A dona de casa Jânia Betânia da Silva, 52 anos, está mais perto de ser indenizada pela morte do seu filho mais novo durante uma rebelião no Complexo Prisional Aníbal Bruno. Em janeiro de 2008, Leandro Claudino da Silva, então com 22 anos, foi baleado enquanto corria para se esconder em um pavilhão da penitenciária. Nesta semana, o desembargador Humberto Costa Vasconcelos Júnior, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), decidiu manter a sentença de primeiro grau sobre o caso. Assim, o governo de Pernambuco fica condenado a pagar R$ 100 mil a Jânia, além de honorários de R$ 5 mil ao advogado dela. A Procuradoria Geral do Estado recorrerá, dentro de 30 dias, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na ação, o advogado de Jânia, Célio Avelino, havia pedido indenização de R$ 200 mil por danos morais, pensão mensal no valor de dois salários mínimos até a data em que Leandro completaria 65 anos e pagamento de 20% do montante da condenação como honorários. “Quando o detento está no presídio, fica sob a guarda do Estado, que é responsável pela sua segurança e sua saúde. Por isso, o governo deve responder pela morte de Leandro”, afirma o defensor, que não cobrou a conta diretamente à cliente por causa da sua condição financeira.
Jânia mora em uma casa de tijolo aparente no Pina. Não tem emprego fixo e se mantém com a renda dos trabalhos esporádicos dela e de um companheiro. Ambos, entretanto, estão em recuperação médica (ela de uma cirurgia e ele de um atropelamento). Nesta situação, a mãe de Leandro, que estava preso por porte ilegal de arma, vê a possível indenização como uma chance de mudar de vida. “Ando muito preocupada com despesas e sem renda. Minha ideia é comprar uma casa e montar um negócio para não ter de trabalhar para os outros”, explica.
Para realizar os sonhos, Jânia precisará esperar. Isso porque a Procuradoria Geral do Estado pretende recorrer da decisão junto ao STJ. Segundo o desembargador Humberto Costa Vasconcelos Júnior, que manteve a sentença de primeiro grau, a instância federal tem responsabilizado o Estado em casos semelhantes. “Na minha opinião, embasada pela jurisprudência do STJ, o rapaz estava no presídio para cumprir pena e ser ressocializado. Independentemente de quem atirou e se a ação policial foi necessária ou não, houve quebra da garantia que o estado deveria dar”, justificou o magistrado, apontando a “responsabilidade civil objetiva do ente público”.