Da Agência Câmara
Foi sancionada na última terça-feira pela presidente Dilma Rousseff a criminalização da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. De acordo com a Lei 13.106/15, quem praticar essa conduta ficará sujeito à pena de detenção de dois a quatro anos, mais multa. Além disso, os estabelecimentos que descumprirem a proibição poderão sofrer multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil, com interdição do local até o pagamento.
A medida surgiu do Projeto de Lei 5502/13, do senador Humberto Costa (PT-PE). O texto foi aprovado em abril de 2013 no Senado; e na Câmara em fevereiro deste ano. Antes da nova lei, a venda de bebidas a menores era considerada contravenção penal, punida com prisão simples de dois meses a um ano ou multa.
“Nossas crianças e nossos adolescentes estavam expostos ao risco do álcool, uma verdadeira tragédia social. Não havia na legislação algo que previsse uma punição severa para isso. Agora, temos um mecanismo efetivo, que aumenta a rede de proteção à infância e à juventude”, comentou Costa.
A proibição se estende a outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica se não houver justa causa para a venda.