Associações dos PMs condenadas a pagar custo com segurança durante a greve

O juiz federal titular da 3ª Vara Federal, Frederico José Pinto de Azevedo condenou a Associação Pernambucana de Cabos e Soldados Policiais e Bombeiros Militares (ACS-PE) e a Associação dos Praças de Pernambuco (Aspra-PE) ao pagamento dos recursos gastos com a  vinda da Força Nacional para o Estado neste mês de maio, em decorrência da greve da categoria.

Cada associação deverá pagar 50% dos gastos. As contas dos bens das associações já foram indisponibilizadas pelo juízo, por meio do sistema BACENJUD, para que o ressarcimento seja feito à União.

A União entrou com ação na Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), solicitando que os responsáveis pelo movimento grevista dos praças, policiais e bombeiros militares que atingiu Pernambuco no período de 13 a 15 de maio, pagassem os custos do emprego da Força Nacional, solicitada pelo governo do estado de Pernambuco.

Tanques de guerra nas ruas chamou a atenção da população. Foto: Guilherme Veríssimo/ESP/DP/D.A Press
Tanques de guerra nas ruas chamou a atenção da população. Foto: Guilherme Veríssimo/ESP/DP/D.A Press

O magistrado deferiu o pedido da União, uma vez que o Judiciário Estadual já havia reconhecido a ilegalidade do movimento, determinando o retorno dos efetivos às atividades. Para o juiz, diante da clara vedação constitucional, não se poderia imaginar a greve da categoria.

Exército e Forças Nacionais foram para as ruas. Foto: Guilherme Verissimo/Esp.DP/D.A Press
Exército e Forças Nacionais foram para as ruas. Foto: Guilherme Verissimo/Esp.DP/D.A Press

“Tal fato ocasionou sérios problemas à população pernambucana que levou o Governo do Estado a requisitar ao Governo Federal a presença da Força Nacional de Segurança e do Exército para a garantia da segurança nas ruas das cidades do Estado. Os dispêndios existiram e foram narrados pela Procuradoria da União, devendo ser ressarcidos por aqueles que causaram os problemas, e não pela sociedade pernambucana, vítima no presente caso, por meio do Governo do Estado”, determinou o magistrado.

Com informações da assessoria da Justiça Federal de Pernambuco