Representantes das polícias Federal e Civil e do Ministério Público Federal manifestaram apoio à proposta que obriga as operadoras de telefonia celular a informarem a delegados de polícia, no prazo máximo de duas horas, a localização dos aparelhos dos clientes – PL 6726/10, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
Um dos objetivos do projeto é permitir o resgate mais rápido, por exemplo, de pessoas que sofreram sequestro-relâmpago, a partir do sinal emitido pelo aparelho na rede de telefonia móvel.
A proposta foi discutida nesta terça-feira (1º), em audiência pública promovida pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, a pedido da relatora do projeto, deputada Margarida Salomão (PT-MG).
De acordo com o texto, o delegado de polícia poderá pedir, verbalmente ou por mensagem eletrônica, diretamente à operadora de telefonia celular, a localização do aparelho. A solicitação só poderá ser feita nos casos de restrição da liberdade ou iminente risco para a vida de alguém; de desaparecimento de pessoa; ou de investigação criminal que dependa do imediato conhecimento da localização do infrator.
Autorização do juiz
Segundo o diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal, Jorge Luiz Xavier, atualmente, a polícia só tem acesso à localização do celular de uma pessoa, em média, depois de oito horas em que o pedido é feito. Isso porque a solicitação é apresentada a um juiz, que ouve a opinião do Ministério Público. Depois, a autorização do juiz segue para a operadora, que ainda leva duas ou três horas para oferecer a localização do aparelho.
Jorge Xavier explicou que a demora dificulta muito a investigação, principalmente nos casos de sequestro-relâmpago.
“Os roubos com restrição de liberdade duram, em média, duas horas. Aqui no Distrito Federal, pelo menos, o prazo médio da restrição de liberdade da vítima vai de uma hora e meia a duas horas. Então, ainda que a vítima esteja com o celular, ou ainda que ela tenha o celular dentro do carro, ocultado, quando a gente consegue a autorização judicial, já é tarde demais para interromper a ação delituosa. Infelizmente, já tivemos casos em que houve morte sem que a gente pudesse interferir.”
O projeto original, que dava prazo de até quatro horas para que o juiz decidisse sobre o pedido da autoridade policial ou do Ministério Público, foi modificado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que já analisou a matéria.
A deputada Margarida Salomão recomendou a aprovação do texto alterado, que permite ao delegado pedir diretamente à operadora a localização do celular.
Abuso de poder
A maior ressalva apresentada pelos participantes da audiência pública em relação ao projeto é o risco de alguma autoridade policial cometer abusos por ter a permissão de pedir informações diretamente à operadora de telefonia, como explicou o gerente de Regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Nilo Pasquali. “É muito mais a questão de ter certeza de que a solicitação é legítima, é para um caso de fato, para evitar abuso. O acesso rápido à informação é muito útil para o propósito dela, mas ela pode também causar desvios. A única preocupação que se tem é ter mecanismos claros de poder saber, desde a origem, onde foi feita a solicitação, quem fez – o processo de responsabilização estar bem mapeado.”
Para controlar os pedidos de localização dos celulares feitos pelos delegados, o substitutivo da Comissão de Segurança Pública determina, entre outros pontos, que os delegados informem à própria Corregedoria da Polícia e ao juiz, no prazo máximo de 24 horas, que fizeram a solicitação à operadora de telefonia celular.