Estado condenado a indenizar mulher presa injustamente

Nove anos após dar entrada no pedido de indenização por ter sido presa injustamente sob a acusação de fazer parte de uma quadrilha de sequestradores, a comerciante Lúcia Silvania Bezerra, 38 anos, conseguiu sua primeira vitória na Justiça. O juiz Edvaldo José Palmeira, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o estado a pagar indenizações por danos morais à comerciante e ao seu filho, que na época era uma criança. Lúcia foi presa diante do menino e ficou longe dele por um ano, um mês e 17 dias, tempo em que ficou reclusa na Colônia Penal Feminina do Recife, no bairro do Engenho do Meio.

Foto: Cecilia de Sa Pereira/Aqui PE/D.A Press
Colônia Penal fica no Instituto Bom Pastor. Foto: Cecília de Sá Pereira/Aqui PE/D.A Press

O valor determinado pela Justiça foi de R$ 200 mil para mãe e filho. O advogado Afonso Bragança, no entanto, já adiantou que vai recorrer da decisão. O pedido feito pela vítima foi no valor de R$ 3 milhões para ela e o filho. O caso de Lúcia foi relatado pelo Diario de Pernambuco no mês passado, numa reportagem que trouxe à tona casos de injustiça ocorridos em Pernambuco. Lúcia foi presa em casa, aos 27 anos, no dia 30 de agosto do ano de 2005, sob a acusação de ter participado de um sequestro. Mesmo sem nunca ter mantido nenhum contato com os criminosos, foi indiciada pela Polícia Civil e presa. Lúcia teve o telefone celular roubado num assalto a ônibus. Ela prestou queixa do roubo mas não conseguiu bloquear a linha telefônica, que passou a ser usada pelos sequestradores para acertar o pagamento do resgate da vítima.

“Fiquei feliz com a condenação do estado, mas achei que o valor determinado foi muito baixo. É claro que nada nem dinheiro nenhum vai pagar o que eu passei. Eu fui enterrada viva naquele lugar. É uma pena o valor não ter sido o esperado. Agora vou ter que esperar mais alguns anos para saber qual o valor certo para receber. Mas saber que o estado foi condenado pelo erro já foi uma vitória”, declarou Lúcia Silvania. A sentança do juiz Edvaldo José Palmeira foi dada na última sexta-feira. Apesar da defesa ter entrado com pedidos de indenização por danos morais e materiais para mãe e filho, o magistrado condenou o estado ao pagamento apenas dos danos morais para os dois. A sentença ressalta que R$ 150 mil devem ser pagos referentes ao prejuízo de Lúcia Silvania e R$ 50 mil relativos ao filho dela.

Para o advogado, o valor determinado pela Justiça não está nem perto do esperado. “Apesar da decisão reconhecer o erro e a obrigação do estado em indenizar a minha cliente, entendemos que o valor arbitrado não é justo. Vamos recorrer dessa decisão para aumentar o valor da condenação. Além disso, o juiz só condenou o estado por danos morais. Vamos pedir que também ocorra a condenação por danos materiais. Lúcia ficou à disposição do estado por mais de um ano durante 24 horas por dia. Nesse período ela não teve condições de trabalhar, ficou doente e estava pagando por um crime que nunca cometeu. A prisão dela foi um grande erro”, ressaltou Bragança.

Depois do período atrás das grades, a polícia reconheceu o erro e pediu a soltura de Lúcia. No dia em que deixou a Colônia Penal, a primeira coisa que comerciante fez foi tomar um banho de mar. “Fui para a Praia de Boa Viagem e entrei no mar à noite”, recordou. A Procuradoria Geral do Estado informou que o estado ainda não foi intimado da decisão da condenação no processo de Lúcia Silvania.

Leia mais sobre o assunto em:

Injustiça: um mal comum na Justiça

Relembre cinco casos de injustiça ocorridos em Pernambuco

Aprovada indenização do poder público a mulher vítima de violência

Da Agência Câmara

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que obriga o poder público a indenizar vítimas de violência sexual ou doméstica, quando houver omissão ou negligência do Estado comprovada. A indenização administrativa por danos morais será de até 60 salários mínimos. A vítima poderá também entrar na justiça para exigir reparação por danos morais, sem limite de valor.

