Aprovada criação da Lei de Acesso à Informação na Segurança Pública

Da Agência Câmara

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) que cria a Lei de Acesso à Informação na Segurança Pública e estabelece diversos procedimentos a serem observados pelos órgãos de da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (PL 4894/16). Segundo a proposta, cada instituição e órgão de Segurança Pública deve criar todos os anos banco de dados e publicar em formato aberto relatório informando:

  • a letalidade policial, com o resumo dos principais dados sobre número de ocorrências registradas envolvendo mortes decorrentes de intervenção policial, dos laudos periciais, dos inquéritos abertos, e das recomendações sobre qualificações nos processos de treinamento para reduzir a letalidade policial;
  • sobre policiais mortos, com o resumo dos principais dados dos laudos periciais e das recomendações sobre qualificações nos processos de treinamento para reduzir o número de policiais mortos;
  • os principais indicadores de criminalidade, por unidade operacional;
  • pesquisa de satisfação feita junto aos seus servidores sobre as principais condições de trabalho;
  • pesquisa de avaliação do atendimento com amostra de pessoas atendidas pelo órgão.

O relator, deputado Silas Freire (PR-PI), foi favorável ao texto. Ele apenas retirou a exigência prevista no projeto original de publicar relatório sobre uso da força, contendo pelo menos o número de disparos de armas letais e não letais efetuados por unidade.

Dados de violência deverão ser publicados. Arte: Jarbas/DP
Dados de violência deverão ser publicados. Arte: Jarbas/DP

“É absolutamente impossível, principalmente em relação a implementos não letais, já que não se tem dados de todos os estados, por isso torna-se impossível saber os números de disparos efetuados pelas Forças Armadas no Brasil”, explicou Freire.

Transparência
A proposta estabelece procedimentos a serem observados pelos órgãos de Segurança Pública em relação a sua transparência e prestação de contas. O texto define que a Lei de Acesso à Informação na Segurança Pública deve observar algumas diretrizes como a publicidade como regra geral e sigilo como exceção; a divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações; o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência e da prestação de contas na administração pública; entre outras.

O projeto determina que no primeiro semestre do primeiro ano de cada administração, deva ser apresentada a Política de Segurança Pública do ente federado (União, estado, Distrito Federal ou município) e o planejamento estratégico para a gestão.

De acordo com o texto, o não cumprimento destas medidas implica em ato de improbidade administrativa do dirigente da instituição ou órgão federal, estadual, distrital ou municipal.

Aprovada indenização do poder público a mulher vítima de violência

Da Agência Câmara

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que obriga o poder público a indenizar vítimas de violência sexual ou doméstica, quando houver omissão ou negligência do Estado comprovada. A indenização administrativa por danos morais será de até 60 salários mínimos. A vítima poderá também entrar na justiça para exigir reparação por danos morais, sem limite de valor.

Foto: Paulo Paiva/Esp DP/D.A Press
Indenização da vítima pode chegar a 60 salários mínimos. Foto: Paulo Paiva/Esp DP/D.A Press

Segundo a relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO), o limite de indenização na esfera administrativa busca estimular um acordo, sobretudo se a Administração Publica entender que o valor definido judicialmente poderia ser maior. “Para a vítima, a vantagem de resolver tudo na esfera administrativa é a celeridade no recebimento do valor”, disse.

Aposentadoria por invalidez
Pelo texto, a vítima poderá requerer aposentadoria por invalidez de, pelo menos, um salário mínimo, caso sofra agressão que a deixe com sequelas e a impeçam de trabalhar. A aposentadoria será concedida independentemente de carência ou de a vítima ser segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). “Hoje viemos fazer justiça com essas mulheres”, afirmou Flávia Morais. A partir de sugestão da deputada Erika Kokay (PT-DF), ela mudou o parecer original, que previa a aposentadoria com valor fixo de um salário mínimo.

O benefício só será concedido depois da sentença final, ou em segunda instância, que comprove o crime de violência sexual ou doméstica, explicitada a omissão ou negligência do poder público.

A aposentadoria por invalidez deverá ser solicitada na Previdência Social, com a decisão judicial usada como documento. O texto inclui a concessão da aposentadoria na Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).

Sexo feminino
Flávia Morais acolheu sugestão do deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS) para retirar do texto a expressão “sexo feminino”, para a proposta poder englobar também homens vítimas de violência doméstica. A sugestão, porém, não foi aceita. “A violência doméstica não é só contra o sexo feminino. Temos de pensar nos crimes, por exemplo, nas relações homoafetivas”, afirmou Busato.

Dependentes
Em caso de morte da vítima, a aposentadoria por invalidez será destinada aos filhos ou irmãos menores de 21 anos, ou inválidos, com deficiência intelectual, mental ou física grave de qualquer idade. Segundo a proposta, o menor tutelado, sob guarda e o enteado são equiparados a filhos, comprovada a dependência econômica.

