Segurança Pública aprova número 190 para todos os tipos de emergência

O que já era ruim, pode ficar ainda pior. Quem já precisou utilizar o serviço 190 de emergência policial sabe do que estou falando. No momento em que você mais está precisando da presença da polícia e recorre ao telefone para agilizar o problema, nem sempre, ou melhor, quase nunca, o usuário obtem sucesso. A começar pela prolixidade dos atendentes que submetem você a um verdadeiro interrogatório, isso quando as ligações são atendidas.

Não são poucas as reclamações que chegam à redação do jornal sobre a ineficiência do serviço. No início dessa semana, uma senhora moradora do bairro do 7º RO, em Olinda, enviou pedido de socorro ao blog por não mais aguentar o barulho na rua onde mora. Segundo a dona de casa, as pessoas que frequentam um bar localizado na rua ficam com os sons dos carros ligados em volume muito alto até tarde da noite. “Já ligamos várias vezes para o 190, mas a políca nunca vem”, reclamou a senhora.

Imagine agora o caos nos serviços de emergência por telefone quando for aprovada a proposta que unifica todos os chamados do Brasil apenas através do número 190. É rezar pra ser atendido e rezar mais ainda para que o serviço chegue até você. Veja abaixo matéria sobre o assunto:

 

Da Agência Câmara

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que unifica os números de telefone para todos os casos de emergência (polícia, bombeiros e outros). O número 190 será usado para contatar qualquer um desses serviços em qualquer parte do País. A proposta altera a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97).

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Keiko Ota (PSB-SP) ao Projeto de Lei 175/11, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), e a duas outras propostas que tramitam em conjunto: PL 2810/11, do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), e PL 3756/12, da deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS).

“Sou favorável à criação de um número único apenas para os atendimentos considerados de emergência” disse a relatora. Assim, Keiko Ota estabelece em seu substitutivo que a definição do que seriam atendimentos emergenciais deverá ficar a cargo de regulamentação pela agência reguladora do setor de telecomunicações, a qual deverá ser editada em até 180 dias após a entrada em vigor da lei.

Após a regulamentação, a divulgação do telefone do serviço de emergência será obrigatória nas viaturas dos órgãos de segurança pública, nas ambulâncias, nas instituições de saúde e de ensino público e privado e em todos os estabelecimentos comerciais.

Pena e multa
O substitutivo retira a previsão, que consta do texto original, de pena de detenção de dois a quatro anos, acrescida da metade se houver dano a terceiro, além de multa, para quem utilizar o serviço de forma abusiva, com a intenção de prejudicar ou impedir sua operação – passar trote, por exemplo.

O texto aprovado também retira a exigência do projeto original de que as despesas do serviço serão pagas pelas operadoras de serviços de telefonia – fixa e móvel.

Tramitação
A proposta – já aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informatica – ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.