Foto: Paulo Paiva/Esp DP/D.A Press
Indenização da vítima pode chegar a 60 salários mínimos. Foto: Paulo Paiva/Esp DP/D.A Press

Segundo a relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO), o limite de indenização na esfera administrativa busca estimular um acordo, sobretudo se a Administração Publica entender que o valor definido judicialmente poderia ser maior. “Para a vítima, a vantagem de resolver tudo na esfera administrativa é a celeridade no recebimento do valor”, disse.

Aposentadoria por invalidez
Pelo texto, a vítima poderá requerer aposentadoria por invalidez de, pelo menos, um salário mínimo, caso sofra agressão que a deixe com sequelas e a impeçam de trabalhar. A aposentadoria será concedida independentemente de carência ou de a vítima ser segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). “Hoje viemos fazer justiça com essas mulheres”, afirmou Flávia Morais. A partir de sugestão da deputada Erika Kokay (PT-DF), ela mudou o parecer original, que previa a aposentadoria com valor fixo de um salário mínimo.

O benefício só será concedido depois da sentença final, ou em segunda instância, que comprove o crime de violência sexual ou doméstica, explicitada a omissão ou negligência do poder público.

A aposentadoria por invalidez deverá ser solicitada na Previdência Social, com a decisão judicial usada como documento. O texto inclui a concessão da aposentadoria na Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).

Sexo feminino
Flávia Morais acolheu sugestão do deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS) para retirar do texto a expressão “sexo feminino”, para a proposta poder englobar também homens vítimas de violência doméstica. A sugestão, porém, não foi aceita. “A violência doméstica não é só contra o sexo feminino. Temos de pensar nos crimes, por exemplo, nas relações homoafetivas”, afirmou Busato.

Dependentes
Em caso de morte da vítima, a aposentadoria por invalidez será destinada aos filhos ou irmãos menores de 21 anos, ou inválidos, com deficiência intelectual, mental ou física grave de qualquer idade. Segundo a proposta, o menor tutelado, sob guarda e o enteado são equiparados a filhos, comprovada a dependência econômica.

O texto aprovado é um substitutivo de Flávia Morais ao Projeto de Lei 7441/10, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), que garantia indenização de R$ 50 mil, acrescida de pensão mensal de R$ 510 – corrigidos anualmente, aos filhos menores de 18 anos ou incapazes das vítimas fatais de violência sexual e doméstica.

Flávia Morais citou casos de agressão e mesmo morte de mulheres por ex-companheiros que, poderiam ter sido evitados com a ação do poder público. Um deles, o de Mara Rúbia Guimarães, que foi espancada, amarrada, torturada e teve os olhos perfurados por uma faca e foi deixada sangrando para morrer, após histórico de perseguição, violência doméstica, com vários pedidos de medidas protetivas negados e após ter buscado amparo por sete vezes em delegacias locais.

Tortura
Para Erika Kokay, a violência doméstica é um processo semelhante à tortura. “Ela vai arrancando a mulher dela mesma e vai se transformando no espelho do desejo do outro e, quando decide resgatar sua humanidade, é vítima das violências mais cruéis.” Segundo ela, o projeto é fundamental para o Estado ser responsabilizado quando não atuar na proteção da mulher.

A deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) defendeu o trabalho de políticas públicas de proteção de forma integrada para reduzir os indicadores de violência contra a mulher no País. Para o deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), existe um preconceito muito forte contra a mulher e é necessário fazer ações afirmativas verdadeiras para que isso seja coibido.

Cultura machista
O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) apontou a insuficiência e a negligência do Estado e da sociedade para enfrentar a cultura do machismo. “Esses fatos mais chocantes revelam algo que vai se naturalizando”, disse.

Esse ponto também foi ressaltado pelos deputados Orlando Silva (PCdoB-SP) e Vicentinho (PT-SP). “A violência doméstica e sexual essencialmente se dá com protagonismo de familiares, o que agrava e muito essa realidade”, disse Silva. Para Vicentinho, a política machista atinge a juventude, por isso as piadas contra as mulheres não podem caber porque inculcam visão equivocada.

