresa não tem condições de realizar um concurso com segurança. Caso a prova fosse aplicada iria haver muitas irregularidades”, apontou Rodrigues.

O governo do estado divulgou uma nota sobre a suspensão das provas informando que “o governo de Pernambuco comunica aos inscritos no concurso para Delegado da Polícia do Estado de Pernambuco, cujos exames estão marcados para este domingo, dia 26 de Abril de 2015, que em função de liminar concedida, em ação cautelar, pelo Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, ficaram suspensas as provas que serão realizadas em data a ser definida, após desfecho à referida demanda judicial”.

Confira o texto completo

24/04/15 15:45:29: [UTF-8?]‪+55 81 [UTF-8?]9946‑0008‬: Detalhes do processo
0021653-85.2015.8.17.0001
Cautelar Inominada
Segunda Vara da Fazenda Pública
Partes
Exibindo todas as partes
Autor: ROCHELY DE OLIVEIRA TORRES
Advogado: RODRIGO DE OLIVEIRA ALMENDRA
Réu: ESTADO DE PERNAMBUCO
Movimentações
Exibindo 5 últimasListar todas as movimentações
24/04/2015 18:13

Expedição de Documentos – Mandados
24/04/2015 18:08

Expedição de Documentos – OfÍcio
24/04/2015 18:07

Concedida a Medida Liminar
(Clique para resumir) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO JUÍZO DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº 0021653-85.2015.8.17.0001 DECISÃO Trata-se de ação cautelar com pedido liminar proposta por ROCHELY DE OLIVEIRA TORRES, qualificada na exordial, representada por advogado legalmente constituído, em face do ESTADO DE PERNAMBUCO e da IAUPE, ambos devidamente qualificados, através da qual é buscada a suspensão do concurso para provimento no cargo de Delegado de Polícia do Estado de Pernambuco. Afirma que o procedimento de dispensa de licitação para contratação da empresa responsável pela condução do concurso para o cargo de Delegado de Polícia do Estado de Pernambuco é assaz questionável, visto que não é possível confirmar se os ofícios destinados a organizadoras de renome nacional, de fato, foram enviados, pois não há qualquer comprovação nos autos do processo de dispensa que isso ocorreu. Além disso, apesar de o termo de referência ter sofrido modificações durante o procedimento administrativo, outras organizadoras não puderam se manifestar sobre tais alterações, salvo as três empresas que outrora apresentaram intenções positivas em conduzir o certame mencionado. Destaca que a modalidade de licitação escolhida pelo Estado de Pernambuco (carta convite) contraria o Decreto Estadual nº 32.539/2008, já que para aquisições de serviços o regulamento estadual preconiza que a modalidade correta é o pregão eletrônico. Ademais, haveria, segundo defende a parte autora, ofensa à Lei Geral de Licitações, posto que a Carta Convite pode ser utilizada tão somente para contratações de serviços até R$ 80.000,00, valor em muito excedido para contratação da IAUPE. Propugna que a IAUPE não detém a expertise necessária para conduzir o concurso referenciado, visto que nunca organizou um concurso para carreiras consideradas jurídicas, fato capaz de comprometer a lisura do concurso público, notadamente quando se considera a necessidade de existir um corpo técnico apto a formular e corrigir as questões cobradas nas avaliações. Aduz ainda que a Ordem dos Advogados do Brasil não foi convocada a participar do certame, circunstância obrigatória, já que o cargo de delegado de polícia integra o quadro de carreiras jurídicas. Por fim, assevera que a reputação da IAUPE é frágil, não apenas porque nunca realizou um concurso desse porte, mas porque, recentemente, foi preso um funcionário da mencionada empresa por possibilitar fraudes em concurso público, fato notório e que pode ser constatado no CD anexo à petição inicial. Com isso, requer medida liminar apta a suspender o concurso público de Delegado de Polícia do Estado de Pernambuco. Faz os demais pedidos de estilo e junta documentos. É o relatório. A medida cautelar atua como uma espécie de prevenção contra o risco de dano imediato que afeta o interesse litigioso da parte e compromete a eventual eficácia da tutela definitiva a ser alcançada no processo de mérito. Fundamenta-se, portanto, na necessidade de garantir a futura satisfação do direito discutido em juízo. Como é sabido, o Estado-juiz pode, com esteio no poder geral de cautela, determinar, mediante requerimento ou de ofício, a medida cautelar apta a coibir qualquer situação de perigo que possa comprometer a eficácia e utilidade do processo, desde que presentes os seus requisitos, quais sejam: fumus boni iuris e periculum in mora (art. 798 e 799 do CPC). Para um processo licitatório ser dispensado com base no inciso XIII, do art. 24 da Lei de Licitações é necessário o seguinte: a) ser instituição brasileira incumbida da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional ou dedicada à recuperação social do preso; b) a empresa contratada deve possuir inquestionável reputação ético-profissional; c) não deve ter o intuito lucrativo. Pois bem, ao compulsar os autos, especificamente o documento de fls. 370/373, percebe-se que a dispensa da licitação fora fundamentada nos termos do inciso XIII, do art. 24 da Lei de Licitações com base no poder discricionário da administração pública. Tal prática, apesar de discutível sob o ponto de vista do interesse público primário, é aceita pela maioria como legítima, senão vejamos trecho do Acórdão n° 569/2005 do TCU: “não suporta toda e qualquer contratação direta de instituição para a realização de concurso público, mas apenas de instituições que atendam aos requisitos constantes do próprio texto legal, ou seja: ser brasileira, não ter fins lucrativos, apresentar inquestionável reputação ético-profissional, ter como objetivo estatutário-regimental a pesquisa, o ensino ou o desenvolvimento institucional.” Infere-se, pois, que a contratação direta de uma organizadora de concurso é possível desde que sejam cumpridos os requisitos legais pertinentes. Na espécie, argumenta