A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga órgãos de segurança pública estaduais e distrital e as guardas municipais a darem atenção especial a escolas públicas de ensino infantil, fundamental e médio nas atividades de patrulhamento ostensivo. Pelo texto, as ações deverão prevenir e reprimir a violência e a criminalidade nas dependências e no entorno dos estabelecimentos de ensino.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), ao Projeto de Lei 2735/11, do deputado Dimas Fabiano (PP-MG). O projeto já havia sido analisado pela Comissão de Segurança Pública em 2013, mas como recebeu um novo despacho para que fosse analisado também pela Comissão de Educação, retornou ao colegiado.
Ao propor o substitutivo, Carvalho concordou com o texto aprovado anteriormente pela comissão, que retira o caráter obrigatório do policiamento previsto no projeto original. “Em respeito ao princípio do pacto federativo, que concede autonomia aos entes federados, não caberia à União, por meio de legislação federal, impor despesas aos demais entes”, disse Carvalho. O relator ainda modificou a proposta para determinar que os órgãos envolvidos no patrulhamento devam, sempre que possível, avaliar a necessidade do local para priorizar o patrulhamento.
Da Agência Câmara