A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 4264/12, do Poder Executivo, que institui indenização para policiais federais, policiais rodoviários federais e auditores da Receita Federal que trabalhem em regiões de fronteira. A indenização será de R$ 91 por dia de trabalho.
O relator da proposta, deputado Luciano Castro (PR-RR), estendeu o benefício aos fiscais federais agropecuários e aos auditores fiscais do Trabalho. Ele também deixou claro em seu texto que o valor não está sujeito à incidência do Imposto de Renda.
A indenização será paga aos que trabalharem nas delegacias, postos e unidades situadas em localidades estratégicas, definidas em ato do Poder Executivo. Ela também valerá para o servidor público federal ocupante dos Planos Especiais de Cargos da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério da Fazenda.
O objetivo do projeto é evitar a saída de servidores das regiões consideradas vitais para a política de segurança nacional. “Dado à dificuldade de permanência nesses postos de trabalho, geralmente inóspitos e isolados, os servidores acabam se movimentando, judicial ou administrativamente, para outras regiões do País”, explica a justificativa da proposta.
O governo estima que as indenizações serão concedidas a 4.787 servidores e terão um custo total da ordem de R$ 115 milhões. A aprovação do projeto de lei é uma das prioridades do Ministério da Justiça relacionadas à área de Segurança.