Levantamento do Tribunal de Justiça de Pernambuco aponta que o cancelamento de julgamentos também é motivado pela ausência de réus, de magistrados, de policiais arrolados como testemunhas e por outras causas. O número desses faltosos, no entanto, ainda é considerado ínfimo, já que das 17 unidades do tribunal do júri que responderam ao ofício, foram relatadas apenas uma falta de um juiz e de um réu ao longo do ano. O número, no entanto, tende a aumentar com a chegada dos relatórios das outras unidades do júri.
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PE), Pedro Henrique Alves, nada justifica a conduta de abandono da causa por parte de um advogado e o juiz deve comunicar o fato à OAB para instauração de um processo ético e disciplinar do profissional. Dependendo do caso, é possível até mesmo a suspensão das atividades e expulsão. “No descumprimento contratual de honorários, o advogado precisa dar ao cliente o prazo de dez dias para que ele arrume outra defesa.”
A assessoria de imprensa da Defensoria Pública apontou que, mesmo diante do alto número de faltas aos julgamentos relatados pelo TJPE e do déficit de defensores, o profissional atuou em 87% dos júris do estado realizados este ano.
Do Diario de Pernambuco, por Marcionila Teixeira