A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7422/14, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que inclui a Polícia Militar entre os órgãos competentes para fiscalizar atividades que degradam o meio ambiente. Pelo texto, os policiais militares também poderão lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para esses crimes.
Atualmente, a Lei 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, determina que somente os órgãos ou entidades estaduais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) podem realizar atividades de controle e fiscalização de atividades potencialmente degradantes do meio ambiente.
A Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) também autoriza apenas funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sisnama, designados para as atividades de fiscalização, a lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo.
De acordo com Bolsonaro, no entanto, a polícia militar já realiza essas tarefas, por força de normas locais. “Em razão da inexistência de previsão expressa nas leis ambientais, não há padronização das ações vinculadas às polícias militares”, afirma.
Da Agência Câmara