SDS determina policiamento em escolas estaduais das 14h às 22h

Portaria conjunta da Secretaria de Defesa Social (SDS) e de Educação (Seduc) disciplina o policiamento nas escolas da rede estadual de ensino realizado pela Patrulha Escolar da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE). O documento publicado no último dia 26 determina que o policiamento escolar será feito pela Patrulha Escolar por meio do Programa de Jornada Extra de Segurança (PJES), visando, além de garantir a segurança das unidades de ensino, incentivar o espírito cívico, promover a cultura de paz e prevenir a violência escolar, o consumo e o tráfico de drogas.

Portaria determina segurança em 333 escolas estaduais. Foto: Paulo Paiva/DP

A portaria determina que o policiamento será realizado por uma viatura composta por dois policiais militares nas áreas internas e nos entornos de 333 escolas estaduais de Pernambuco. O acionamento das viaturas escolares só deverá ser feito para atendimento de ocorrências ligadas à rede estadual de ensino. Os secretários decidiram ainda que a viatura escolar ficará em uma escola-sede e poderá sair de lá para atender chamados nas outras escolas inseridas no perímetro de segurança.

Outra determinação da portaria diz respeito ao horário de funcionamento da patrulha, que deverá ser realizado das 6h a 0h, de segunda a sexta-feira. No entanto, a portaria ressalta que o policiamento deve estar nas escolas, preferencialmente, no horário das 1h4 às 22h, sendo a carga horária remanescente do PJES destinada à instrução do efetivo policial, deslocamento e ao armamento e desarmamento dos materiais de serviço. O documento diz ainda que, havendo a desativação da viatura destina ao Patrulhamento Escolar, os policiais poderão ser, excepcionalmente, lançados a pé nas escolas que seriam cobertas.