Aprovada indenização para policiais, fiscais e auditores nas fronteiras

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 4264/12, do Poder Executivo, que institui indenização para policiais federais, policiais rodoviários federais e auditores da Receita Federal que trabalhem em regiões de fronteira. A indenização será de R$ 91 por dia de trabalho.

O relator da proposta, deputado Luciano Castro (PR-RR), estendeu o benefício aos fiscais federais agropecuários e aos auditores fiscais do Trabalho. Ele também deixou claro em seu texto que o valor não está sujeito à incidência do Imposto de Renda.

A indenização será paga aos que trabalharem nas delegacias, postos e unidades situadas em localidades estratégicas, definidas em ato do Poder Executivo. Ela também valerá para o servidor público federal ocupante dos Planos Especiais de Cargos da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério da Fazenda.

O objetivo do projeto é evitar a saída de servidores das regiões consideradas vitais para a política de segurança nacional. “Dado à dificuldade de permanência nesses postos de trabalho, geralmente inóspitos e isolados, os servidores acabam se movimentando, judicial ou administrativamente, para outras regiões do País”, explica a justificativa da proposta.

O governo estima que as indenizações serão concedidas a 4.787 servidores e terão um custo total da ordem de R$ 115 milhões. A aprovação do projeto de lei é uma das prioridades do Ministério da Justiça relacionadas à área de Segurança.

Projetos sobre segurança pública podem ser votados nesta semana

O Plenário pode votar nesta semana projetos relacionados à segurança pública e à violência no trânsito. Uma comissão geral (sessão de debates) sobre esses temas será realizada na manhã desta terça-feira (19), e as propostas consideradas prioritárias podem começar ser votadas na quarta-feira (20), em sessão extraordinária.

Poderão entrar em pauta, por exemplo, o Projeto de Lei 6690/02, da Comissão Mista de Segurança Pública, que estabelece normas gerais sobre o funcionamento das polícias estaduais e do Distrito Federal, especificando princípios, competências e estrutura organizacional básica de suas unidades.

Tramita em conjunto com esse projeto o PL 1949/07, do Executivo, que trata do mesmo tema, mas apenas para as polícias civis (Lei Geral da Polícia Civil). Os projetos a serem votados serão definidos pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, e pelos líderes partidários.

No dia da comissão geral, o portal e-Democracia, da Câmara, abrirá uma sala de bate-papo para que os internautas também possam debater o tema. Por meio de um link, será possível fazer comentários ou dar sugestões enquanto estiver ocorrendo o debate no Plenário da Câmara.

Indenização para policiais
Outro projeto previsto é o PL 4264/12, do Executivo, que cria indenização para policiais federais, policiais rodoviários federais e auditores da Receita Federal em exercício em localidades fronteiriças estratégicas para a prevenção, o controle, a fiscalização e a repressão de delitos.

Também pode ser analisado o Projeto de Lei 5546/01, de autoria dos deputados Nilmário Miranda (PT-MG) e Nelson Pellegrino (PT-BA), que cria medidas preventivas e regras especiais para a investigação do crime de tortura contra pessoas detidas pela polícia.

Da Agência Câmara

Aumenta número de armas entregues à Polícia Federal

A Polícia Federal anunciou um recorde na entrega de armas pela Campanha do Desarmamento em Pernambuco. Balanço referente ao período de 1º de janeiro a 15 de março mostra que o volume semanal médio passou de 38 a 42 unidades. O resultado melhorou desde que as indenizações aumentaram e o pagamento passou a ser feito em 24 horas. Os valores variam de R$ 150 a R$ 450, dependendo do calibre e do tipo de armamento. A PF também credita o crescimento à rede de 22 postos da Polícia Militar que passaram a receber o material.

As armas mais entregues no estado são revólveres, espingardas e pistolas. De 23 de maio de 2011 – quando a campanha foi criada – a 15 de março de 2013, 3.591 armas e 10.555 munições foram entregues. Quem quiser participar deve acessar os sites www.entreguesuaarma.gov.br ou www.pf.gov.br e preencher uma guia de trânsito com validade de um dia, para ser mostrada à polícia se o portador for parado em uma blitz. “A rapidez no pagamento e o anonimato facilitam a entrega”, ressaltou Giovani Santoro, assessor de comunicação da PF.

