Da Agência Câmara
Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para determinar o afastamento das funções públicas do agente que for alvo de investigação criminal por violência contra a mulher. O afastamento, que também se aplica a detentores de cargos eletivos, está previsto no Projeto de Lei 4955/16, da deputada Erika Kokay (PT-DF).
Pelo texto, o afastamento durará até a sentença definitiva, sem prejuízo de outras sanções penais e administrativas. Como medida alternativa, o juiz poderá determinar, após parecer do titular da entidade na qual o agente público estiver lotado, que ele seja transferido para outro setor até a sentença definitiva.
“A sociedade vê com acentuada reprovação a permanência do agente público no exercício de suas funções enquanto está sendo investigado por prática de agressão doméstica”, afirma Kokay. Em caso de absolvição, o agente público poderá retornar a sua função original. “Não se propõe punição antecipada, mas, sim, medida preventiva para garantir, em muitos casos, o sucesso da ação, ainda que seja pela absolvição”, completa.