MPPE fará controle externo da atividade policial

Do Ministério Público de Pernambuco

O procurador-geral de Justiça, Carlos Guerra de Holanda, publicou duas portarias que especificam as Promotorias de Justiça da Capital e as Promotorias de Justiça de 1ª e 2ª entrância das 14 Circunscrições Ministeriais responsáveis pelo controle externo da atividade policial no segundo semestre de 2015. As portarias atendem às determinações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), definidas no IV Encontro Nacional de Aperfeiçoamento da Atuação do Ministério Público no Controle Externo da Atividade Policial.

Aúreo Cisneiros rebateu números da SDS. Foto: Sinpol/Divulgação
Situação das delegacias, do IML, do IC já foi denunciada pelo Sindicato dos Policiais Civil. Foto: Sinpol/Divulgação

De acordo com a Portaria nº 1.802/2015, que se refere às Promotorias de Justiça da Capital, os membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) devem vistoriar as Delegacias de Polícia, o Instituto de Medicina Legal (IML), o Instituto de Criminalística (IC) e as repartições da Polícia Militar de nível igual ou superior a batalhão. Todas as instalações policiais existentes e os promotores de Justiça criminais, de Direitos Humanos, de Execução Penal e da Central de Inquéritos da Capital foram divididos em onze grupos designados pela portaria. Cabe a cada um desses grupos a fiscalização, que ficará a cargo de um membro a ser escolhido em comum acordo pelos componentes do grupo. As visitas devem ser realizadas nos meses de outubro ou novembro.

Os membros de cada grupo deverão comunicar ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminal (Caop Criminal) e à Corregedoria Geral do MPPE os nomes dos Promotores de Justiça responsáveis pelas inspeções e as respectivas delegacias policiais, unidades do IML, do IC e repartições da PM que serão visitadas. Caso o membro necessite do apoio do Caop Criminal para realizar as inspeções, deverá solicitá-lo com, no mínimo, dez dias de antecedência. O Caop Criminal providenciará o apoio logístico e humano necessário para a realização das visitas.

Nas demais Promotorias de Justiça das 14 Circunscrições Ministeriais, o exercício do controle externo da atividade policial civil e militar recairá sobre os promotores de Justiça criminais, de Direitos Humanos e, quando houver, das Centrais de Inquéritos, conforme a RES-CPJ n.º 12/2006.

Ainda segundo a Portaria nº1.829/2015, que dá as instruções para os promotores das 14 Circunscrições, os coordenadores de Circunscrição e de Sede deverão organizar as inspeções nos órgãos de Polícia de suas circunscrições, ouvindo os demais membros. Além disso, são os responsáveis por encaminhar ao Caop Criminal e à Corregedoria Geral do MPPE, no prazo de 15 dias da publicação da Portaria, os nomes dos Promotores de Justiça responsáveis pelas inspeções.

No prazo de dez dias após realizar as visitas, todos os Promotores de Justiça deverão preencher e encaminhar o formulário de visita técnica, por meio do sistema disponibilizado pelo CNMP, através de senha pessoal previamente cadastrada através da Corregedoria Geral do MPPE. As tabelas com a listagem das repartições policiais e dos grupos de promotores podem ser conferidas no Diário Oficial de 8 de outubro (Capital) e 3 de outubro (14 Circunscrições).