Da Agência Câmara
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4535/16, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), que cria o Cadastro Nacional de Homicidas de Policiais. Pela proposta, o cadastro reunirá informações relativas a condenados pelo crime de homicídio praticado contra policiais, no exercício da função ou em razão dela.
Ainda conforme o texto, o Cadastro Nacional de Homicidas de policiais será mantido pelo Poder Executivo e operado em convênio com órgãos de segurança pública de estados e municípios. O cadastro será alimentado pelos órgãos de segurança pública das unidades de Federação, Ministério Público e Poder Judiciário.
Segundo o autor, “centenas de agentes do Estado estão sendo executados, somente por serem identificados como policiais”. Conforme Capitão Augusto, principalmente nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, “dia após dia nos deparamos com execuções de integrantes das forças policiais”.
O deputado afirmou que a Lei 13.142/15, que classificou como crime hediondo o homicídio de policiais, “já constituiu um importante avanço, mas é preciso avançar ainda mais”. Ainda de acordo com ele, o Ministério de Justiça já opera a Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização, “não havendo custos para que, nessa rede, haja a necessária adaptação, visando à inclusão dos homicidas dos policiais”.