Depois de suspender liminarmente o concurso para delegado de Polícia Federal e outros cargos da instituição, com a exigência de que fosse feita a reserva de vagas para deficiente físico, o Supremo Tribunal Federal deferiu o pedido de esclarecimentos da Polícia Federal, possibilitando que o concurso tenha prosseguimento.
No esclarecimento do Recurso Extraordinário 676.335, a ministra Carmen Lúcia afirmou que deve ser “observada a norma constitucional que exige a reserva de vagas para pessoas portadores de necessidades especiais” nos concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal, agente e delegado da Polícia Federal. Entretanto, a magistrada enfatizou que estes candidatos deverão participar do processo seletivo “em igualdade de condições aos demais concorrentes, apenas na cota que lhe seja reservado”.
A ministra ainda esclareceu que a banca examinadora responsável, respeitando critérios objetivos, “poderá declarar a inaptidão de candidatos inscritos e cujas necessidades especiais os impossibilitem do exercício das atribuições inerentes ao cargo para qual estiver concorrendo”.
Para a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), que no último dia 20 de fevereiro enviou ofício aos ministros do STF pedindo que o caso fosse decidido com a maior brevidade possível, o esclarecimento da ministra Carmen Lúcia possibilita que o certame, enfim, possa ter seguimento.
“Desde 2004 não é realizado concurso para o cargo de Delegado de Polícia Federal. Estados de difícil lotação, como no Amazonas, tiveram um encolhimento de 30% de delegados. Então, é um alento muito grande ver a perspectiva de retomada deste concurso”, afirmou o presidente da ADPF, Marcos Leôncio Sousa Ribeiro.
Com informações da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal