Internação obrigatória em debate no Recife

A internação compulsória de dependentes químicos volta a ser discutida em audiência pública na Câmara do Recife e reacende a polêmica sobre ações de saúde e segurança voltadas a usuários de crack. Apesar de ser apoiado por parte dos setores de segurança pública dos municípios, o projeto de lei número 17 de 2013 passa longe de ser unanimidade, especialmente entre profissionais que lidam com dependentes e lembram que devem ser feitas ressalvas importantes antes que a medida se torne lei.

De acordo com o próprio vereador autor do projeto, Luiz Eustáquio (PT), se aprovado, atualmente o projeto não teria como ser cumprido. “Apresentamos um projeto que foi aprovado pelo orçamento do então prefeito João da Costa, para a criação de uma clínica pública de internação e tratamento, mas até o momento a ideia não se tornou realidade. Mesmo com os Caps que temos disponíveis, não há como garantir que a intervenção seja satisfatória”, afirma.

Usuários de crack estão por todas as cidades do Brasil. Foto: Blenda Souto Maior/DP/D.A Press
Equipes da Prefeitura do Recife fazem mapeamento dos usuários de crack. Foto: Blenda Souto Maior/DP/D.A Press

Atualmente, o Recife conta com seis Centros de Atenção Psicossocial Especializados (Caps), mas o modelo de tratamento, normalmente, é realizado três vezes por semana, sem opção de internamento, o que se mostra insuficiente para combater o problema. “Mesmo com parcerias, hoje temos praticamente três instituições que oferecem internamento, mas para apenas uns 90 pacientes, quando temos bem mais de 900”, complementa Eustáquio.

Segundo o vereador, no entanto, o projeto é uma forma de forçar o poder público a se posicionar sobre o assunto, investir na recuperação de dependentes e criar uma rede eficiente de combate ao crack.

Para a psicóloga clínica da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), Irinéa Catarino, é preciso ter em vista a abordagem humanizada de todo o processo, que não deve ser feito com base na força e violência e só aplicado em casos específicos. “É preciso se munir de todos os meios possíveis para que a pessoa procure voluntariamente ajuda. A intervenção só deve ser feita a partir de uma necessidade médica, com autorização judicial, quando o paciente representar um risco de morte para si ou para terceiros”, defende.

Do Diario de Pernambuco

 

Liberdade, vício e Rehab

Por Ricson Moreira[1]

A cantora Amy Winehouse eternizou em sua voz um dos versos mais cantados pela nossa juventude atual, dizia ela: “They tried to make me go to rehab/But I said ‘no, no, no’/Yes, I’ve been black, but when I come back/You’ll know-know-know/I ain’t got the time/And if my daddy thinks I’m fine/He’s tried to make me go to rehab/But I won’t go-go-go”.[2]

Na Inglaterra, onde Amy residia, ela pode dizer não à internação, como podemos ver em sua canção. Aqui, no Brasil, notadamente, no estado de São Paulo, e mais recentemente, também no estado do Rio de Janeiro, em oposição, as pessoas têm sido internadas, compulsoriamente, a fim de tratar a dependência das drogas.

A liberdade individual é uma das conquistas da modernidade, de tal modo que não é estranho a um país que nos legou um documento como Carta Magna de 1215, separando bem o campo de atuação do indíviduo, do campo do Estado, que a decisão por uma eventual internação seja, de fato, algo íntimo e individual.

No Brasil, onde a cultura de preservação dos direitos fundamentais é algo recente e ainda não tão enraizado no inconsciente coletivo, temos, constantemente, que lidar com esse tipo de conflito. Afinal, seríamos “livres” para consumir drogas? O Estado pode-nos internar, compulsoriamente, sob o argumento de que tal segregação nos seria benéfica? Bem, segundo a lei de tóxicos, o simples consumo não ocasiona ao indivíduo qualquer prisão, pois, aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, sujeita-se, tão somente, à advertência sobre os efeitos das drogas; à prestação de serviços à comunidade e à medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.

Sendo assim, percebe-se que o Estado “permite”, sob um certo prisma, que as pessoas consumam drogas “livremente”, ou seja, sem o temor de eventual prisão. Por outro lado, se esse consumo levar o indivíduo a um estado de “anormalidade” atestado por um profissional de saúde, tal conduta passa a ser condenável, e a liberdade tolhida, sem que se observe qualquer processo minimamente condizente com os preceitos legais.

Este estado de coisas nos leva a um contrassenso, já que se pode consumir drogas sem o perigo de prisão, como impor a perda de liberdade a alguém que apenas realizou aquilo que o Estado “permitia”? Percebam, está-se a falar em cerceamento do direito de alguém pela consequência de um ato o qual na sua origem e desenvolvimento, nenhuma consequência drástica era imposta, ou seja, o Estado se furta de reprimir mais duramente o consumo de drogas, no entanto, arvora-se presente na consequência nefasta que tal consumo ocasiona.

Pois bem, segundo a nossa Constituição, ninguém terá a sua liberdade violada sem o cumprimento do devido processo legal. Ora, a liberdade pressupõe autonomia, se alguém a possui, certamente, não pode ser recolhido a qualquer espaço de tratamento, sem que este encaminhamento dependa exclusivamente da sua vontade individual, afinal como cantou certa feita Amy, o direito a dizer e repetir, não, compete ao indivíduo e a Constituição consagra isso.

Daí se vê que a internação compulsória como política pública, ainda que com o apoio dos integrantes da família não encontra amparo em um ambiente de respeito às liberdades individuais, mas tão somente, quando o próprio indivíduo assim consinta. É certo, porém, que a internação compulsória dos que vagam nas ruas, legados a sua própria sorte, vagando em cracolândias pelo país afora, como algozes e vítimas de sua condição, seja algo aceitável aos olhos de muitos, mas quando tais volantes policiais expandirem suas ações a outros locais, é possível que pensemos melhor a respeito.

[1] Procurador da Fazenda Nacional. Especialista em Direito Constitucional pela PUC/SP e mestrando em Direito Constitucional pela USP.

 [2] Tradução: “Tentaram me mandar pra reabilitação/Eu disse “não, não, não”/É, eu estive meio caída, mas quando eu voltar/Vocês vão saber, saber, saber/Eu não tenho tempo/E mesmo meu pai pensando que eu estou bem/Ele tentou me mandar pra reabilitação/Mas eu não vou, vou, vou.