O desembargador Itabira de Brito do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou nesta quarta-feira o pedido feito pelo conselheiro Márcio Morais, através de liminar, que pedia a suspensão da reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM), realizada na última sexta-feira. Durante essa reunião, foi aprovado o aumento de 14% no valor das passagens de ônibus da Região Metropolitana do Recife (RMR).
Márcio representa os estudantes no CSTM e não conseguiu participar da reunião que aconteceu na sede da Secretaria das Cidades, no prédio do Detran, no bairro da Iputinga, e foi marcada por polêmicas e protestos. O desembargador Itabira de Brito alegou falta de provas robustas para o indeferimento da liminar.
Na última sexta-feira Márcio falou com o Diario após a aprovação do aumento. Ele contou que chegou dentro da sala às 8h05, mas a votação já havia ocorrido. “Fui impedido pelo capitão na entrada, que chegou a me ameaçar de prisão, e depois pelo vigilante. Não quero crer que foi uma atitude orquestrada”, afirmou.
Márcio chegou a pedir vistas, negado pelo presidente do conselho, o secretário das Cidades, Francisco Papaléo. Os representantes do movimento denunciaram ainda a existência de pelo menos cinco pessoas, não integrantes do conselho, dentro da reunião.