Leia mais em:

Cresce em 60% entrega de armas na semana anterior ao Natal

Estado condenado a indenizar filhos de detento morto na Barreto Campelo

O Estado de Pernambuco foi condenado pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do Recife, Marcone José Fraga do Nascimento, a pagar uma indenização no valor de R$ 90 mil aos três filhos de um detento assassinado nas dependências da Penitenciária Professor Barreto Campelo, na Ilha de Itamaracá. A sentença do magistrado foi publicada nesta segunda-feira (4), no Diário da Justiça eletrônico (DJE). No final do mês passado, a Justiça já havia condenado o estado a pagar R$ 100 mil à mãe de outro detento assassinado em unidade prisional de Pernambuco.

O detento da Barreto Campelo, o qual os filhos serão indenizados, foi assassinado por outros presos no dia 19 de março de 2007, conforme certidão de óbito anexada no processo. Na contestação, o Estado alegou inocorrência de qualquer conduta condenatória de sua parte, defendendo a inexistência de sua responsabilidade por ausência de nexo causal entre a suposta omissão estatal e o dano. Em sua decisão, o juiz Marcone Fraga citou o Artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que trata da responsabilidade do ente público, que “em se tratando de morte de detento em estabelecimento prisional, é objetiva, devendo ser comprovado pela parte autora o nexo de causalidade e o dano”.

O magistrado também citou o dever do Estado de garantir a vida de seus detentos, mantendo, para isso, vigilância constante e eficiente nos estabelecimentos carcerários. “Havendo falha na prestação dos serviços, responde a administração pelo ocorrido”, afirma o juiz na sentença. Ainda de acordo com a decisão, cada filho da vítima receberá R$ 30 mil, totalizando em R$ 90 mil a indenização por danos morais. O Estado tem 30 dias, a partir da publicação da sentença no DJe, para recorrer da decisão do magistrado .

Com informações da assessoria de comunicação do TJPE

Leia mais sobre o assunto em:

Mãe receberá R$ 100 mil de indenização por filho morto em presídio

 

Mãe receberá R$ 100 mil de indenização por filho morto em presídio

A dona de casa Jânia Betânia da Silva, 52 anos, está mais perto de ser indenizada pela morte do seu filho mais novo durante uma rebelião no Complexo Prisional Aníbal Bruno. Em janeiro de 2008, Leandro Claudino da Silva, então com 22 anos, foi baleado enquanto corria para se esconder em um pavilhão da penitenciária. Nesta semana, o desembargador Humberto Costa Vasconcelos Júnior, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), decidiu manter a sentença de primeiro grau sobre o caso. Assim, o governo de Pernambuco fica condenado a pagar R$ 100 mil a Jânia, além de honorários de R$ 5 mil ao advogado dela. A Procuradoria Geral do Estado recorrerá, dentro de 30 dias, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na ação, o advogado de Jânia, Célio Avelino, havia pedido indenização de R$ 200 mil por danos morais, pensão mensal no valor de dois salários mínimos até a data em que Leandro completaria 65 anos e pagamento de 20% do montante da condenação como honorários. “Quando o detento está no presídio, fica sob a guarda do Estado, que é responsável pela sua segurança e sua saúde. Por isso, o governo deve responder pela morte de Leandro”, afirma o defensor, que não cobrou a conta diretamente à cliente por causa da sua condição financeira.

Rapaz (à esquerda) morreu durante uma rebelião . Foto: Helder Tavares/DP/D.A.Press

Jânia mora em uma casa de tijolo aparente no Pina. Não tem emprego fixo e se mantém com a renda dos trabalhos esporádicos dela e de um companheiro. Ambos, entretanto, estão em recuperação médica (ela de uma cirurgia e ele de um atropelamento). Nesta situação, a mãe de Leandro, que estava preso por porte ilegal de arma, vê a possível indenização como uma chance de mudar de vida. “Ando muito preocupada com despesas e sem renda. Minha ideia é comprar uma casa e montar um negócio para não ter de trabalhar para os outros”, explica.

