Para preservar e melhorar a qualidade da prova e materialidade a ser usada nas ações penais, além de medidas que evitem desperdício de tempo e recursos públicos envolvidos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação aos delegados de polícia e gestores da Polícia Judiciária do município de Abreu e Lima (Região Metropolitana do Recife), que terão 30 dias para se adequarem aos itens.
De acordo com o documento, de autoria do promotor de Justiça Roberto Brayner Sampaio, há uma necessidade de uniformizar os procedimentos nas delegacias durante os plantões da Polícia Judiciária, e tais medidas deverão tornar as investigações mais eficientes.
Portanto, o MPPE recomendou que, em relação a prova de materialidade, nos flagrantes por tráfico de drogas ou apreensões com armas de fogo, que sejam feitos exames com o auxílio de fotografias e avaliações, sempre que possível, no local do crime, assim como perícia para identificar resíduos de entorpecentes nas mãos dos autuados, ou objetos relacionados aos indícios de ilegalidade.
Será necessário requisitar, ainda, a produção de perícia nos projéteis ou cartuchos percutidos, no encaminhamento das armas de fogo para a perícia no Instituto de Criminalística (IC), estando dentro dos procedimentos de arquivamento do material. Foi recomendado, também, que sejam incluídos ao resultados dos autos, o registro e a pesquisa no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), e que se empreendam as diligências possíveis para obter informações sobre a origem das armas.
Em caso de racismo ou injúria qualificada, o infrator deverá ser autuado em flagrante, obedecendo o art. 302 do Código de Processo Penal, sendo necessário colher os dados da vítima. Os policiais e delegados deverão descrever no TCO, as circunstâncias do fato com precisão e filmar os depoimentos colhidos na confecção dos inquéritos policiais, e se não for possível, registrar o motivo da impossibilidade da gravação.
As vítimas e suas famílias deverão, ainda, serem esclarecidas sobre a possibilidade de integração aos programas de proteção, e a oferta de apoio na segurança da família. Foi sugerido também que os ofendidos sejam avisados sobre o prazo para o ajuizamento da queixa e possibilidade de atendimento pela Defensoria Pública, nos casos de impossibilidade de contratação de advogado.
Do Ministério Público de Pernambuco