Uma perícia contábil realizada pelo Instituto de Criminalística (IC) em três livros com as anotações da movimentação da Priples comprovou que a empresa funcionava no esquema de pirâmide financeira, modelo de negócio que é considerado crime contra a economia popular e proibido por lei no Brasil desde 1957.
A investigação iniciada no final do mês de maio do ano passado e conduzida pela Delegacia do Ipsep conseguiu obter na Justiça o bloqueio dos bens e das contas bancárias dos proprietários e da empresa, o que se mantém até hoje.
“Não restam mais dúvidas. Além de já termos provado o esquema, conseguimos também a prova técnica de que a Priples funcionava em esquema Ponzi (pirâmide). Segundo o laudo pericial, 99,9% do dinheiro que entrava na empresa eram provenientes do recebimento de novas adesões”, afirmou o delegado Carlos Couto Ferraz. O laudo pericial assinado pelo perito criminal Carlos Barreto de Freitas analisou as anotações dos meses de abril, maio e junho de 2013.
No pedido de análise feito pela Polícia Civil, o delegado Carlos Couto questionou, entre outros pontos, se sem as receitas advindas do recebimento de “usuários sem compra de espaço na página para publicidade do Portal Priples” a empresa poderia oferecer aos clientes rendimentos de 60% ao mês sobre os valores investidos e se a empresa possuía outra fonte de renda. As respostas foram negativas.
Segundo o advogado Fernando Lacerda, que atua na defesa do proprietário da Priples, eles não irão comentar sobre o laudo pericial do IC, porque ainda não tiveram acesso ao documento. “Conversei com Henrique e ele ressaltou que a empresa não cobrava taxa de inscrição nem adesão aos clientes. As pessoas podiam se cadastrar sem custos, tornando-se um simples divulgador”, explicou Lacerda.
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