Lei que facilita repressão ao tráfico de pessoas foi sancionada

Da Agência Câmara

Foi sancionada na semana passada a lei que faz várias mudanças na legislação para coibir o tráfico nacional ou internacional de pessoas facilita (Lei 13.344/16). O texto teve origem em um projeto da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas no Brasil, que funcionou no Senado entre 2011 e 2012 (PL 7370/14), e inclui no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o crime de tráfico de pessoas, caracterizado pelas ações de agenciar, recrutar, transportar, comprar ou alojar pessoa mediante ameaça.

Arte/DP
Agenciar, recrutar ou transportar pessoas estão as características do tráfico. Arte/DP

“O Brasil está entre os dez países que mais fornece matéria-prima para o tráfico de pessoas, tanto interno quanto internacional”, afirma o deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), que foi o relator da proposta na Câmara. Para o parlamentar, o tráfico de pessoas é um dos crimes mais hediondos e, “lamentavelmente até então não tinha sido suficientemente valorizado”. “Eu tenho certeza que os indicadores no Brasil vão começar a reduzir”, aposta.

A pena prevista para o crime de tráfico de pessoas, na nova legislação, é de quatro a oito anos de prisão, além de multa. A punição pode ser aumentada se o crime for cometido por funcionário público ou contra crianças, adolescentes e idosos. A penalidade também pode ser agravada caso a vítima seja retirada do território nacional.

A nova lei também cria regras para adoção internacional, disciplina o trabalho por adolescentes, inclusive nos meios artístico e esportivo, e simplifica o acesso da polícia e do Ministério Público a dados de telefonia e internet para fins de investigação. “Nós vimos durante os casos que acompanhamos uma dificuldade grande nas investigações de conseguir ter a prova concreta, muitas vezes é a palavra de um contra o outro”, lembra a deputada Flávia Morais (PDT-GO), relatora da CPI da Câmara que investigou o tráfico de pessoas no Brasil.

A lei prevê ainda a criação de políticas públicas que envolvam profissionais de saúde, educação, trabalho, segurança pública, justiça e desenvolvimento rural como medidas para a prevenção de novos casos de tráfico de pessoas.

Sancionada criminalização da venda de bebidas alcoólicas a menores

Da Agência Câmara

Foi sancionada na última terça-feira pela presidente Dilma Rousseff a criminalização da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. De acordo com a Lei 13.106/15, quem praticar essa conduta ficará sujeito à pena de detenção de dois a quatro anos, mais multa. Além disso, os estabelecimentos que descumprirem a proibição poderão sofrer multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil, com interdição do local até o pagamento.

A medida surgiu do Projeto de Lei 5502/13, do senador Humberto Costa (PT-PE). O texto foi aprovado em abril de 2013 no Senado; e na Câmara em fevereiro deste ano. Antes da nova lei, a venda de bebidas a menores era considerada contravenção penal, punida com prisão simples de dois meses a um ano ou multa.

“Nossas crianças e nossos adolescentes estavam expostos ao risco do álcool, uma verdadeira tragédia social. Não havia na legislação algo que previsse uma punição severa para isso. Agora, temos um mecanismo efetivo, que aumenta a rede de proteção à infância e à juventude”, comentou Costa.

A proibição se estende a outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica se não houver justa causa para a venda.