a autora, além de supostos vícios no procedimento de dispensa da licitação e ausência da OAB na comissão do certame, que a IAUPE não goza de uma inquestionável reputação ético-profissional, sobretudo porque, recentemente, foi deflagrada uma operação policial com o objetivo de investigar fraudes em concursos organizados pela instituição demandada. Consonante é sabido, a prudência é uma máxima que deve nortear todos os provimentos judiciais, ainda mais quando a decisão irá refletir na condução de um concurso público de tamanha grandeza. Por isso, conhecedor dessa máxima e na intenção de resguardar o interesse de todos os “concurseiros” deste Brasil, passo a verificar, em sede de cognição sumária, se os requisitos motivadores do ato administrativo de dispensa estão presentes sob o pálio da teoria dos motivos determinantes. É do conhecimento público que vários concursos organizados pela IAUPE estão sob investigação, pois, recentemente, a Polícia Civil de Pernambuco desarticulou uma organização criminosa especializada em fraudes de concurso público. Nesse sentido colaciono ‘links” de sites que veicularam a informação: http://g1.globo.com/pernambuco/noticia/2015/04/policia-desarticula-quadrilha-suspeita-de-fraudar-concursos-em-ipojuca-pe.html http://www.blogdocarloseugenio.com.br/2015/04/quadrilha-que-fraudou-concurso.html http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/economia/pernambuco/noticia/2015/04/16/operacao-da-policia-civil-combate-fraude-de-concursos-publicos-em-ipojuca-176985.php Apesar de a investigação policial não ter sido concluída, há fortes indícios que concursos organizados pela IAUPE apresentam irregularidades na sua condução, em especial por não ter sido garantida a segurança necessária à lisura de tais concursos. Importa destacar que, acostado à exordial, se encontra um CD – devidamente analisado por este juízo – através do qual é demonstrada em vídeo uma suposta falha na segurança do site da IAUPE, que permitia, mesmo antes da realização, o acesso aos gabaritos e às provas. Assim, do ponto de vista da segurança, não há nada mais prejudicial do que a divulgação de um gabarito antes mesmo da realização das provas. Nessas condições, a reputação ético-profissional da IAUPE, em sede de cognição sumária, é insustentável, razão pela qual deve-se reputar ausente um dos requisitos previstos no dispositivo que respalda a dispensa. Frise-se que no documento de fls. 370/373 a comissão do concurso afastou a CETRO – empresa que tinha apresentado a menor proposta de taxa de inscrição – “tendo em vista as notícias veiculadas em jornais de grande circulação e outros sítios eletrônicos (anexo), que fazem referência a má condução na realização de certames pretéritos.” Como se vê, a comissão se valeu para escolha da IAUPE de matérias veiculadas em jornais e sítios eletrônicos. Nesse contexto, com igual razão, a IAUPE não deveria ser a escolhida para condução do certame, máxime porque a segurança de seu trabalho é sobremaneira questionável. Urge ressaltar que não se está punindo antecipadamente a IAUPE ou os “concurseiros”, mas apenas resguardando seus interesses, porquanto, caso não deferida a suspensão, a primeira etapa do concurso seria realizada sob a égide de uma relevante insegurança. Desse modo, ao considerar que o proveito útil de uma futura ação principal esteja em risco, o juízo tem o dever de tomar as medidas jurídicas necessárias para assegurar tal proveito. Na espécie, a única providência prudente é a suspensão do certame até ulterior deliberação. Demonstrado sobejamente o fumus boni iuris, passo ao exame do periculum in mora. Consoante aduzido acima, a primeira fase do concurso está prevista para o dia 26.04.2015, logo não é razoável a realização desta fase sem que a insegurança destacada seja superada, sobretudo porque, após a realização de alguma etapa, vários candidatos criam alguma expectativa em relação à continuidade do certame. Assim, resta caracterizado o perigo de dano. Igualmente, não há o perigo de dano inverso, isso porque a medida cautelar está sendo determinada tão somente para promover a suspensão do concurso. Nesse contexto, por se tratar de uma decisão de caráter precário, a qualquer tempo o concurso poderá seguir seu curso. Dispositivo. Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar no sentido de determinar a suspensão do concurso de Delegado de Polícia do Estado de Pernambuco até ulterior deliberação. Defiro a justiça gratuita. Fixo, em caso de descumprimento, multa no valor de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento. Oficie-se para cumprimento com URGÊNCIA. Com espeque no art. 7º da Lei 7.343/85, determino a remessa da cópia integral da presente ação e do CD que dormita nos autos ao Ministério Público de Pernambuco, já que há elementos que possam ensejar a propositura de uma eventual Ação Civil Pública. Citem-se com as cautelas legais e, após, intime-se. Cumpra-se. Recife, 24 de abril de 2015. Évio Marques da Silva Juiz de Direitoa medida cautelar está sendo determinada tão somente para promover a suspensão do concurso. Nesse contexto, por se tratar de uma decisão de caráter precário, a qualquer tempo o concurso poderá seguir seu curso. Dispositivo. Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar no sentido de determinar a suspensão do concurso de Delegado de Polícia do Estado de Pernambuco até ulterior deliberação. Defiro a justiça gratuita. Fixo, em caso de descumprimento, multa no valor de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento. Oficie-se para cumprimento com URGÊNCIA. Com espeque no art. 7º da Lei 7.343/85, determino a remessa da cópia integral da presente ação e do CD que dormita nos autos ao Ministério Público de Pernambuco, já que há elementos que possam ensejar a propositura de uma eventual Ação Civil Pública. Citem-se com as cautelas legais e, após, intime-se. Cumpra-se. Recife, 24 de abril de 2015. Évio Marques da Silva Juiz de Direito
23/04/2015 21:17

