A Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (SNJ/MJ) divulgou no Diário Oficial da União a Portaria nº 6, de 30 de janeiro de 2015, que autoriza a concessão de permanência provisória, a título especial, a estrangeiros que cumprem pena ou respondem a processos criminais no Brasil. A norma regulamenta a aplicação da Resolução Normativa 110, do Conselho Nacional de Imigração (CNIG).
A resolução supre uma lacuna, pois o estrangeiro que cumpria pena ficava em situação de vulnerabilidade de direitos por não existir uma via administrativa para obter regularidade migratória. A norma dá condições de cumprimento de penas pelos estrangeiros ao garantir a documentação necessária para viabilizar, na prática, a decisão judicial que concede progressão ou liberdade provisória.
Os presos estrangeiros que preenchem requisitos judiciais e legais para acessar medidas cautelares alternativas à prisão ou, durante o cumprimento da pena, obter a progressão de regime e o livramento condicional, encontravam graves obstáculos administrativos.
Segundo João Guilherme Granja, diretor do Departamento de Estrangeiros da SNJ/MJ, a medida supera um obstáculo meramente administrativo, que provocava graves dificuldades para os presos serem ressocializados em condições isonômicas no Brasil.
Confira videorreportagem sobre o assunto publicado no Diario de Pernambuco:
De acordo com a Portaria, o interessado em obter residência provisória ou seu representante deve apresentar decisão judicial, original ou cópia autenticada de identificação do estrangeiro, e indicação de endereço.
O departamento não cria situações novas, mas facilita a executoriedade de sentenças condenatórias, decisões judiciais que concedem a liberdade provisória ou medidas cautelares alternativas à prisão, o livramento condicional ou a progressão de regime.