Projeto prever que preso leve seu prontuário quando transferido ou solto

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6990/13, do deputado Antonio Brito (PTB-BA), que permite ao preso levar seu prontuário médico quando for transferido de presídio ou solto. A proposta inclui essa garantia na Lei de Execução Penal (7.210/84).

O projeto nasceu a partir das conclusões da subcomissão especial criada para analisar as ações de governo no combate às doenças relacionadas à pobreza, que encerrou os trabalhos em setembro de 2013. “Ao longo dos trabalhos nos deparamos com a alarmante situação da saúde da população privada de liberdade no País, particularmente no que concerne à tuberculose”, relembra Antonio Brito, que foi o relator da subcomissão.

Foto: Annaclarice Almeida/DP/D.A Press
Projeto está sendo analisado. Foto: Annaclarice Almeida/DP/D.A Press

Alguns estudos em unidades penitenciárias do País, informou Brito, detectaram taxas de tuberculose dezenas de vezes superiores aos coeficientes da doença na população geral dos seus respectivos estados. A taxa de incidência da doença entre os presos é de 935,8 casos por 100 mil habitantes, 28 vezes maior do que o registrado entre a população em geral.

Ao garantir o direito de o preso levar o prontuário médico quando for transferido, a proposta procura assegurar a continuidade do tratamento. Com o mesmo intuito, o texto prevê ainda que, quando o preso for solto, as penitenciárias notifiquem a vigilância epidemiológica do município de residência do paciente egresso.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Agência Câmara