Realizado em parceira com o Centro de Estudos sobre o Sistema de Justiça (Cejus), da Secretaria de Reforma do Judiciário e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o estudo O tempo do processo de homicídio doloso em cinco capitais analisou processos de cinco capitais entre elas o Recife. As outras cidades foram Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Goiânia (GO) e Porto Alegre (RS).
Mesmo tardia, para a mãe de Zinael a Justiça finalmente foi feita. “Foi uma espera de sofrimento. A cada carnaval que passava, a dor era mais forte, pois foi a época que meu filho foi assassinado. Nada vai trazer Zinael de volta, mas eles pagaram pelo que fizeram”, declarou Zineide. Casos como o da morte de Zinael, infelizmente, são comuns no Brasil.
Além de identificar os gargalos processuais, a pesquisa estabeleceu um diagnóstico que possa orientar políticas de combate à morosidade dos processos. Todos os 786 processos penais analisados no estudo foram arquivados no ano de 2013. Segundo a coordenadora da pesquisa, a professora Ludmila Mendonça Lopes Ribeiro, do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública da UFMG, 30% dos processos deixam de existir na primeira fase de instrução. “Muitos processos não chegam ao tribunal do júri porque em alguns casos o juiz entende que o crime não foi doloso e, sim, culposo. Nesses casos, ele mesmo dá a sentença”, explicou Ludmila Mendonça.
Para o desembargador do TJPE Alexandre Assunção, a demora nos julgamentos indica que os inquéritos apresentaram falhas. “Se os processos não chegam a bom tempo para julgamento quer dizer que houve falhas no inquérito. Outro ponto que atrapalha é que, às vezes, as testemunhas prestam um depoimento à polícia e não falam a mesma coisa na Justiça.”
Recife tem menor tempo entre capitais
Ainda segundo ele, foram identificados os gargalos como motivos de atraso para o andamento dos processos. “O 1º deles é entre o encaminhamento do inquérito e oferecimento da denúncia. O 2º situa-se entre o oferecimento e o aceite da denúncia. O 3º está entre o início e o fim da Audiência de Instrução e Julgamento e o 4º entre a sentença e o julgamento.”