Vigilantes de instituições de ensino federais poderão ter porte de armas

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5390/13, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que garante o porte de arma, em todo o território nacional, para os vigilantes de instituições de ensino federais. A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) e limita o porte de arma aos servidores públicos ocupantes dos cargos de vigilante do plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação. Vigilantes terceirizados não terão o mesmo direito.

Andréia Zito explica que, antes do Estatuto, os vigilantes tinham direito ao porte de arma por autorização legal. Ela argumenta que, em universidades federais, os vigilantes são os únicos representantes da segurança do Estado dentro do Campus e, por isso, devem ter estabelecido o direito de portar arma. “Os vigilantes das instituições federais de ensino exercem funções típicas de polícia e correm os mesmos riscos e estão expostos aos mesmos desgastes a que estão submetidos os integrantes das carreiras policiais”, justifica.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Agência Câmara