Conclusão – Despacho
23/04/2015 21:14

Saiba quem são os dez homens mais perigosos do estado

Por Paulo Trigueiro, do Diario de Pernambuco

Dez homens e 46 mortes nas costas. Após deixarem um rastro de violência e sofrimento, os dez mais perigosos da lista de procurados pela polícia pernambucana continuam sendo uma ameaça à sociedade. O ranking leva em consideração uma média ponderada entre crimes, uma espécie de índice da maldade, em que rendem mais pontos os homicídios e latrocínios (roubo seguido de morte). Depois, vêm as tentativas de homicídio, o tráfico e os crimes violentos contra o patrimônio.

O grau de periculosidade é obtido após cálculo matemático. O primeiro lugar, José Cledenor Júnior, tem grau 36. Ele teria cometido sete assassinatos. Só entra na lista dos dez mais quem já matou alguém. Três foragidos da relação são procurados há 17 anos. Um dos delegados da divisão de inteligência da Polícia Civil, que não pode revelar seu nome, revela que embora a lista pública com os 100 mais procurados só seja atualizada geralmente a cada seis meses, o ranking dos 10 têm, por vezes, atualizações semanais, que leva em consideração a pontuação e também eventuais prisões e mortes de procurados.

Comissão da maioridade visitará presídios e casas de ressocialização

Da Agência Câmara

Os membros da comissão especial que analisa o projeto de emenda à Constituição que fixa em 16 anos a idade de responsabilidade penal brasileira visitarão presídios e casas de ressocialização de menores infratores.

Nessa quarta-feira (22), depois de trocas de acusações entre os deputados favoráveis à emenda (PEC 171/93) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos e os que sustentam que ela só agravará a violência no País, os membros da comissão aprovaram requerimentos para várias visitas pelo País, além de convites para especialistas debaterem o tema na comissão.

