Recém-nascido poderá ter carteira de identidade obrigatoriamente

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4410/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que torna obrigatória a confecção de carteira de identidade para recém-nascido pelos cartórios de registro civil. Pelo texto, o recém-nascido somente receberá alta médica mediante a apresentação desse documento.

De acordo com o projeto, a identificação será feita por foto e pela impressão digital dos pés da criança, além de outras formas de identificação. O projeto isenta as pessoas comprovadamente pobres do pagamento da primeira via da carteira de identidade. O autor argumenta que a proposta tem como objetivo equacionar um dos problemas existentes no País na identificação de crianças raptadas, ou trocadas em maternidades, por falta de um banco nacional de dados de recém-nascidos.

“A qualidade da identificação do recém-nascido é fundamental para se evitar principalmente a troca, e mesmo para resolução de problemas futuros, quando se procura tirar dúvidas sobre a identidade de uma criança que possa ter desaparecido ou ter sido trocada anteriormente”, afirma. A proposta está apensada ao PL 308/95, que aguarda inclusão na pauta do Plenário.

Da Agência Câmara