Internação obrigatória em debate no Recife

A internação compulsória de dependentes químicos volta a ser discutida em audiência pública na Câmara do Recife e reacende a polêmica sobre ações de saúde e segurança voltadas a usuários de crack. Apesar de ser apoiado por parte dos setores de segurança pública dos municípios, o projeto de lei número 17 de 2013 passa longe de ser unanimidade, especialmente entre profissionais que lidam com dependentes e lembram que devem ser feitas ressalvas importantes antes que a medida se torne lei.

De acordo com o próprio vereador autor do projeto, Luiz Eustáquio (PT), se aprovado, atualmente o projeto não teria como ser cumprido. “Apresentamos um projeto que foi aprovado pelo orçamento do então prefeito João da Costa, para a criação de uma clínica pública de internação e tratamento, mas até o momento a ideia não se tornou realidade. Mesmo com os Caps que temos disponíveis, não há como garantir que a intervenção seja satisfatória”, afirma.

Usuários de crack estão por todas as cidades do Brasil. Foto: Blenda Souto Maior/DP/D.A Press
Equipes da Prefeitura do Recife fazem mapeamento dos usuários de crack. Foto: Blenda Souto Maior/DP/D.A Press

Atualmente, o Recife conta com seis Centros de Atenção Psicossocial Especializados (Caps), mas o modelo de tratamento, normalmente, é realizado três vezes por semana, sem opção de internamento, o que se mostra insuficiente para combater o problema. “Mesmo com parcerias, hoje temos praticamente três instituições que oferecem internamento, mas para apenas uns 90 pacientes, quando temos bem mais de 900”, complementa Eustáquio.

Segundo o vereador, no entanto, o projeto é uma forma de forçar o poder público a se posicionar sobre o assunto, investir na recuperação de dependentes e criar uma rede eficiente de combate ao crack.

Para a psicóloga clínica da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), Irinéa Catarino, é preciso ter em vista a abordagem humanizada de todo o processo, que não deve ser feito com base na força e violência e só aplicado em casos específicos. “É preciso se munir de todos os meios possíveis para que a pessoa procure voluntariamente ajuda. A intervenção só deve ser feita a partir de uma necessidade médica, com autorização judicial, quando o paciente representar um risco de morte para si ou para terceiros”, defende.

Do Diario de Pernambuco