Aprovado texto-base de proposta que revoga o Estatuto do Desarmamento

Da Agência Câmara

Foi aprovado ontem, por 19 votos a 8, o texto-base do substitutivo apresentado pelo deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG) aos projetos de lei (3722/12 e apensados) que revogam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). Os destaques devem ser votados pela comissão especial que analisa a proposta na próxima terça-feira (3), às 14 horas.

Renomeado de Estatuto de Controle de Armas de Fogo, o novo texto assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê que o interessado declare a efetiva necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada ou recusada pelo órgão expedidor.

Foto: Arquivo/Agência Brasil
Foto: Arquivo/Agência Brasil

Entre outras mudanças, o parecer de Carvalho reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no País; estende o porte para outras autoridades, como deputados e senadores; e possibilita a posse e o porte de armas de fogo para pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal.

O substitutivo determina que, para comprar uma arma de fogo, o interessado não deverá possuir condenações criminais pela prática de infração penal dolosa (intencional) nas esferas estadual, federal, militar ou eleitoral. Ou seja, na prática, pessoas que respondam a inquérito policial, a processo criminal ou que sejam condenadas por crime culposo (não intencional) vão poder comprar e portar arma de fogo. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento nega essa possibilidade para cidadãos que respondam a inquérito policial, a processo criminal ou tenham antecedentes criminais.

Segundo o relator, o texto aprovado atende à vontade da maioria dos brasileiros, que, segundo ele, teve os direitos tolhidos com a edição do Estatuto do Desarmamento, em 2003. “A proposta devolve ao cidadão de bem o direito de trabalhar pela sua própria segurança. Vamos devolver o direito à vida, que foi retirado pela atual lei”, afirmou.

Isenção tributária
Para corrigir “erros e impropriedades” e incorporar sugestões de parlamentares, Carvalho fez alterações no parecer, em complementação de voto divulgada hoje. Uma dessas mudanças acabou com a isenção de tributos para aquisições e importações de armas e munições pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública. No mesmo sentido, o relator também suprimiu a isenção do IPI e do ICMS, existente na versão anterior do substitutivo, para importações de armas e componentes por atiradores desportivos e caçadores.

Carvalho reconheceu que, da maneira como estavam previstos, os benefícios feriam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com a norma, é proibido conceder isenção de tributo sem a devida compensação financeira pela perda de receita.

Importação
Outra alteração no substitutivo autoriza a importação de armas, partes e munições desde que o produto fabricado no Brasil não atenda às especificações técnicas e de qualidade pretendida pelo órgão adquirente. O texto anterior permitia a compra de armas no exterior mesmo havendo similares fabricados no País.

Atualmente, uma portaria do Ministério da Defesa (620/MD) determina que a importação de armas de fogo e demais produtos controlados pode ser negada se existirem similares fabricados por indústria brasileira do setor de defesa.

Escolta parlamentar
Por sugestões de parlamentares, Carvalho ainda modificou o texto para conceder aos policiais legislativos da Câmara e do Senado o direito de portar armas em aviões quando realizarem a escolta de parlamentares. Essa situação acontece principalmente quando os congressistas visitam outros estados em missões oficiais.

Comissão para acompanhar violência contra mulher instalada em março

Da Agência Câmara

O presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros, anunciou que será instalada no início de março a Comissão Parlamentar Mista Permanente de Acompanhamento da Violência Contra a Mulher. A comissão funcionará até 2026 e será composta de 37 titulares, sendo 27 deputados federais e 10 senadores, com mandatos de dois anos.

A criação da comissão foi solicitada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência Contra a Mulher, que funcionou durante um ano e meio no Congresso e encerrou seus trabalhos em 2013. A sugestão da CPMI foi aprovada no ano passado, por meio da Resolução 1/14, que altera o Regimento Comum.

De acordo com a resolução, será competência da nova comissão:
– diagnosticar as lacunas existentes nas ações e serviços da Seguridade Social e na prestação de segurança pública e jurídica às mulheres vítimas de violência;
– apresentar propostas para consolidar a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;
– realizar audiências públicas;
– solicitar depoimento de autoridades públicas e cidadãos; e
– promover intercâmbio internacional para o aperfeiçoamento do Legislativo.

De acordo com Renan Calheiros, a comissão será “um fórum permanente para mostrar que a lei [Maria da Penha] é mais forte, e não a lei do mais forte”.

Continuidade
A coordenadora da bancada feminina na Câmara, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), acredita que a comissão permanente dará continuidade ao trabalho feito pela CPMI de Violência contra a Mulher. “A CPI apresentou um relatório de mil páginas, que inclui um diagnóstico da situação em 27 estados e apresentou 13 projetos de lei”, lembra. O relatório também inclui mais de 70 recomendações a diferentes órgãos do governo. O texto revela que, nas três últimas décadas, 92 mil mulheres foram assassinadas no Brasil, o que coloca o País na sétima posição em assassinatos de mulheres no mundo.

Para Jô Moraes, a comissão permanente não deve ter como foco casos individuais, mas sim o acompanhamento da ação dos órgãos governamentais. “Casos individuais saem em todos os jornais do País, com uma frequência lamentavelmente muito grande. Por isso, eu acredito que o papel da comissão é continuar verificando se os órgãos públicos criados para inibir a violência contra a mulher estão funcionáveis.”

A deputada ressalta ainda que a Lei Maria da Penha (11.340/06) é considerada uma das legislações mais avançadas de combate à violência contra a mulher. “Os avanços necessários se relacionam à atuação dos órgãos do Executivo, do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, que tem a obrigação de fiscalizar, controlar, investigar e punir”, complementa.