Depois de suspender liminarmente o concurso para delegado de Polícia Federal e outros cargos da instituição, com a exigência de que fosse feita a reserva de vagas para deficiente físico, o Supremo Tribunal Federal deferiu o pedido de esclarecimentos da Polícia Federal, possibilitando que o concurso tenha prosseguimento.
No esclarecimento do Recurso Extraordinário 676.335, a ministra Carmen Lúcia afirmou que deve ser “observada a norma constitucional que exige a reserva de vagas para pessoas portadores de necessidades especiais” nos concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal, agente e delegado da Polícia Federal. Entretanto, a magistrada enfatizou que estes candidatos deverão participar do processo seletivo “em igualdade de condições aos demais concorrentes, apenas na cota que lhe seja reservado”.
A ministra ainda esclareceu que a banca examinadora responsável, respeitando critérios objetivos, “poderá declarar a inaptidão de candidatos inscritos e cujas necessidades especiais os impossibilitem do exercício das atribuições inerentes ao cargo para qual estiver concorrendo”.
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