Agente público que apagar programas ou dados sem autorização poderá ser punido

A Câmara dos Deputados analisa projeto que transforma em crime a supressão de dados e programas de sistema de informações da administração pública (PL 6595/13). A proposta, do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), inclui autoridades federais, estaduais e municipais e servidores públicos, e prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave.

JORGE CORTE REAL
Côrte Real: a legislação defasada causa prejuízo à população.

Atualmente, apenas o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) possui referência a sistema de informações, mas trata apenas da inclusão de dados falsos e da modificação não autorizada de sistema, sem prever a hipótese de eliminação de programas ou bancos de dados.

Já a Lei 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade na administração, e o Decreto-Lei 201/67, que estabelece os crimes cometidos pelas autoridades municipais, transformam em crime de responsabilidade a supressão indevida, ou a ordem para supressão, de dados ou programas de sistemas de informações.

Segundo Jorge Côrte Real, é comum a reclamação de prefeitos e outros gestores públicos quanto à desordem que encontram quando tomam posse, principalmente pelo desaparecimento de dados, programas e computadores de sistemas de informações da Administração Pública. De acordo com o parlamentar, “a defasagem da legislação vigente resulta na impunidade dos gestores que, ao término de seus mandatos, promovem verdadeira sabotagem no serviço público”.

Da Agência Câmara

Filhos poderão fazer visitas periódicas aos pais presos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na última terça-feira (2), em caráter conclusivo, proposta que assegura a crianças e adolescentes o direito à convivência com o pai ou a mãe presa. A medida está prevista no Projeto de Lei 2785/11, do Executivo, segundo o qual os filhos poderão fazer visitas periódicas aos pais acompanhados de seus responsáveis legais independentemente de autorização judicial.

Crianças deverão ir aos presídios com algum responsável. Foto: Ana Cláudia Dolores/DP/D.A Press
Crianças deverão ir aos presídios com algum responsável. Foto: Ana Cláudia Dolores/DP/D.A Press

De acordo com a proposta, caso os filhos estejam em uma instituição de acolhimento, a visita aos pais será responsabilidade dessa entidade. O relator, deputado João Paulo Lima (PT-PE), defendeu a medida: “As visitas periódicas reforçam laços familiares, promovem o entendimento em famílias atingidas por rupturas e a convivência de pais privados da liberdade com seus filhos”.

O projeto já havia sido aprovado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Seguridade Social e Família. Como tramita de forma conclusiva, ele será enviado ao Senado, a menos que haja recurso para análise em Plenário.

Família
O projeto prevê também que, em princípio, a criança ou o adolescente de pais presos seja mantido em sua família de origem. Nesse caso, a família deverá ser incluída em programas oficiais de auxílio.

Pela proposta, fica claro que a simples condenação criminal de qualquer um dos pais não implica na perda da guarda. A única exceção é quando a condenação decorrer de um crime doloso cometido contra o próprio filho ou filha.

Droga apreendida poderá ser queimada sem autorização judicial

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4747/12, do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), que acaba com a exigência de autorização judicial e da presença do Ministério Público para incinerar drogas apreendidas pela polícia. A proposta altera a lei que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei 11.343/06).

Segundo o autor, as delegacias do país não estão estruturadas para armazenar a quantidade cada vez maior de entorpecentes apreendidos. Padilha observa que a Delegacia de Repressão a Narcóticos em Goiânia, por exemplo, não tem espaço para acomodar mais drogas.

“A situação é explicada por dois aspectos: o primeiro é que a destruição deve ser autorizada pela Justiça e o procedimento não é nada simples; o segundo é que a posição geográfica de Goiás favorece a inserção do Estado na rota do tráfico, até mesmo internacional, e a quantidade de material recolhido aumentou muito nos últimos anos”, afirma.

Da Agência Câmara