Rebelião durou três dias e deixou três mortos. Foto: Paulo Paiva/DP/D.A Press
Objetivo é conhecer as condições das unidades. Foto: Paulo Paiva/DP/D.A Press

O deputado Weverton Rocha (PDT-MA), que apresentou requerimento para visitas a presídios do seu estado, foi questionado sobre a importância destas visitas, já que outras comissões, que tratam ou discutem a situação prisional no País irão a estes mesmos presídios. O parlamentar afirmou que os membros da comissão têm que saber a realidade dos presídios que abrigarão estes menores se a PEC for aprovada.

Na avaliação do deputado Delegado Waldir (PSDB-GO), as péssimas condições dos presídios brasileiros são bastante conhecidas, e neles há separação por idade e tipo de crime. “Seria mais produtivo se avançássemos na direção de discutir a necessidade de construirmos presídios juvenis”, disse.

Segundo o deputado Sandes Junior (PP-GO), os defensores da PEC, como ele, não pretendem colocar em presídios “ladrões de galinha ou de celulares, mas os envolvidos em sequestros, torturas, crimes hediondos” como está na proposta apensada do deputado Jutahy Junior (PSDB-BA).

Reincidentes
O relator da comissão, deputado Laerte Bessa (PR-DF) observou que “nem os maiores que praticam crimes de menor potencial ofensivo” são mandados para os presídios. “Queremos colocar na cadeia criminosos reincidentes e irrecuperáveis”, disse e comentou que assistiu na internet o caso de um menor de 10 anos que praticou uma série de crimes no Espírito Santo. “É um depoimento estarrecedor”, ressaltou.

Secretário de Justiça na administração da governadora Roseane Sarney (MA), o deputado Aluisio Mendes (PSDC-MA) acrescentou que, durante os quatro anos em que esteve à frente da pasta, os crimes mais bárbaros no Maranhão foram praticados por menores.

O deputado Glauber Braga (PSB-RJ) ironizou: “Interessante como se constroem as narrativas aqui. Já estão falando de crimes de menores de 10 anos. Daqui a pouco, vamos estar discutindo berçário para menores infratores. Nossas decisões tem que estar baseadas na racionalidade”.

O relator Laerte Bessa disse que o parlamentar fluminense sempre se posiciona contra a redução da maioridade penal, mas nunca diz a razão do seu posicionamento, insinuando que ela poderia ser imprópria. Braga respondeu irritado: “Não me meça com a sua régua”.

Depois de apaziguar os ânimos, o presidente André Moura (PSC SE) colocou a aprovou por unanimidade a visita aos presídios e casas de reabilitação.

Delegado é baleado ao ir prender suspeito de crime na sede do Detran

Está hospitalizado e não corre risco de morte o delegado da Políca Civil de Pernambuco Ivaldo Pereira. Ele foi baleado na manhã desta quarta-feira (22), na sede do Detran, no bairro da Iputinga, na Zona Oeste do Recife, ao ir prender um homem que iria receber a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Delegado Ivaldo Pereira está hospitalizado. Foto: Alice de Souza/DP/D. A Press
Delegado Ivaldo Pereira está hospitalizado. Foto: Alice de Souza/DP/D. A Press

Segundo fontes da Polícia Civil, o delegado foi cumprir um mandado de prisão quando o homem que estava sendo preso reagiu e tentou pegar a arma do delegado. Ambos chegaram a travar luta corporal. Nesse momento, um policial que estava com Ivaldo puxou a arma para conter o suspeito e acabou atingindo acidentalmente a coxa do delegado nas dependências do Detran.

Ivaldo atualmente responde pela Seccional de Paulista. Ele foi socorrido e levado para o Hospital da Restauração (HR) e depois foi transferido para o Hospital Português. Segundo alguns delegados amigos de Ivaldo, ele está precisando de doação de sangue.

O caso está sendo investigado pela Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social que abriu procedimento para apurar as circunstâncias do ocorrido. O nome do agente que efetuou o disparo acidental e do homem que foi preso não foram divulgados pela polícia.

Servilho Paiva assume Corregedoria da SDS nesta quarta-feira

O ex-secretário de Defesa Social de Pernambuco Servilho Paiva é o novo corregedor-geral da SDS. Servilho vai assumir nesta quarta-feira o lugar de Sidney Lemos, que comandou a Corregedoria por quatro anos. A nomeação foi publicada no Diário Oficial do estado desse sábado retroativa ao dia 15 de abril.

