Aprovada inclusão de papiloscopista na categoria de perito

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou proposta que assegura a condição de perito oficial aos papiloscopistas, responsáveis pela análise das impressões digitais nas investigações. O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 2754/11, do deputado Luciano Castro (PR-RR).

Segundo a relatora, a alteração é oportuna, uma vez que a Lei 12.030/09, que trata das perícias oficiais de natureza criminal, é omissa quanto à condição dos papiloscopistas.

Conforme a lei, “são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional”.

A relatora decidiu apresentar substitutivo para, em vez de criar uma nova lei, alterar a Lei 12.030/09, garantindo o reconhecimento dos papiloscopistas como peritos oficiais. Segundo o texto, aprovado no dia 28 de novembro, para compor a categoria profissional é necessário diploma de ensino superior. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Agência Brasil

 

14 Replies to “Aprovada inclusão de papiloscopista na categoria de perito”

  1. Realmente a Deputada de Goias está fazendo um substitutivo a lei federal 12030/2009, incluindo os papiloscopistas, identificadores, dactiloscopistas policiais entre outros com funções correlatas no art. 5º da citada lei, no entanto é bom lembrar que estes profissionais fizeram concurso de nível médio e esta mesma lei é bem clara no art. 2º quando afirma que será necessário concurso público com formação acadêmica específica para provimento do cargo de Perito Oficial, eu pergunto eles cumpriram esta exigência para ser Perito oficial? Nós Peritos Criminais não somos contra a criação do cargo de Perito papiloscopista, mas que seja feita de forma legal, o governo federal crie o cargo, incluam na legislação específica e os estados da federação se adequem a esta realidade, abrindo um quantitativo de vagas para que a sociedade em geral participem. No entanto, da forma como estão fazendo é como se o trem da alegria estivesse voltando, fato que só aconteceu antes da constituição de 1988. É bom lembrar que o Governo do Estado equivocadamente, pois eu entendo dessa forma, redenominou o cargo de Dactiloscopista Policial para Perito Papiloscopista, houve uma transformação de um cargo de nível médio para outro de nível superior, já existe jurisprudência no STF que condena esta prática, mesmo assim é bom frisar que a medida transformatória não pode suceder substacial mudança de atribuições ou requisito de provimento, grau de escolaridade e remuneração em virtude da providência legislativa da transformação.O Estado deve observar o dever de franquear a todos os cidadãos, pela porta digna e justa do concurso público, a oportunidade de lutar para se verem investidos nos novos lugares criados na Administração Pública, e não promover benefícios indevidos em favor de certos indivíduos, apenas pelo fato de já serem servidores públicos ocupantes de outros cargos. Só lembrando, por terem recebido o nome de Perito já solicitaram ao Governo do Estado isonomia salarial com os Peritos Criminais, o que foi negado pela Procuradoria Geral do Estado, onde a própria Procuradoria na sua decisão relatou que o Estado errou ao redenominar o cargo de Dactiloscopista Policial em Perito Papiloscopista, pois, infringiu o art. 37 da Constituição Federal e que qualquer alteração a nível de salário e mudança de atribuição seria passível de ação perante o STF. Ainda assim continuam insistindo e agora juntamente com o SINPOL fizeram uma minuta mudando suas atribuições que era de nível médio para atribuições de nível superior, veja que petulância, pois as atribuições não podem ser modificadas, você leva consigo quando investido no cargo pelo qual você foi aprovado, que neste caso foi de nível médio (Dactiloscopista Policial).

    • Dor de cotovelo! Que passe a exigir superior nos próximos concursos. A experiência profissional já adquirida muitas vezes são mais efetivas que 5 anos de graduação e 2 de pós teóricas. Vale relembrar que a Policia Federal em seu processo de modernização não deslocou nenhum agente federal após passou a exigir curso superior para a categoria. E porque não se preocupar com a própria função? É incrível a arrogância de alguns peritos que muitas vezes tem uma graduação de “Educação física”… Se o Sr. soubesse um pouco sobre a lei que defende, saberias que o caso aqui citado tem a proteção de uma garantia Constitucional chamada de Direito Adquirido.

    • O que mais tem no Brasil é perito criminal ainda de segundo grau de escolaridade. TODOS OS PAPILOSCOPISTAS SÃO CONCURSADOS E SÃO PERITOS OFICIAIS DESDE 1903. Resigne-se porque a casa de vocês caiu, depois de tentar prejudicar durante 20 anos quem fundou a pericia oficial deste País. Mentes como a sua atrasam a perícia e a resolução de crimes no Brasil. Poste-se ao lado do bem porque sua postura beneficia criminosos.

  2. O cidadão do comentário acima está muito preocupado com a vida dos outros. Qual o problema dos papilos se igualarem aos peritos criminais? Deixem de egoísmo e besteira…

  3. Conheço esses profissionais de longa data, nada mais justo que reparar a injustiça com essa nobre categoria, em todas as policias modernas, seja na Europa, EUA e Canada, a pericia papiloscópica se faz imprescindível, pois ela é primordial na elucidação da autoria de vários crimes, desde furtos até homicídios, além de ser mais rápida e possuir baixo custo comparada com outros métodos, como o DNA; Importante na identificação de pessoas, sejam essas criminosos, cadáveres ou desaparecidos, e também pela produção de retratos falados. Renegar a importância dos peritos papiloscopistas e da ciência papiloscópica, é renegar a própria ciência criminal.

