Ministro do STF defende medidas para acelerar a Justiça Criminal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes defendeu, nesta quarta-feira (17), formas de acelerar a Justiça Criminal no Brasil. Uma das principais medidas viria no sentido de resolver crimes leves já na audiência de apresentação ao juiz do preso em flagrante, evitando prisões desnecessárias e liberando promotores, juízes e policiais para atuar em casos mais graves, relativos a crime organizado, violência e corrupção.

“Na audiência de custódia, todo preso em flagrante deve ser levado ao juiz em 24 horas para verificar se aquela prisão é legal ou não e se sua continuidade é necessária. O inquérito vai ser instaurado, vamos ter denúncia e processo. Quem perder pode recorrer, mas todos preferem resolver lá na hora”, disse o ministro em reunião da comissão especial que analisa a reforma do Código de Processo Penal (PL 8045/10 e apensados).

Alexandre de Moraes: é preciso diminuir o número absurdo de presos provisórios que o Brasil tem. Foto: Agência Câmara

Segundo o ministro, a audiência de custódia apenas anteciparia o que o juiz vai fazer depois, que é liberar alguém que foi preso por furtar um litro de cachaça, por exemplo. “A pessoa que é presa em flagrante e concorda com a transação penal estará no fim de semana seguinte prestando um serviço penal em uma escola. Nós resolveríamos a grande maioria dos casos sem a necessidade de um processo longo”, acrescentou, defendendo mais investimentos em penas alternativas.

De acordo com dados citados por Alexandre de Moraes, atualmente 56% das pessoas presas em flagrante continuam privadas de liberdade após a audiência de custódia. Em 89% dos casos de roubo, o juiz mantém a prisão. No caso de furto, mais de 90% dos presos em flagrante são liberados.

“Se melhorarmos a entrada [no sistema prisional], vamos evitar o número absurdo que o Brasil tem de presos provisórios, que são 40% ou 250 mil presos. Se melhorarmos sem gerar impunidade, vamos ter vaga para quem precisa ficar mais tempo lá”, observou ainda Alexandre de Moraes.

Um dos relatores da reforma do Código de Processo Penal, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) concordou com a opinião de Alexandre de Moraes de que o Brasil hoje prende mal. “Por exemplo, apenas 10% dos homicídios são esclarecidos e julgados. Deveríamos ter uma rapidez maior para o julgamento desses casos. Por outro lado, estamos colocando na cadeia pessoas que são primárias, que não têm relação com o crime organizado”, disse Teixeira.

Tecnologia
Alexandre de Moraes defendeu ainda avanços no uso das tecnologias de investigação, que esbarram em entraves burocráticos. Como dificuldade, ele citou a intercepção telefônica, que demora a ocorrer em um cenário no qual os bandidos mudam de número constantemente. “Os criminosos trocam de telefone a cada 48 horas. Quando você consegue a interceptação, já é outro número.”

Também presente à audiência pública, o ministro da Justiça, Osmar Serraglio, destacou que o País convive com processos que se prolongam por dezenas de anos e conduzem à não punição.

Votação
O presidente da comissão especial, deputado Danilo Forte (PSB-CE), pretende votar o novo Código de Processo Penal ainda neste semestre. A expectativa é que já na próxima semana os relatores parciais comecem a apresentar seus pareceres.

O novo código substituirá o Decreto-Lei 3.689/41, em vigor desde outubro de 1941. Ele contém um conjunto de regras e princípios destinados à organização da Justiça Penal e aplicação dos preceitos contidos no Direito Penal e na Lei das Contravenções Penais nos julgamentos de crimes.

Da Agência Câmara

STF mantém decisão do CNJ da aposentadoria compulsória de juiz do TJPE

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a aposentadoria compulsória do juiz do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Joaquim Perreira Lafayette Neto. A decisão do CNJ havia sido publicada no dia 11 de junho de 2013, por comportamento incompatível com a magistratura. A decisão foi tomada no Processo de Revisão Disciplinar 0001262-92.2012.2.00.0000, julgado durante a 171ª Sessão Ordinária do Conselho.

Juiz está trabalhando no Fórum Rodolfo Aureliano. Foto: Malu Cavalcanti/ Esp. DP
Juiz está trabalhando no Fórum Rodolfo Aureliano. Foto: Malu Cavalcanti/ Esp. DP

De acordo com o processo, o magistrado teria se embriagado em uma confraternização de fim de ano e, mesmo nessa situação, foi a um bar, no bairro de Casa Amarelo, no Recife, onde continuou bebendo e se envolveu em uma confusão com duas mulheres, em dezembro de 2010. Na ocasião, o juiz teria sacado a arma e ameaçado pessoas. Após a decisão do CNJ, o juiz obteve do STF uma liminar suspendendo a aposentadoria compulsória. No entanto, Agora o relator do processo reviu a liminar e manteve a decisão do CNJ.