Para realizar os sonhos, Jânia precisará esperar. Isso porque a Procuradoria Geral do Estado pretende recorrer da decisão junto ao STJ. Segundo o desembargador Humberto Costa Vasconcelos Júnior, que manteve a sentença de primeiro grau, a instância federal tem responsabilizado o Estado em casos semelhantes. “Na minha opinião, embasada pela jurisprudência do STJ, o rapaz estava no presídio para cumprir pena e ser ressocializado. Independentemente de quem atirou e se a ação policial foi necessária ou não, houve quebra da garantia que o estado deveria dar”, justificou o magistrado, apontando a “responsabilidade civil objetiva do ente público”.

 

Audiência do caso Ponte Joaquim Cardoso adiada outra vez

 

Foi adiada mais uma vez por, tempo indeterminado, a primeira audiência de instrução e julgamento do processo de indenização por danos morais e materiais contra o estado solicitada pelos pais Zinael José Souza da Silva, de 17 anos. O rapaz teria sido espancado por policiais militares e foi obrigado a pular da Ponte Joaquim Cardoso em março de 2006. O adolescente não sabia nadar e morreu, juntamente com o amigo Diogo Rosendo Ferreira, 15, que sofreu as mesmas agressões. De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE), a sessão precisou ser adiada porque dois réus do processo não foram intimados. Os dois – que respondem ao processo criminal em liberdade – compareceram a audiência esponstaneamente. Receberam a intimação hoje e têm dez dias para apresentar as defesas. Terminado o prazo, o advogado dos pais da vítima terão mais dez dias para a réplica. Só depois disso poderá ser marcada uma nova data para a primeira audiência. O caso foi publicado com exclusividade pelo Diario de Pernambuco, na época das mortes.

É a segunda vez que a audiência de indenização é adiada na 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital. No dia 18 de maio deste ano, a sessão foi cancelada. De acordo com o juiz Wagner Ramalho Procópio, precisou ser remarcada porque três policias militares que tiveram participação nas agressões dos adolescentes não compareceram ao fórum. A ação civil foi solicitada pelo advogado Afonso Bragança, que representa os pais do adolescente Zinael, a dona de casa Zineide Maria de Souza e o policial militar reformado Israel Ferreira da Silva. Eles pedem R$ 350 mil ao estado pela morte do filho. Os corpos de Zinael e Diogo Rosendo foram encontrados boiando no Rio Capibaribe, nas imediações do bairro da Torre, um dia após as duas vítimas, junto com outros adolescentes, terem sido abordadas pelos PMs. O grupo seguia para brincar o carnaval no Recife Antigo quando foi parado por duas viaturas da Policia Militar. Os meninos foram confundidos com outros jovens que estavam praticando arrastões na localidade.

Caso de jovem da Ponte Joaquim Cardoso tem 1ª audiência

 

Acontece nesta quinta-feira a primeira audiência de instrução e julgamento do processo de indenização por danos morais e materiais aos pais do estudante Zinael José Souza da Silva. A dona de casa Zineide Maria de Souza e o policial militar reformado Israel Ferreira da Silva estão pedindo uma indenização de R$ 350 mil ao estado porque o filho deles morreu após ter sido espancado e obrigado a pular da Ponte Joaquim Cardoso dentro do Rio Capibaribe. O caso, que teve repercussão nacional, aconteceu em marco de 2006 e foi publicado com exclusividade pelo Diario de Pernambuco na época. Além de Zinael, o adolescente Diogo Rosendo Ferreira também morreu.

Zinael tinha 17 anos

 

Os corpos dos dois foram encontrados boiando no rio, nas imediações do bairro da Torre, um dia após as duas vítimas, junto com outros adolescentes, terem sido abordados por PMs. O grupo seguia para brincar o carnaval no Recife Antigo quando foi parado por duas viaturas da Policia Militar. Os meninos foram confundidos com outros jovens que estavam praticando arrastões na localidade. Segundo o advogado Afonso Bragança, que representa os pais do adolescente Zinael, a expectativa é de que todos os réus e os autores da ação sejam ouvidos nesta quinta-feira e, em outra data, as testemunhas deverão ser interrogadas. Os pais de Zinael estão confiantes que irão ganhar a causa.