Fernando Delgado, peticionário da medida cautelar e instrutor da clínica internacional da Universidade de Harvard, disse que a ação do MPPE é importante para promover o desencarceramento em virtude da incapacidade do estado em deter as pessoas de forma humana e digna.
“A lei de execuções penais tem que ser cumprida da mesma forma como é cumprida a lei que determina a prisão. O encarceramento não é política de segurança e sim um beco sem saída”, analisou.
Medidas judiciais semelhantes foram propostas pelo MPPE em relação ao Presídio de Igarassu e ao Cotel, ambos superlotados, mas ainda não foram julgadas pelo juiz Luiz Rocha. Pernambuco tem a quarta maior população carcerária do país e a maior do Norte e Nordeste, com quase 30 mil presos distribuídos em 10.500 vagas, de acordo com o documento dos promotores. O déficit no estado é de quase vinte mil vagas.
“O Supremo Tribunal Federal começou a decidir sobre a possibilidade do preso pedir indenização no caso de ser encaminhado para uma unidade penal superlotada. Já existem dois votos a favor”, comunicou o promotor Marco Aurélio.