A decisão do STF foi assinada pelo ministro Luiz Fux e publicada no último dia 12. Atualmente, o magistrado está atuando na 5ª Vara Criminal do Recife, no Fórum Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra, área central do Recife. A assessoria de imprensa do TJPE afirmou que o Judiciário não havia sido notificado sobre a decisão até o início da noite desta quinta-feira.

Sindicato dos Policiais Civis do estado vai ao STF contra o PJES

O Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol) vai ajuizar uma Ação Direta no Supremo Tribunal Federal (STF), na próxima segunda-feira, pedindo a inconstitucionalidade do Programa de Jornada Extra da Segurança Pública (PJES). O anúncio foi feito pelo presidente do sindicato, Áureo Cisneiros, em entrevista coletiva na manhã dessa sexta-feira.

Aúreo Cisneiros rebateu números da SDS. Foto: Sinpol/Divulgação
Aúreo Cisneiros rebateu números da SDS. Foto: Sinpol/Divulgação

Áureo Cisneiros alegou que o programa é o responsável por problemas de saúde na categoria que chega a realizar, por mês, 96 horas extras a mais que a escala normal. Áureo também anunciou números da violência em Pernambuco levantados pelo sindicato. Até 3 de agosto, o Sinpol levantou que já foram mortas em Pernambuco 2.206 pessoas. Levantamento da Secretaria de Defesa Social (SDS) mostra que 2.178 pessoas foram assassinadas do início do ano até o dia 31 de jullho no estado.

Procurada pelo blog, a SDS disse que “não vê qualquer ilegalidade no Programa Jornada Extra de Segurança, o PJES,  criado através do decreto Nº 21.858, de 25 de novembro de 1999. A SDS ainda reitera que a não adesão ao PJES para pressionar o Estado a conceder aumento salarial  ​-​ no atual momento em que há vedação legal  pela Lei de Responsabilidade Fiscal  ​-​​,  com a consequente redução da prestação de serviços da Polícia Civil, é uma variante relevante no aumento  de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLIs) em julho.”

Leia mais sobre o assunto em:

Estado teve 297 mortes no mês de julho

STF manda soltar homem que estava preso há cinco anos

Depois de esperar mais de cinco anos pelo seu jugalmento, um homem acusado de ter matado o ex-prefeito da cidade de Manaíra, na Paraíba, Manoel Pereira da Silva, conseguiu deixar a prisão por força de um Habeas Corpus concedido por unanimidade pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O suspeito César Adriano Leite de Lima, que estava preso desde 2008 responde junto com outras três pessoas pelo homicídio.

A prisão preventiva foi decretada em 2001 e efetivada em 2008, em Olinda (PE), em razão de fuga. No Habeas Corpus, a defesa alegou excesso de prazo na prisão e constrangimento ilegal, uma vez que não há previsão para o julgamento. O advogado de César, Rodrigo Trindade, alerta que além de não marcar o julgamento, o TJPE ainda não julgou o pedido de desaforamento do caso para o Recife.

Manoel Silva foi morto com três tiros nas costas, em Serra Talhada, em 21 de maio de 1993, quando almoçava em um restaurante, após fazer compras. César foi apontado com o executor do crime.

Leia parte da matéria publicada no site do STF

O relator do caso, ministro Teori Zavascki, lembrou que a Segunda Turma, ao apreciar um habeas corpus do acusado em 2011, recomendou que o julgamento fosse realizado com celeridade. Depois disso, foi marcada sessão do Júri para novembro de 2012, mas o Ministério Público estadual alegou intimidações sofridas pelos jurados e pediu mudança do julgamento para outra comarca, o que motivou a suspensão da sessão do Júri.

“Sendo esse o quadro, é imperioso reconhecer que a situação retratada é incompatível com o princípio da duração razoável do processo”, afirmou o ministro Teori ao destacar que a decisão que determina a prisão cautelar é “tomada no pressuposto implícito de que o processo tenha um curso normal e prazo razoável de duração, o que, aliás, é direito fundamental do litigante, conforme determina a Convenção Americana de Direitos Humanos”.

