Droga apreendida poderá ser queimada sem autorização judicial

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4747/12, do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), que acaba com a exigência de autorização judicial e da presença do Ministério Público para incinerar drogas apreendidas pela polícia. A proposta altera a lei que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei 11.343/06).

Segundo o autor, as delegacias do país não estão estruturadas para armazenar a quantidade cada vez maior de entorpecentes apreendidos. Padilha observa que a Delegacia de Repressão a Narcóticos em Goiânia, por exemplo, não tem espaço para acomodar mais drogas.

“A situação é explicada por dois aspectos: o primeiro é que a destruição deve ser autorizada pela Justiça e o procedimento não é nada simples; o segundo é que a posição geográfica de Goiás favorece a inserção do Estado na rota do tráfico, até mesmo internacional, e a quantidade de material recolhido aumentou muito nos últimos anos”, afirma.

Da Agência Câmara