Peritos de Brasília estudam tempo de marcas deixadas por impressões digitais

Do Correio Braziliense

Diferentemente do que mostram as longas e árduas investigações da série de televisão norte-americana CSI, a identificação de uma impressão digital, palmar ou da planta dos pés é suficiente para solucionar um caso policial. Isso porque, muitas vezes, o vestígio pertence a uma pessoa que não tem acesso legítimo ao local do crime, e a comprovação de que ela esteve ali facilita imensamente o trabalho dos investigadores.

No entanto, nem sempre o autor é alguém desconhecido das vítimas, e as impressões encontradas são todas de indivíduos que costumam ir ao local. Nessas situações, a investigação tende a se complicar, e a informação sobre o momento em que determinada impressão foi marcada na cena – antes, durante ou depois do crime – pode ser crucial para elucidar a história.

Foi um desses casos que chegou, em 2009, à equipe do Laboratório de Perícia Papiloscópica do Instituto de Identificação da Polícia Civil do Distrito Federal (II-PCDF). Ao investigar o homicídio do ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, de sua mulher e da empregada da casa, os responsáveis pelo caso não acharam nenhuma impressão digital estranha. Chegou-se, então, à necessidade de confirmar quando a marca de uma palma da mão havia sido feita em um móvel do apartamento, na 113 Sul.

O objetivo era descobrir em qual período o dono daquela impressão palmar tinha passado pelo local. Frente a esse desafio, o papiloscopista brasiliense Rodrigo Meneses de Barros, que ficou encarregado da missão, desenvolveu um método para chegar à resposta. Replicada em um experimento na Universidade de Brasília (UnB), a técnica foi descrita na última edição da respeitada revista forense internacional Science and Justice.

 

Aprovada inclusão de papiloscopista na categoria de perito

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou proposta que assegura a condição de perito oficial aos papiloscopistas, responsáveis pela análise das impressões digitais nas investigações. O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 2754/11, do deputado Luciano Castro (PR-RR).

Segundo a relatora, a alteração é oportuna, uma vez que a Lei 12.030/09, que trata das perícias oficiais de natureza criminal, é omissa quanto à condição dos papiloscopistas.

Conforme a lei, “são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional”.

A relatora decidiu apresentar substitutivo para, em vez de criar uma nova lei, alterar a Lei 12.030/09, garantindo o reconhecimento dos papiloscopistas como peritos oficiais. Segundo o texto, aprovado no dia 28 de novembro, para compor a categoria profissional é necessário diploma de ensino superior. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Agência Brasil