De acordo com o ministro, se isso não ocorrer, a prisão acaba representando, na prática, uma punição antecipada sem o devido processo e sem condenação. “As graves acusações imputadas ao paciente não legitimam o desmesurado prazo em que o paciente permanece sob custódia cautelar”, afirmou. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

O ministro Celso de Mello destacou que “nenhuma pessoa, independente da natureza do delito, pode permanecer na prisão sem culpa formada quando configurado um excesso irrazoável no tempo de privação cautelar de sua liberdade”.

 

STF autorizou realização de concurso para delegado da Polícia Federal

Depois de suspender liminarmente o concurso para delegado de Polícia Federal e outros cargos da instituição, com a exigência de que fosse feita a reserva de vagas para deficiente físico, o Supremo Tribunal Federal deferiu o pedido de esclarecimentos da Polícia Federal, possibilitando que o concurso tenha prosseguimento.

No esclarecimento do Recurso Extraordinário 676.335, a ministra Carmen Lúcia afirmou que deve ser “observada a norma constitucional que exige a reserva de vagas para pessoas portadores de necessidades especiais” nos concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal, agente e delegado da Polícia Federal. Entretanto, a magistrada enfatizou que estes candidatos deverão participar do processo seletivo “em igualdade de condições aos demais concorrentes, apenas na cota que lhe seja reservado”.

A ministra ainda esclareceu que a banca examinadora responsável, respeitando critérios objetivos, “poderá declarar a inaptidão de candidatos inscritos e cujas necessidades especiais os impossibilitem do exercício das atribuições inerentes ao cargo para qual estiver concorrendo”.

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Presidente do STF quer fim das iniciais de réus em inquéritos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, defendeu nessa quinta-feira o fim do uso de iniciais para identificar réus em inquéritos e ações penais que tramitam na Corte. A regra foi adotada na gestão de Cezar Peluso, em 2010, e fica a critério de cada ministro suspender o sigilo quando considerar necessário.

Os ministros começaram a discutir a regra em reunião administrativa em março do ano passado. De um lado, os ministros Marco Aurélio Mello e Carlos Ayres Britto votaram pela revogação da regra, enquanto Antonio Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski acreditam que é preciso resguardar a privacidade dos denunciados. A discussão foi suspensa por pedido de vista do ministro Luiz Fux.

O assunto voltou à tona durante julgamento de inquérito envolvendo o deputado federal Paulo Cesar Quartiero (DEM-RR). O processo traz apenas as iniciais do deputado, PCJQ. Marco Aurélio pediu para registrar sua insatisfação com o uso das iniciais e Barbosa disse que, por ele, a regra seria revogada.

Fux disse que o assunto está sendo discutido administrativamente pelo Tribunal, o que motivou nova manifestação de Barbosa. “Traremos uma solução em breve para isso, não é, ministro?”, cobrou.

Da Agência Brasil

Concurso da Polícia Federal para 600 vagas é suspenso

 

Do CorreioWeb

 

A liminar de suspensão foi concedida pelo presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, a pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel (Breno Fortes/CB/D.A Press)
A liminar de suspensão foi concedida pelo presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, a pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel

 

Um dia após o término das inscrições, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender o concurso público da Polícia Federal (PF), que oferece 600 oportunidades de nível superior para escrivães, peritos e delegados. A liminar de suspensão foi concedida pelo presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, a pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. A justificativa foi a falta de reserva de vagas para deficientes nos editais dos concursos. A suspensão ficará válida até que a União publique editais retificadores. A decisão, todavia ainda está passível de recurso. O procurador-geral alegou que a falta de reserva de vagas vai contra a decisão da ministra Cármen Lúcia Rocha (RE 676335) “que assentou a obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos portadores de deficiência física, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal”.

De acordo com o STF, o pedido tem origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em 2002, referente a outro concurso da PF que também não discriminava chances para deficientes. Na ocasião, porém, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) entendeu que as atribuições do cotidiano de trabalho tanto de delegados, como de escrivães, peritos e agentes, exigem habilidades que não são compatíveis com pessoas com algum tipo de deficiência, já que se tratam de situações por vezes de conflito armado e que podem colocar ainda mais em risco suas vidas e a das pessoas ao seu redor.

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) já havia ajuizado neste mês ação civil pública exigindo a reserva de vagas para o cargo de delegado, ao qual estão sendo oferecidas 150 oportunidades. Segundo o item 3.7 do edital, é requisito básico para tomar posse que os candidatos tenham aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. O documento trata apenas sobre a possibilidade de atendimento especial durante a realização das provas para quem assim solicitar.