Ministério da Justiça promove palestra sobre estrangeiros presos no Brasil

Do Ministério da Justiça

O Ministério da Justiça, por meio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e da Secretaria Nacional de Justiça, e o Ministério das Relações Exteriores promoveram nessa sexta-feira (11), no Palácio Itamaraty, palestra sobre a situação de pessoas estrangeiras privadas de liberdade no Brasil. Direcionado a diplomatas e cônsules, o evento teve como objetivo informar as autoridades estrangeiras sobre procedimentos adotados pela Administração Pública na prisão de pessoas estrangeiras.

Os temas abordados foram a estrutura das instituições brasileiras que lidam com a questão do preso estrangeiro, a legislação aplicável a casos concretos e a evolução das políticas públicas sobre a matéria. O encontro também buscou obter informações dos participantes sobre eventuais dificuldades que os agentes consulares têm na prestação de assistência aos presos.

Participaram do encontro o secretário Nacional de Justiça, Beto Vasconcelos, o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Renato De Vitto, e o subsecretário das Comunidades Brasileiras no Exterior, Carlos Alberto Simas Magalhães.

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Ministério da Justiça regulamenta legislação sobre presos estrangeiros

A Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (SNJ/MJ) divulgou no Diário Oficial da União a Portaria nº 6, de 30 de janeiro de 2015, que autoriza a concessão de permanência provisória, a título especial, a estrangeiros que cumprem pena ou respondem a processos criminais no Brasil. A norma regulamenta a aplicação da Resolução Normativa 110, do Conselho Nacional de Imigração (CNIG).

Os gringos Pablo Ramon (esq), Melvin Arcenio (c) e Carlos Lombardo (dir), na Barreto Campelo. Hoje, Pablo está em prisão domiciliar. Fotos: Teresa Maia
Pablo Ramon (esq), Melvin Arcenio (c) e Carlos Lombardo (dir) são presos estrangeiros presos em Pernambuco. Fotos: Teresa Maia/DP/D.A Press

A resolução supre uma lacuna, pois o estrangeiro que cumpria pena ficava em situação de vulnerabilidade de direitos por não existir uma via administrativa para obter regularidade migratória. A norma dá condições de cumprimento de penas pelos estrangeiros ao garantir a documentação necessária para viabilizar, na prática, a decisão judicial que concede progressão ou liberdade provisória.

Os presos estrangeiros que preenchem requisitos judiciais e legais para acessar medidas cautelares alternativas à prisão ou, durante o cumprimento da pena, obter a progressão de regime e o livramento condicional, encontravam graves obstáculos administrativos.

Segundo João Guilherme Granja, diretor do Departamento de Estrangeiros da SNJ/MJ, a medida supera um obstáculo meramente administrativo, que provocava graves dificuldades para os presos serem ressocializados em condições isonômicas no Brasil.

Confira videorreportagem sobre o assunto publicado no Diario de Pernambuco:

De acordo com a Portaria, o interessado em obter residência provisória ou seu representante deve apresentar decisão judicial, original ou cópia autenticada de identificação do estrangeiro, e indicação de endereço.

O departamento não cria situações novas, mas facilita a executoriedade de sentenças condenatórias, decisões judiciais que concedem a liberdade provisória ou medidas cautelares alternativas à prisão, o livramento condicional ou a progressão de regime.