Um ano após vir à tona o escândalo do uso de botox falso em clínicas estéticas do Recife, a Justiça Federal em Pernambuco definiu a data da primeira audiência de instrução e julgamento de 14 réus envolvidos no caso. A chamada Máfia do Botox, como ficou conhecido o grupo, era composta de médicos, empresários e comerciantes de oito estados, que formavam uma cadeia de compra, venda e aplicação de toxina botulínica falsa. A 4ª Vara Federal reservou quatro dias para ouvir as testemunhas e os réus. A audiência acontecerá de 8 a 11 de julho.
A operação deflagrada pela Polícia Federal completa um ano hoje. No total, 28 profissionais de saúde do estado foram indiciados após a conclusão do inquérito. Por enquanto, o procurador da República Pedro Jorge do Nascimento Costa denunciou à Justiça apenas 14 pessoas, entre elas três médicas pernambucanas. Além de crime contra a saúde pública, considerado hediondo, o grupo responde por formação de quadrilha e indução do consumidor ao erro. Se condenados, os réus podem pegar mais de 20 anos de prisão.
Segundo a denúncia, empresários viajavam para países da Ásia, onde adquiriam, a baixo custo, fórmulas estéticas ilegais, compostas, basicamente, por uma mistura de água e açúcar. No Brasil, os produtos eram vendidos aos médicos por um preço três vezes menor que o normal. O inquérito apontou que os profissionais tinham conhecimento de que as fórmulas não eram autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A sindicância aberta pelo Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) também deve ser concluída até o fim de maio, quando será entregue o relatório sobre os médicos investigados, apontando quais serão processados e quais terão os casos arquivados. “Nessa fase, serão ouvidos os depoimentos dos profissionais e das testemunhas e a análise de documentos. Após isso, será realizado o julgamento”, explicou a presidente do órgão, Helena Carneiro Leão. Vinte e um conselheiros serão responsáveis por decidir o futuro dos médicos. É necessária a presença de pelo menos 11. Entre as penalidades, os profissionais podem sofrer advertências, exclusão do exercício por até 30 dias ou cassação do direito de exercer a medicina.
Por Raphael Guerra – Do Diario de Pernambuco