Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 5964/13 proíbe o uso de máscara e capuz em local público. Pelo texto, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), serão proibidos também disfarce, pintura e qualquer outra substância ou recurso que altere o contorno do rosto.
A proposta, no entanto, lista uma série de exceções em que o uso desse tipo de indumentária será permitido. A permissão vale, por exemplo, durante festejo cívico, popular, folclórico ou religioso em que tais práticas sejam tradicionalmente adotadas pelos participantes, e nas situações abaixo:
– manifestação popular pacífica;
– representação artística ou desportiva;
– ação tática coletiva de força pública;
– máscara contra gases, durante treinamento, exercício ou emergência real;
– vestimenta para a cabeça ou véu, em função de religião ou costume;
– por prescrição médica;
– para fins de proteção contra os elementos climáticos;
– festividade de caráter privado, ainda que realizada em recinto público, desde que restrita apenas a convidados.
Mesmo nessas exceções, segundo a proposta, o cidadão poderá ser abordado pela polícia e ser obrigado a se identificar. Pelo projeto, a identificação poderá ser exigida sempre que o indivíduo seja suspeito de dissimular a identidade para praticar algum delito, cometer ou incitar “ato de incivilidade” e infração penal, ou estiver conduzindo arma, objeto ou substância ilegal.
A proposta determina ainda que, em caso de abordagem policial, poderão ser adotadas medidas como busca pessoal, apreensão do material utilizado para disfarce, contenção do indivíduo e prisão em flagrante, no caso de delito.
Na opinião de Peninha Mendonça, os episódios de violência praticados por mascarados durante as manifestações públicas dos últimos meses “trouxe à baila situação que necessita ser disciplinada pelo ordenamento jurídico”. Para ele, a medida vai ajudar a coibir depredações do patrimônio público e atos criminosos.
Da Agência Câmara