  4. O CASO É PERFEITAMENTE PASSÍVEL POR AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALADE, POIS A REESTRUTURAÇÃO DE CARGO PRETENDIDA, COM A REDENOMINAÇÃO DE CARGO, NÃO ENCONTRA GUARITA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL(ART. 37 E 39) E EM PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

    ALÉM DO MAIS O PRINCIPIO DA ISONOMIA E MORALIDADE PRINCIPIOS BASILARES DO DIREITO ADMINISTRATIVO ESTAVAM SENDO DESCUMPRIDOS.

    ESTUDO PARA O CONCURSO DE PERITO CRIMINAL E ISSO ENSEJA DESCONFORTO PARA QUEM REALMENTE LOGRAR EXITO NO PROXIMO CONCURSO. AOS CONCURSEIROS ABRAÇEM ESTA CAUSA.

    • Vai estudar mais um pouco camarada… O que define uma atividade como ramo da perícia não é a nomenclatura que ela possui, e sim as atividades que exerce. E antes do cargo de perito criminal pensar em nascer, muito antes (70 anos antes), os peritos em papiloscopia já eram peritos oficiais. O STF vai dizer isso pra você bem claro no julgamento da ADI contra a Lei 12.030.

  5. Boa tarde, como é lamentavel a postura de certos cidadãos diante de uma possivel mudança, como o cidadão acima, nem entrou para o rol dos peritos, nem sabe se vai entrar. A classe dos papiloscopistas no Brasil inteiro ja sofre com perseguições de todos os lados, e agora até de quem ainda nem faz parte do quadro, sinto pesar por essas pessoas que não vivem o cotidiano que nós vivemos e não tem idéia do que se passa realmente. Além de fazerem parte da massa que alimenta concursos e concursos, e enriquece donos de cursinhos Brasil afora para “talves” obter um cargo público, são egoistas o suficiente para almejarem que a situação da pericia no Brasil continue indo pro buraco, em vez de evoluir.
    Quem é que segura as pontas num serviço público precário como o deste país, por decadas e décadas, da historia da papiloscopia no Brasil??
    E se essa lei passar eles serão simplesmente excluidos dessa evolução??
    É triste e burro o egoismo humano!!

  6. É lamentável a postura dos colegas peritos crimininais, os peritos papiloscopistas estão avançando muito, estão acompanhando os avanços da sociedade, portanto, pensar há décadas atrás, não é mais o perfil da polícia moderna, parabéns a todos os peritos papiloscopistas!

  7. Congratulações a nobre Deputada, pela visão moderna e prática ao elaborar esse substitutivo, haja vista que a Lei que trata das atribuições dos Peritos Oficiais já se encontra no ordenamento jurídico (Lei 12.030/09). Percebe-se, de certa forma, uma aberração esses comentários infelizes de determinados peritos criminais. Fazendo uma análise crua no direito comparado, vê-se que só no Brasil há essa idiota distinção entre Peritos Criminais e Peritos Papiloscopistas, pois na maioria dos países a certeza dada aos estes últimos como peritos oficiais é inequívoca. Mas já estamos próximos de ser, finalmente, reconhecidos nacionalmente. VOCÊS VÃO TER QUE NOS ENGOLIR!!!!!!!!

  8. Chupaaaa Peritadaaaa!!!!
    PERITOS CRIMINAIS O RECONHECIMENTO DOS PAPILOSCOPISTAS NÃO VAI ALTERAR EM NADA AS SUAS VIDAS, OU VOCÊS TEM MEDO QUE OS PAPILOSCOPISTAS TOMEM SEUS LUGARES, OU TENHAM MAIS NOTORIEDADE QUE OS SENHORES?
    Até porque conheço Peritos Criminais que mal sabem fazer um croqui, ou qualquer coisa relacionada à física, conheço alguns com formação pífia!
    Ahh, e o senhor que nem mesmo passou em um concurso público faça-me o favor, vá para casa e estude ao invés de ficar dando opinião no que não é da sua conta, pelo menos ainda não…

  9. “E determina também que os papiloscopistas e demais servidores equivalentes que ingressaram no serviço público sem exigência do nível superior, antes da entrada em vigor desta lei, continuarão a atuar, exclusivamente, nas áreas nas quais se habilitaram.”

  10. É interessante como alguns para desprezar outros “sentam sobre o próprio rabo”. Desde quando o nível superior é exigido para ser perito criminal? Falta-me a data, mas não venham dizer que é desde sempre. É natural que as categorias se organizem e busquem suas valorizações. Em um futuro próximo, será necessário diploma de nível médio para a menos complexa das profissões e, em um futuro talvez não tão próximo, o de nível superior. Isto é natural. Foi o que aconteceu com os peritos criminais. Em Goiás, fizeram o possível e o impossível para impedir que os Identificadores (aí incluindo os Classificadores e Datiloscopistas) conseguissem isso. Se isto for “trem da alegria”, os peritos criminais podem falar com conhecimento de causa.