O pedido de liminar que solicitava a suspensão do concurso público da Polícia Militar de Pernambuco, marcado para o domingo, não foi acatado pela Justiça. A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Évio Marques da Silva.
A ação havia sido interposta contra o estado e o instituto organizador do certame, o Iaupe, e solicitava a anulação do item prescrito no edital que previa a eliminação de candidato identificado como transexual durante a etapa do exame médico. Como consequência, pleiteava a reabertura das inscrições com essa modificação no edital.
O juiz considerou que a suspensão do concurso prejudicaria os inscritos, o estado e a empresa organizadora. O magistrado justificou que o edital do concurso da PM não impedia a inscrição das pessoas transgêneros. “Como se vê, mesmo existindo uma disposição (no edital) que em tese vedaria transexuais no âmbito da corporação militar, a realidade fática se apresenta diferente, posto que os ditos trans ocupam cargos na PMPE, conforme relatado pelas matérias jornalísticas acostadas pela demandante”, afirmou.
“Apesar de o edital ter sido deflagrado no dia 25 de março de 2016, apenas na semana que antecede a primeira fase do certame seu teor é questionado. Ora, se a demandante desde o início se sentiu prejudicada com as disposições colocadas pela administração, conforme deixou transparecer na exordial, de logo deveria ter se insurgido, evitando, portanto, dispêndio financeiro significativo por parte dos réus para garantir toda logística necessária para executar um concurso público com tantos inscritos”, justificou.
Em 17 de maio, a Secretaria de Defesa Social (SDS) decidiu rever o item do edital, após a polêmica provocada pelo assunto, atendendo a uma demanda do Ministério Público de Pernambuco.