Paiva já foi secretário em Pernambuco e no Ceará. Foto: Ricardo Fernandes/DP/D.A Press
Paiva foi secretário em Pernambuco e no Ceará. Foto: Ricardo Fernandes/DP/D.A Press

Policial Federal aposentado, Sidney Lemos havia assumido a corregedoria na gestão do então governador Eduardo Campos. Também delegado da Polícia Federal, Servilho Paiva comandou a SDS de setembro de 2007 até abril de 2010. Paiva deixou o governo após apresentar sua renúncia a Campos.

Na época, Servilho Paiva não atendeu ao apelo de Eduardo para acertar suas diferenças com o então comandante da Polícia Militar, coronel José Lopes, com quem se desentendeu no final do mês de março de 2010 durante as negociações salariais dos PMs.

Até o final do ano passado, Servilho estava como secretário de Segurança Pública e Defesa Social do estado do Ceará. Paiva, que é cearense, entrou na Polícia Federal no final da década 1970, como agente e formou-se em direito pela Universidade Católica de Pernambuco. Na década de 1990, foi aprovado para o cargo de delegado da Polícia Federal.

Chacina de Poção foi acertada pelo valor de R$ 45 mil, segundo a polícia

As mortes dos três conselheiros tutelares e de uma idosa no mês de fevereiro no município de Poção, no Agreste do estado, foi acertada por R$ 45 mil. A informação foi repassada na manhã desta segunda-feira pelo delegado Erick Lessa, responsável pelas investigações. Ao apresentar a conclusão do inquérito, o gerente operacional do interior 1 afirmou ainda que das sete pessoas indiciadas pela chacina apenas uma está foragida e que R$ 25 mil do valor acertado chegou a ser pago aos criminosos.

Caso foi detalhado pela cúpula da SDS. Fotos: Wagner Oliveira/DP/D.A Press
Caso foi detalhado pela cúpula da SDS. Fotos: Wagner Oliveira/DP/D.A Press

Um homem preso no Presídio de Arcoverde, segundo a polícia, foi o responsável por indicar os nomes dos quatro executores. Já o plano das execuções foi articulado pela oficiala de Justiça Bernadete de Lourdes Britto Siqueira Rocha com a ajuda do advogado José Vicente Pereira Cardoso da Silva. “Estamos entregando o inquérito ao Ministério Público hoje indiciando as sete pessoas responsáveis pela chacina. Ao final das investigações, concluímos que o pai da criança que sobreviveu ao atentado não teve ligação com as mortes”, ressaltou Lessa.

Ainda segundo a polícia, os planos de Bernadete de Lourdes, avó paterna da criança que estava no carro junto com os conselheiros tutelares e a avó materna no dia da execução, eram de matar não só Ana Rita Venâncio (avó materna) mas também o avô materno e a filha do casal. “No dia da execução, Bernadete soube quem eram as pessoas que estavam dentro do carro e mesmo assim determinou que todos fosse executados”, contou o delegado.

Wellington Silvestre dos Santos, um dos executores, está foragido
Wellington Silvestre dos Santos, um dos executores, está foragido

Durante a investigação, a polícia descobriu que as execuções dos familiares da criança estavam sendo planejadas desde o ano de 2013. Um orgonograma com nomes e fotos de possíveis vítimas foi encontrado na casa da oficiala de Justiça. Na relação estavam os avós maternos e uma tia da criança. Em dezembro do ano passado, também segundo a polícia, a avó paterna da menina que era alvo da briga entre as duas famílias chegou a alienar a casa onde morava para conseguir dinheiro para pagar os executores do crime.

O inquérito policial apontou que os executores da chacina foram Egon Augusto Nunes de Oliveira, o pai dele, Orivaldo Godê de Oliveira, Ednaldo Afonso da Silva e Wellington Silvestre dos Santos, esse último foragido. Já o detento que ajudou Bernadete e José Vicente a encontrar os matadores foi Leandro José da Silva.

Outro crime
De acordo com o delegado Erick Lessa, além do indiciamento de Bernadete de Lourdes pela execução das quatro pessoas, existe contra ela ainda um mandado de prisão preventiva pela morte da ex-nora, mãe da criança que estava no carro no dia das mortes. Jucy Venâncio de Britto morreu envenenada em dezembro de 2012 e a polícia acredita que a responssável pela morte foi Bernadete.