O texto aprovado é um substitutivo de Flávia Morais ao Projeto de Lei 7441/10, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), que garantia indenização de R$ 50 mil, acrescida de pensão mensal de R$ 510 – corrigidos anualmente, aos filhos menores de 18 anos ou incapazes das vítimas fatais de violência sexual e doméstica.

Flávia Morais citou casos de agressão e mesmo morte de mulheres por ex-companheiros que, poderiam ter sido evitados com a ação do poder público. Um deles, o de Mara Rúbia Guimarães, que foi espancada, amarrada, torturada e teve os olhos perfurados por uma faca e foi deixada sangrando para morrer, após histórico de perseguição, violência doméstica, com vários pedidos de medidas protetivas negados e após ter buscado amparo por sete vezes em delegacias locais.

Tortura
Para Erika Kokay, a violência doméstica é um processo semelhante à tortura. “Ela vai arrancando a mulher dela mesma e vai se transformando no espelho do desejo do outro e, quando decide resgatar sua humanidade, é vítima das violências mais cruéis.” Segundo ela, o projeto é fundamental para o Estado ser responsabilizado quando não atuar na proteção da mulher.

A deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) defendeu o trabalho de políticas públicas de proteção de forma integrada para reduzir os indicadores de violência contra a mulher no País. Para o deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), existe um preconceito muito forte contra a mulher e é necessário fazer ações afirmativas verdadeiras para que isso seja coibido.

Cultura machista
O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) apontou a insuficiência e a negligência do Estado e da sociedade para enfrentar a cultura do machismo. “Esses fatos mais chocantes revelam algo que vai se naturalizando”, disse.

Esse ponto também foi ressaltado pelos deputados Orlando Silva (PCdoB-SP) e Vicentinho (PT-SP). “A violência doméstica e sexual essencialmente se dá com protagonismo de familiares, o que agrava e muito essa realidade”, disse Silva. Para Vicentinho, a política machista atinge a juventude, por isso as piadas contra as mulheres não podem caber porque inculcam visão equivocada.

Aprovada criação do Plano Nacional de Redução de Homicídios

Da Agência Câmara

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2026/15, que institui o Plano Nacional de Redução de Homicídios (PNRH). O projeto, do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), estabelece prioridade para os entes federados que apresentem taxas de homicídio superiores ao dobro da taxa nacional e também para as regiões metropolitanas.

Plano vai priorizar regiões metropolitanas. Foto: Julio Jacobina/DP.D.A Press
Plano vai priorizar regiões metropolitanas. Foto: Julio Jacobina/DP.D.A Press

Conforme o projeto, a execução do PNRH e o cumprimento das metas a serem estabelecidas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelo Ministério da Justiça; pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados; pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado; e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A proposta prevê a identificação dos locais com maior concentração de homicídios e a elaboração de diagnósticos que identifiquem as causas dessas taxas. A partir desses diagnósticos, o poder público vai sugerir estratégias de intervenção que envolvam diferentes fatores, entre eles a alteração dos padrões de policiamento e o aperfeiçoamento da estratégia de controle de armas.

Entre as políticas públicas sugeridas estão:

1. ampliação do contingente para prestação do serviço militar inicial, incluindo o fomento à criação e instalação de órgãos de formação de reserva;

2. reajuste dos auxílios financeiros previstos no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci);

3. ampliação do serviço civil alternativo;

4. concessão de bolsas de estudo para a educação de jovens e adultos;

5. estímulo ao voluntariado em todos os níveis e segmentos;

6. aumento das penas dos crimes com resultado morte;

7. aumento das penalidades por crimes e infrações de trânsito que resultem em morte e naqueles decorrentes de imprudência do condutor;

8. valorização dos profissionais da segurança, com melhor capacitação e treinamento contínuos e aumento de remuneração.

O relator do projeto, deputado Claudio Cajado (DEM-BA), apresentou parecer favorável. Ele afirmou que o monitoramento das ações do plano e do cumprimento das metas por órgãos dos três Poderes é interessante do ponto de vista de congregar todos os agentes políticos no esforço pretendido.

Aprovada inclusão de papiloscopista na categoria de perito

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou proposta que assegura a condição de perito oficial aos papiloscopistas, responsáveis pela análise das impressões digitais nas investigações. O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 2754/11, do deputado Luciano Castro (PR-RR).

Segundo a relatora, a alteração é oportuna, uma vez que a Lei 12.030/09, que trata das perícias oficiais de natureza criminal, é omissa quanto à condição dos papiloscopistas.

Conforme a lei, “são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional”.

A relatora decidiu apresentar substitutivo para, em vez de criar uma nova lei, alterar a Lei 12.030/09, garantindo o reconhecimento dos papiloscopistas como peritos oficiais. Segundo o texto, aprovado no dia 28 de novembro, para compor a categoria profissional é necessário diploma de ensino superior. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Agência Brasil