MPPE recomenda melhorias no atendimento de crianças em Lajedo

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que a Casa Lar Abrigo da Criança e do Adolescente do município de Lajedo, no Agreste do estado, adote providências para impedir supostas negligências por parte do corpo diretor da casa. Isso porque três denúncias, todas recebidas pelo Disque 100, foram enviadas à promotoria de Justiça da Comarca de Lajedo noticiando negligência por parte das educadoras no trato com as crianças.

Foto: Ricardo Fernandes/DP
Crianças que estão em abrigos devem ser bem tratadas. Foto: Ricardo Fernandes/DP

Segundo a promotora de Justiça Danielly da Silva Lopes, o Ministério Público fez uma vistoria no local e constatou que não acontecia um acompanhamento adequado das crianças. “As educadoras não possuíam experiência anterior na área e não estavam aptas a buscar a reinserção das crianças e adolescentes no convívio familiar, por exemplo”, destacou a promotora.

O MPPE recomendou a elaboração de um projeto político-pedagógico, que deve ser dentro de um prazo de 30 dias, para orientar o funcionamento institucional da Casa Lar Abrigo da Criança e do Adolescente de Lajedo e o relacionamento com a rede local, a família e a comunidade.

A seleção dos educadores deverá ser feita por profissional qualificado, que possua perfil adequado para desempenhar as funções, e tanto os educadores quanto a equipe técnica deverão receber capacitação e acompanhamento permanentes para melhorar a qualidade do atendimento institucional e o bem-estar das crianças e adolescentes. Também é dever da Casa realizar estudos de caso com a participação da equipe técnica e dos educadores, buscando compreender o trabalho desenvolvido com cada criança e adolescente e as dificuldades encontradas, a fim de melhorar a relação entre educadores e acolhidos.

A promotora de Justiça Danielly da Silva Lopes lembrou ainda que o artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) determina que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo na forma de Lei qualquer atentado por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais”. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do dia 4 de fevereiro.

MPPE recomenda que Abreu e Lima uniformize procedimentos policiais

Para preservar e melhorar a qualidade da prova  e materialidade a ser usada nas ações penais, além de medidas que evitem desperdício de tempo e recursos públicos envolvidos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação aos delegados de polícia e gestores da Polícia Judiciária do município de Abreu e Lima (Região Metropolitana do Recife), que terão 30 dias para se adequarem aos itens.

De acordo com o documento, de autoria do promotor de Justiça Roberto Brayner Sampaio, há uma necessidade de uniformizar os procedimentos nas delegacias durante os plantões da Polícia Judiciária, e tais medidas deverão tornar as investigações mais eficientes.

Portanto, o MPPE recomendou que, em relação a prova de materialidade, nos flagrantes por tráfico de drogas ou apreensões com armas de fogo, que sejam feitos exames com o auxílio de fotografias e avaliações, sempre que possível, no local do crime, assim como perícia para identificar resíduos de entorpecentes nas mãos dos autuados, ou objetos relacionados aos indícios de ilegalidade.

Será necessário requisitar, ainda, a produção de perícia nos projéteis ou cartuchos percutidos, no encaminhamento das armas de fogo para a perícia no Instituto de Criminalística (IC), estando dentro dos procedimentos de arquivamento do material. Foi recomendado, também, que sejam incluídos ao resultados dos autos, o registro e a pesquisa no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), e que se empreendam as diligências possíveis para obter informações sobre a origem das armas.

Em caso de racismo ou injúria qualificada, o infrator deverá ser autuado em flagrante, obedecendo o art. 302 do Código de Processo Penal, sendo necessário colher os dados da vítima. Os policiais e delegados deverão descrever no TCO, as circunstâncias do fato com precisão e filmar os depoimentos colhidos na confecção dos inquéritos policiais, e se não for possível, registrar o motivo da impossibilidade da gravação.

As vítimas e suas famílias deverão, ainda, serem esclarecidas sobre a possibilidade de integração aos programas de proteção, e a oferta de apoio na segurança da família. Foi sugerido também que os ofendidos sejam avisados sobre o prazo para o ajuizamento da queixa e possibilidade de atendimento pela Defensoria Pública, nos casos de impossibilidade de contratação de advogado.

Do  Ministério Público de Pernambuco